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Comissões - Reuniões Conjuntas - 15ª Legislatura


21/12/2006 - Reunião Conjunta - CSH-CFO-PL 899/03

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE SAÚDE E HIGIENE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA.





Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis, às dezesseis horas e dez minutos, no Salão dos Líderes, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Saúde e Higiene e de Finanças e Orçamento da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Quinta Legislatura, convocada nos termos da alínea "d", inciso III, artigo 18, da XII Consolidação do Regimento Interno, presidida, nos termos regimentais, pelo Senhor Deputado Caldini Crespo. Presentes, pela Comissão de Saúde e Higiene, os Senhores Deputados Pedro Tobias, Souza Santos, Ricardo Castilho (membros efetivos), Enio Tatto, Ítalo Cardoso, Edmir Chedid e Rosmary Corrêa (membros substitutos eventuais). Ausentes os Senhores Deputados Carlos Neder, Beth Sahão, Analice Fernandes, Milton Vieira, Waldir Agnello e José Dilson. Presentes, pela Comissão de Finanças e Orçamento, os Senhores Deputados Caldini Crespo, Edmir Chedid, Jorge Caruso (membros efetivos), Enio Tatto (membro substituto), Ítalo Cardoso e Rosmary Corrêa (membros substitutos eventuais). Ausentes os Senhores Deputados Mário Reali, Renato Simões, Vaz de Lima, Waldir Agnello, Paulo Sérgio e Arnaldo Jardim. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos do Congresso de Comissões, convocado para apreciar o Projeto de lei nº 899/2003, de autoria do Deputado Ítalo Cardoso, que institui Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Estado. O Presidente solicitou ao relator designado, Deputado Jorge Caruso, que procedesse à leitura do parecer. Tendo sido dispensada a leitura, passou-se à discussão. Não havendo oradores inscritos, em votação, foi aprovado o parecer favorável à proposição e à emenda proposta pela Comissão de Constituição e Justiça. Nada mais havendo a tratar, o Presidente suspendeu os trabalhos por três minutos, para a lavratura da presente ata. Reaberta a reunião no horário aprazado e constatado o mesmo "quorum", foi a ata lida e considerada aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Saulo de Ávila Martins Pinhão, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei, encerrando-se os trabalhos.

Salão dos Líderes, em 21 de dezembro de 2006.







Deputado CALDINI CRESPO

Presidente







Saulo de Ávila Martins Pinhão

Secretário

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