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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


26/09/2001 - Dr. Adalberto de Moraes Schettert, Vice-Presidente do Unibanco

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e um, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos do artigo 36, §2º da X Consolidação do Regimento Interno. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Henrique Pacheco, Salvador Khuryieh, Aldo Demarchi, José Carlos Stangarlini, José Augusto e José Rezende. Ausentes os Senhores Deputados Geraldo Vinholi, Rodolfo Costa e Silva, Jorge Caruso e Faria Júnior (licenciado nos termos regimentais). Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, solicitando a leitura da Ata da Reunião anterior, que foi dispensada, sendo aprovada a Ata. Em seguida convidou a tomar assento à Mesa de Trabalhos o Ilustríssimo Senhor Dr. Adalberto de Moraes Schettert, Vice-Presidente do Unibanco - União de Bancos Brasileiros. Em seguida o Senhor depoente tomou assento à Mesa, e declinando do uso da palavra, passou a responder aos questionamentos efetuados pelos Senhores Parlamentares membros deste Órgão Técnico. O Senhor depoente declarou que o Banco é especializado em gerir o patrimônio dos clientes, esclarecendo os procedimentos adotados para alcançar os objetivos institucionais. Em relação à remuneração dos investimentos em caderneta de poupança, esclareceu que de cada R$100,00 advindos da captação em caderneta de poupança R$65,00 vão para a carteira imobiliária, R$15,00 para depósito compulsório ao Banco Central e R$20,00 para a faixa livre. Que o banco capta os recursos pagando ao cliente TR + 6% e repassa na carteira imobiliária cobrando TR + 12%. Que a alteração introduzida pelo Governo Federal, corrigindo as prestações pelos salários, criou um resíduo à época de alta inflação, que levou empréstimos imobiliários a serem corrigidos em mais de 100% em apenas um ano. Esclareceu que o Governo Federal solicitou às instituições bancárias que tais dívidas fossem corrigidas à menor. Esclareceu que o seguro que havia para repor os resíduo advindos deste tipo de contrato não foram pagos pelo Governo Federal às instituições financeiras. Declarou que nos contratos de financiamento imobiliário o índice que corrige a prestação deve ser o mesmo que corrige o saldo devedor. Citou recente Medida Provisória, que deve corrigir os contratos deste setor imobiliário de acordo com os critérios supra. Esclareceu que por ocasião do Plano Collor, o Banco Central determinou que parte dos financiamentos imobiliários seriam corrigidos pelo índice de 84,23%, e parte pelo índice de 41,38%, de acordo com a data de vencimento dos mesmos dentro do mês de março. Informou que os valores referentes às diferenças existentes entre as prestações pagas e o saldo devedor corrigido foram recolhidos ao Banco Central. Declarou que os bancos não tiveram lucro nesta operação, e que os totais de ativos e passivos eram praticamente os mesmos (cerca de 26 bilhões de dólares nos financiamentos imobiliários e cerca de 24,2 bilhões de dólares entre cadernetas de poupança mais FGTS). Esclareceu que para fazer o preço do dinheiro o banco considera o custo do mesmo (impostos), somado ao custo da operação, e adiciona o lucro. São considerados ainda o depósito compulsório ao Banco Central, a competição, e a oferta de dinheiro pelo Governo Federal. Que atualmente o Unibanco tem cerca de novecentos e sessenta e oito milhões aplicados em caderneta de poupança. Em relação ao caso do Dr. Roberto Vieira Machado, declarou que o mesmo contraiu 132 mil cruzados novos na faixa livre, em 30 de maio de 1989 (cerca de U$162.000,00), à taxa de 16%a.a. + correção pela caderneta de poupança. Que o mesmo utilizou cerca de103 mil cruzados novos para pagar um imóvel, tendo o restante (cerca de 28 mil cruzados novos) creditados em sua conta corrente. Que no dia 04 de dezembro de 1989 o mesmo cliente solicitou um novo empréstimo, desta vez hipotecário (não sujeito ao sistema financeiro de habitação). O valor foi de 718 mil cruzados novos (cerca de U$340.000,00), à taxa de 18% + caderneta de poupança. Em maio de 1990, renegociou os dois empréstimos anteriores, solicitando quinze anos para pagamento, contraindo para isto um terceiro empréstimo no valor aproximado de U$172.000,00 corrigido a 17% a.a. mais correção pela caderneta de poupança. Que o mesmo deixou de efetuar os pagamentos ao Unibanco a partir de 1998, após impetrar liminar judicial. Que o cliente iniciou uma série de ações judiciais contra o Unibanco, as quais se encontram aguardando julgamento. Em relação ao cartão Visa-Unibanco, não soube responder às questões que foram formuladas pelos Senhores Parlamentares. Declarou sob compromisso que encaminharia a esta Comissão Parlamentar de Inquérito o que segue: totais da carteira imobiliária; índices de correção aplicados por ocasião do Plano Collor; composição dos preços dos serviços prestados e as tarifas bancárias cobradas pela prestação do serviço; totais arrecadados pelo Unibanco com as tarifas supra; as taxas de captação de recursos com todas suas variações, utilizadas pelo Unibanco; o preço da composição (demonstração) dos juros praticados nos diversos financiamentos, cheque especial e cartão de crédito; o custo do dinheiro; a taxa e o montante dos valores cobrados sob a rubrica "multa"; relação das empresas terceirizadas de cobrança; taxas de juros praticadas pelas empresas conveniadas ao cartão de crédito; taxas do crédito rotativo praticadas pela cartão de crédito; risco (percentual de elevação do custo do dinheiro em virtude do risco); valores recolhidos através do tributo ISS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a próxima reunião desta Comissão a realizar-se em 03 de outubro de 2001, às 14:00 horas no Auditório "Teotônio Vilela", e encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta Ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 03/10/2001.

Deputado CLAURY ALVES DA SILVA Presidente

Denise da Trindade de Carvalho Secretária

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