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Comissões - Reuniões Conjuntas - 15ª Legislatura


29/05/2003 - CFO/CFC - Dr. Eduardo Guardia, Secretário de Estado da Fazenda

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às onze horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Finanças e Orçamento e de Fiscalização e Controle, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura, presidida pelo Senhor Deputado Luiz Gonzaga Vieira, nos termos do artigo 68 da XI Consolidação do Regimento Interno, contando com a presença do Doutor Eduardo Guardia, Secretário de Estado da Fazenda, convidado para falar sobre ação do Ministério Público que considerou ilegal anistia de tributos (ICMS), concedida pelo Estado de São Paulo ao Mc Donald's. Presentes,pela Comissão de Finanças e Orçamento, os senhores Deputados: Luiz Gonzaga Vieira, Cândido Vaccarezza, Roberto Engler, Edson Ferrarini, Vitor Sapienza, Ênio Tatto, Valdomiro Lopes e José Dilson (membros efetivos), Vanderlei Macris, Ítalo Cardoso, Campos Machado, Arnaldo Jardim e Geraldo Vinholi (membros substitutos). Ausente o senhor Deputado Aldo Demarchi. Presentes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, os senhores Deputados: Ítalo Cardoso, Sebastião Almeida, Roque Barbiere, Edmir Chedid, Roberto Morais, Vinicius Camarinha e Geraldo Vinholi (membros efetivos), Campos Machado, Rosmary Côrrea, Valdomiro Lopes, Cândido Vaccarezza, Vitor Sapienza e José Dilson (membros substitutos). Compareceram, ainda, os senhores Deputados: Vaz de Lima, Pedro Tobias, Rodrigo Garcia, Nivaldo Santana, Roberto Feliciano, Carlinhos Almeida e Emídio de Souza. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião conjunta e, em seguida, anunciou a presença do ilustre convidado Doutor Eduardo Guardia, Secretário de Estado da Fazenda. Ato contínuo convidou-o, juntamente com o senhor Deputado Ítalo Cardoso, Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, para tomarem assento à Mesa Diretora dos Trabalhos. Em seguida, a Presidência após anunciar o objeto da reunião passou a palavra ao senhor Secretário da Fazenda. Em sua fala o senhor Secretário esclareceu que a anistia fiscal concedida à Restco Comércio de Alimentos Ltda., detentora da marca McDonald's no Brasil decorreu da aprovação da Lei 9903/97 e de sua emenda nº 6 pela Assembléia Legislativa, que à época derrubou o veto do governador Mário Covas ao projeto, possibilitando, assim, que a empresa fosse beneficiada com o cancelamento de 89 autos de infração, que totalizavam 31,6 milhões, pelo não recolhimento do ICMS de 92 a junho de 1998. A empresa já havia sido beneficiada por outra lei (8.198/92 - que isentava bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres do recolhimento do imposto de períodos anteriores a 1992). Desta forma, a rede McDonald's sópassou a efetivamente pagar o ICMS a partir da metade de 1998. Desde então está em situação regular, segundo informações do secretário. Respondendo as perguntas dos senhores Deputados, o Doutor Eduardo Guardia fez um digressão histórica demonstrando que a participação da Secretaria da Fazenda só se deu no cumprimento de uma lei aprovada pela Assembléia. Lei que, segundo o senhor Secretário, não tinha a concordância da Fazenda, nem do governador. Questionado do porquê o próprio governo ou órgão vinculado a ele não entrou com uma ação por inconstitucionalidade, ele respondeu que a procuradoria jurídica da secretaria na época entendeu que o caráter imperativo da Lei impedia essa ação. Pela ordem. O senhor Deputado Vanderlei Macris, líder do governo na Assembléia, afirmou que os esclarecimentos prestados pelo senhor Secretário foram suficientes para elucidar os fatos e comprovar que a isenção aconteceu por um entendimento diverso da Assembléia com relação ao Poder Executivo. Questionado novamente sobre a inexistência de qualquer Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relativa à matéria, o secretário admitiu que houve e até hoje ainda há dúvidas jurídicas quanto ao assunto. Ele informou que, em razão dessas dúvidas, órgãos do governo, como o Ministério Público, sindicatos, partidos políticos e a própria Mesa Diretora da Assembléia que, teriam por lei direito assegurado a mover uma Adin não o fizeram. O senhor Deputado Ítalo Cardoso, Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, ressaltou que os esclarecimentos que poderiam ser feitos pelo atual secretário, o foram, mas que permanece ainda a necessidade de ouvir o ex-secretário da pasta, Doutor Yoshiaki Nakano, o ex-coordenador-chefe da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Doutor Clóvis Panzzarini e o ex-diretor executivo da Diretoria de Administração Tributária, Roberto Antonio Mazzonetto. O senhor Deputado Roberto Felício defendeu a medida tomada pelo Ministério Público Estadual e o senhor Deputado Vitor Sapienza considerou a ação inócua e, provavelmente baseada em cartas anônimas, disse. Esgotado o objeto da reunião, a Presidência agradeceu ao Doutor Eduardo Guardia pelo seu comparecimento, bem como ao público e senhores Deputados. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, cujo inteiro teor foi gravado pelo Serviço de Audiofonia, passando sua transcrição taquigráfica a fazer parte integrante desta ata, a qual eu, Agnaldo de Jesus Almeida, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após o Senhor Presidente.

Plenário José Bonifácio, em 29/05/2003

Deputado LUIZ GONZAGA VIEIRA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

Agnaldo de Jesus Almeida Secretário

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