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Comissões - Reuniões Conjuntas - 15ª Legislatura


11/12/2003 - CCJ/CFO - Projeto de Lei nº 1.273, de 2003

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura convocada nos termos da alínea "d", do item III do artigo 18 da XI Consolidação do Regimento Interno, combinado com o caput do artigo 68 do mesmo diploma legal e presidida pelo Senhor Deputado Luiz Gonzaga Vieira. Pela Comissão de Constituição e Justiça estiveram presentes os Senhores Deputados Ricardo Tripoli, Eli Corrêa Filho, Afonso Lobato (efetivos), Enio Tatto, Edson Aparecido e Campos Machado (substitutos). Ausentes os Senhores Deputados: Vanderlei Siraque, Mauro Menuchi, Alberto Hiar, José Bittencourt, Valdomiro Lopes e Baleia Rossi. Pela Comissão de Finanças e Orçamento estiveram presentes os Senhores Deputados Luiz Gonzaga Vieira, Enio Tatto, Vitor Sapienza (efetivos), Vanderlei Macris, Campos Machado e Eli Corrêa Filho (substitutos). Ausentes os Senhores Deputados Cândido Vaccarezza, Roberto Engler, Edson Ferrarini, Aldo Demarchi, Valdomiro Lopes e José Dilson. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início à reunião, convocada com a finalidade de apreciar o

Projeto de Lei nº 1.273, de 2003, de autoria do Senhor Governador do Estado, que dispõe sobre a dispensa e a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nas situações e condições que especifica. O Senhor Presidente nomeando relator o Senhor Deputado Ricardo Tripoli solicitou-lhe a leitura do parecer. Em discussão, não havendo oradores inscritos, passou-se à votação, tendo sido aprovado o parecer do relator, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1.273, de 2003, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos para lavratura da presente ata. Reaberta a reunião e constatado o mesmo quorum, foi a ata lida e considerada aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Deise Fischetti Delgatto, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei, encerrando-se então os trabalhos.

LUIZ GONZAGA VIEIRA - Presidente

Deise Fischetti Delgatto - Agente Técnico Legislativo -Secretária

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