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CPI 0900 - 13ª Legislatura


29/04/1998 - Itaú Capitalização S.A. e Bradesco Capitalização S.A.

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e oito, às treze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I, realizou-se a décima oitava reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de investigar eventuais irregularidades no funcionamento da jogatina eletrônica e de outros serviços, via linha 0900, e na comercialização de cartelas de jogo, sob a roupagem de títulos de capitalização, da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Terceira Legislatura, convocada e presidida pelo Senhor Deputado José Carlos Tonin, com o objetivo de ouvir os representantes legais da Itaú Capitalização S.A. e da Bradesco Capitalização S.A., sobre assunto objeto desta CPI. Presentes os Senhores Deputados Dráusio Barreto, Erasmo Dias, Rafael Silva (membros efetivos), o Senhor Edson Ferrarini (membro substituto). Presente, também, o Senhor Deputado Oswaldo Justo. Ausentes, os Deputados Hamilton Pereira, Duarte Nogueira e Paulo Barboza Filho (membros efetivos). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a pedido do Senhor Deputado Dráusio Barreto, a qual, após votação dos presentes, foi considerada aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou aos convidados que tomassem assento junto à Mesa dos trabalhos da CPI. Representando a Itaú Capitalização S.A., compareceu o Doutor Edelver Carnovali, Diretor Gerente e, representando a Bradesco Capitalização S/A., o Doutor Luiz Carlos Trabuco Cappi, Diretor Executivo. O Senhor Presidente, Deputado José Carlos Tonin, agradeceu a presença de todos e, em particular, dos Senhores convidados, enaltecendo a importância de suas informações, a fim de subsidiar os trabalhos desta CPI e passou a palavra aos mesmos, para que fizessem um breve relatório sobre Títulos de Capitalização. Fazendo uso da palavra, o Doutor Luiz Carlos Trabuco Cappi informou que sua área é normatizada pelo Ministério da Fazenda e supervisionada pela Susep, através das Circulares 3/96 e 15/97, que definem os sorteios e os montantes de reservas mínimas para a capitalização. Informou, ainda, que a Bradesco Capitalização opera no modelo clássico de capitalização, cujo objetivo é a poupança, sendo o sorteio mera promoção para segurar o participante até o final do contrato, quando será resgatado o valor aplicado corrigido monetariamente. A seguir, fez uso da palavra o Doutor Edelver Carnovali, informando que o Banco Itaú S/A opera de forma semelhante ao Banco Bradesco S/ A na área de capitalização. Esclareceu, também, que, além do resgate da aplicação corrigida, o cliente pode se beneficiar do sorteio semanal e mensal. Em seguida, o Senhor Presidente questionou sobre a remuneração, sobre a opção do participante pela capitalização ao invés da poupança, e sobre a origem do valor do prêmio. Com a palavra, o Doutor Luiz Carlos Trabuco Cappi informou que os contratos de capitalização têm prazo longo e que toda captação é aplicada e que o ganho resultante custeia os sorteios. Completando, o Doutor Carnovali acrescentou que uma parte do valor aplicado destina-se à capitalização, outra para despesas e sorteios e a última para despesas de contingência. A seguir, o Senhor Presidente levantou, dentre outras, as seguintes questões: probabilidade matemática de ganho nos sorteios, volume de vendas e da legalidade da "Telesena" e do "Papa Tudo" também como títulos de capitalização. Os convidados esclareceram que se forem vendidos todos os números de cada série haverá um sorteado por semana e que, se o Ministério da Fazenda autorizou a "Telesena" e o "Papa Tudo" a operarem, isto é decorrente da legislação, que o cliente da capitalização bancária visa à poupança, enquanto o comprador da Telesena e do Papa Tudo visa ao sorteio. Pela ordem, o Deputado Erasmo Dias informou que o objetivo da CPI é a defesa da sociedade visando evitar que as autoridades competentes autorizem atividades cujo beneficiado não seja o consumidor que deveria ser estimulado a poupar ao invés de jogar. Pela ordem, o Deputado Dráusio Barreto levantou as seguintes questões: custo dos sorteios; interpelamento junto à Susep quanto à distorção do modelo clássico de capitalização feita pela Telesena e pelo Papa Tudo; destino do dinheiro no caso do investidor não resgatar o título. A seguir, o Doutor Carnovali esclareceu que, antes da comercialização, o plano dos títulos é analisado pela Susep para sua aprovação e que, ao final do contrato, o resgate é automaticamente depositado na conta corrente do cliente e, no caso de ele não ser cliente, é enviada correspondência comunicando a emissão de uma Ordem de Pagamento que fica à sua disposição por vinte anos. A seguir, o Senhor Presidente comentou sobre a possibilidade de a mídia explicar o que é um título de capitalização e sua diferença do sorteio, o que viria proteger os consumidores enganados e pediu aos visitantes que os bancos colaborassem nesta campanha. O Doutor Carnovali propos levar a sugestão à Comissão de representantes das empresas de títulos de capitalização da Fenaseg, visando a uma campanha cooperada para esclarecer a população, tendo em vista que os comerciais atuais são apenas vendedores. O Doutor Trabuco completou que um vácuo legal enseja confusão e que a tipificação dos produtos na legislação é necessária. Não havendo mais oradores inscritos, o Senhor Presidente passou a palavra aos Senhores Convidados para que os mesmos fizessem as suas considerações finais a respeito do assunto em pauta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Deputado José Carlos Tonin, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Som, passando o teor da mesma, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os efeitos regimentais. Eu, Deise Fischetti Delgatto, Agente Técnico Legislativo, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada em reunião de 13-5-98

José Carlos Tonin - Presidente

Deise Fischetti Delgatto - Agente Técnico Legislativo

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