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Comissões - Reuniões Conjuntas - 13ª Legislatura


10/03/1999 - Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei 30/99

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove, às vinte horas , no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento do período adicional à Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, convocada nos termos da alínea "d", item III do artigo 18 da nona Consolidação do Regimento Interno e presidida pelo Senhor Deputado Cândido Galvão, nos termos do "caput" do artigo 68 do mesmo Diploma Legal. Pela Comissão de Constituição e Justiça estiveram presentes os Senhores Deputados: Cândido Galvão, José Pivatto (substituto eventual), Rosmary Correa (substituto eventual), Milton Flávio (substituto) e Erasmo Dias (substituto) Ausentes os Senhores Deputados: Elói Pietá, Maria do Carmo Piunti, Roberto Purini, Duarte Nogueira, Hatiro Shimomoto, Celso Tanauí e Ferreira Netto.. Pela Comissão de Finanças e Orçamento, estiveram presentes os Senhores Deputados: Roberto Engler, Rui Falcão, Vitor Sapienza, Jayme Gimenes (substituto) e Erasmo Dias (substituto). Ausentes os Senhores Deputados: Fernando Cunha, Guilherme Gianetti, Kito Junkeira, Marcelo Gonçalves, Aldo Demarchi e Arthur Alves Pinto. Havendo número regimental o Senhor Presidente deu início à reunião, convocada com a finalidade de apreciar as

Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei 30/99 de autoria do Poder Executivo - Mensagem 47 de 1999 que suspende temporariamente a eficácia de dispositivo da Lei nº 6374 de 1989, que dispõe sobre o ICMS dos veículos automotores. Tendo sido nomeado relator o Senhor Deputado Roberto Engler, o Senhor Presidente solicitou a leitura do seu parecer. Lido o referido parecer, foi colocado em votação e aprovado o parecer favorável à aprovação da subemenda às Emendas nºs 5,6 e 7 e contrário à Emenda nº 4.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por quinze minutos para a lavratura da presente Ata. Reaberta a reunião no horário aprazado e com o mesmo quorum, foi a Ata lida e considerada aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Carlos Nunes da Costa, Agente Técnico Legislativo que a lavrei, encerrando-se então os trabalhos.

Plenário "Tiradentes", em 10 de março de 1999.

a) Cândido Galvão - Presidente

a) Carlos Nunes da Costa - Secretário

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