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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


27/02/2002 - Assuntos de interesse da CPI

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos do artigo 36, §2º da X Consolidação do Regimento Interno. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Rodolfo Costa e Silva, José Rezende, Henrique Pacheco, Salvador Khuryieh, Aldo Demarchi. Presente ainda o Senhor Deputado Vitor Sapienza. Ausentes os Senhores Deputados Geraldo Vinholi, Faria Júnior e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos. Com a palavra, o Senhor Deputado José Rezende demonstrou, através de gráficos, a transação financeira que possivelmente teria ocorrido no caso da denuncia anônima intitulada "Caso Ruth", recebida pela Comissão em 19 de novembro de 2001. Demonstrou que o caso envolve um grupo de empresas e bancos que captam dinheiro no Brasil. O dinheiro some e as pessoas perdem seus recursos. Aduziu que em 1994, Ruth Escobar (Maria Ruth dos Santos) era titular de uma conta corrente no HSBC de Nova York, Estados Unidos. Tendo vendido o Teatro Ruth Escobar em 1996 por cinco milhões e quinhentos mil reais, investiu, através de um funcionário da mencionada agência de Nova York, o dinheiro em questão, através de uma instituição financeira cujo capital era composto em parte pelo HSBC. Pelo Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva foi solicitado o envio de ofício ao Banco Central, para o que o mesmo possa manifestar-se a respeito do aludido caso. O Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva ponderou ainda que a Comissão poderia confeccionar uma Moção, para tornar este caso público. O Senhor Deputado José Rezende aduziu que nos autos recebidos por ele não estão determinados na íntegra os detalhes da operação financeira que levou à perda do dinheiro. As folhas anexadas à denúncia não são seqüenciais. Seria necessária a íntegra do processo. O processo refere-se ao Senhor Ivan Yung, que investiu o dinheiro de Ruth Escobar e é sócio do Hexabanco. O HSBC também foi sócio do Hexabanco, que foi liquidado no Brasil, pelo Banco Central. O Senhor Deputado Henrique Pacheco sugeriu que fosse convidado o HSBC para prestar esclarecimentos sobre o caso. O Senhor Deputado Salvador Khuryieh solicitou fosse exigida a resposta ao ofício de n.º 87/2001, enviado ao Tribunal de Justiça em dezembro de 2001, solicitando cópia integral do inquérito policial que serve de base à denúncia em questão. Pelo Senhor Presidente foi informado que esta secretaria entrou em contato com o Tribunal de Justiça, constatando que o processo se encontrava em poder de membro do Ministério Público Estadual, Dr. Marcos Fábio de Campos Pinheiro, desde 23 de outubro de 2001. Por esta Comissão foi deliberada a expedição de ofício à Receita Federal, solicitando informações sobre as empresas coligadas no "Caso Ruth". Pelos Senhores Parlamentares foi deliberado o envio de convite à Senhora Ruth Escobar, para que maiores esclarecimentos sejam efetivados. O caso que demonstrou a perda de dinheiro por parte de clientes do banco HSBC precisa ser esclarecido. Pelos Senhores Parlamentares foi ainda determinado que será encaminhada por esta CPI Moção para que não seja desvinculada a atividade financeira do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tal medida traria grande prejuízos aos consumidores, configurando verdadeiro retrocesso na área de defesa do consumidor. O consumidor deveria se socorrer do Banco Central caso ocorresse a desvinculação do consumidor de serviços bancários do Código de Defesa do Consumidor. Em 2001 o Procon-São Paulo recebeu 9629 (nove mil seiscentas e vinte e nove) consultas e 2210 (duas mil duzentas e dez) reclamações fundamentadas. Foram ainda reiteradas as convocações deliberadas na reunião de 20 de fevereiro do corrente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 6/03/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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