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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


17/10/2001 - Dra. MARIA CELINA SABADINI, Delegada de Polícia

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e um, às quatorze horas, no Auditório "Teotônio Vilela" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos do artigo 36, §2º da X Consolidação do Regimento Interno. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, José Rezende, Geraldo Vinholi, Aldo Demarchi, Jorge Caruso e Salvador Khuryieh. Presente também os Senhores Deputados Rosmary Correa e Vitor Sapienza (membros substitutos). Ausentes os Senhores Deputados Rodolfo Costa e Silva, Faria Júnior, e Henrique Pacheco (licenciados, nos termos regimentais. Havendo número regimental,o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da Reunião anterior, que foi dispensada, sendo aprovada a Ata. O Senhor presidente convidou a tomar assento à Mesa de Trabalhos a Ilustríssima Senhora Dra. MARIA CELINA SABADINI, Delegada de Polícia. A Sua Senhoria fez uso da palavra, respondendo aos questionamentos efetuados pelos Senhores Parlamentares membros deste Órgão Técnico. A mesma afirmou serem comuns os registros efetuados pelos bancos, e que as declarações contidas nestes registros se dão se forma unilateral. Que a relação dos objetos furtados é fornecida pelo banco. Que esta relação, por vezes, é entregue em separado, protocolada junto à divisão técnica competente da Delegacia após a lavratura do Boletim de Ocorrência. Esclareceu que na Delegacia onde trabalha investigações mais elaboradas ficam a cargo da Chefia de Investigação. Afirmou que a funcionária Fushae Yagi, que compareceu ao plantão, identificou-se como representante do Banco do Brasil na data da lavratura do B.O., e que a mesma compareceu sozinha. Que a funcionária Fushae Yagi levou uma cópia do B.O., e assinou uma contra-fé, na data da declaração. A sra. Delegada declarou que nenhum funcionário do Banco do Brasil retornou em seu plantão para prestar esclarecimentos adicionais ao Boletim de Ocorrência original. Esclareceu que o titular da 57ª Delegacia de Polícia de São Paulo é o Doutor Ricardo Salvatore. Os Senhores Parlamentares agradeceram aos esclarecimentos prestados pela Dra. Delegada, e em seguida, foi convidado a tomar assento a Mesa de Trabalhos o Senhor MARIO TELLES, Escrivão de Polícia, que passou a responder aos questionamentos efetuados pelos Senhores Parlamentares. Afirmou que os talonários em questão devem ter sido furtados, posto que não poderiam ter-se extraviado dentro da agência bancária. Afirmou que não houve perícia realizada no Banco do Brasil, posto que o mesmo, como principal interessado, encarregou-se de executar sindicância interna, procedimento adotado quando não existe arrombamento.Em 18 de setembro do corrente foi apresentado ao Senhor Delegado Titular documento do Banco do Brasil, relatando que não foi possível apurar responsabilidades através das investigações internas. Em 10 de outubro do corrente, foi instaurado inquérito policial na 57ª Delegacia de Polícia. Pelos Senhores Parlamentares foram solicitadas informações e o acompanhamento do inquérito policial por esta Comissão, a expedição de ofício ao Banco Central, bem como expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando explicações sobre este caso. Solicitaram, ainda, cópia do protocolo e do respectivo livro de correspondência, referentes à documentação entrada na 57ª Delegacia de Polícia, em relação ao caso em tela. Nada mais havendo a tratar, o Senhor presidente convocou a próxima reunião desta Comissão a realizar-se em 07 de novembro de 2001, às 14:30 horas no Auditório "Teotônio Vilela", e encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta Ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 07/11/2001.

Deputado CLAURY ALVES DA SILVA Presidente

Denise da Trindade de Carvalho Secretária

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