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Comissão de Transportes e Comunicações - 15ª Legislatura


01/03/2007 - Reunião para oitiva do Diretor-Geral da ARTESP, Dr. Ulysses Carraro - Programa de Concessões Rodoviárias e prorrogações contratuais

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DO PERÍODO ADICIONAL DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA



No primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e sete, às dez horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária da Comissão de Transportes e Comunicações, do Período Adicional da Quarta Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Valdomiro Lopes. Presentes os Senhores Deputados Antonio Mentor, João Caramez, Eli Corrêa Filho (substituído no decorrer dos trabalhos pelo Deputado Caldini Crespo), Campos Machado, Roberto Morais, Souza Santos, Jorge Caruso (membros efetivos) e Mario Reali (membro substituto eventual). Ausente o Senhor Deputado José Zico Prado. Presentes também, acompanhando os trabalhos da Comissão, os Senhores Deputados Giba Marson, Simão Pedro, Jonas Donizette, Vaz de Lima, Edmir Chedid e Said Mourad. Havendo número regimental o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Pela ordem, o Deputado João Caramez solicitou a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. A seguir o Senhor Presidente informou a reunião tem por objeto a oitiva do Senhor Diretor-Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo, Dr. Ulysses Carraro, para prestar esclarecimentos sobre o Programa de Concessões Rodoviárias e as prorrogações contratuais recentes adotadas pela ARTESP e convidou Sua Senhoria a tomar assento a Mesa.O Senhor Ulysses Carraro passou então a discorrer sobre o processo de prorrogação de contratos de concessão das rodovias paulistas que objetivou buscar o reequilíbrio dos mesmos. Lembrou que os riscos de variações de receita decorrentes de alterações da demanda de tráfego, custos operacionais e de investimentos são exclusivos das Concessionárias. No entanto a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando afetado por fatores que não são da alçada da Concessionária, através da Taxa Interna de Retorno, prevista na proposta original das Concessionárias é fundamental para o equilíbrio do contrato, e é amparada em inúmeros diplomas legais. Disse que, observados os termos contratuais e a orientação da Resolução da Secretaria dos Transportes nº 2 de 11 de março de 2005, a recomposição poderá ser estabelecida através das modalidades de: 1 - prorrogação ou redução do prazo de Concessão; 2 - revisão extraordinária das tarifas de pedágio; 3 - revisão do cronograma de investimentos; 4 - utilização do ônus fixo; 5 - utilização do ônus variável; 6 - emprego de verbas do Tesouro estadual, e 7 - a utilização conjugada de uma ou mais modalidades. Disse que a questão do reequilíbrio é pacífica, com amplo amparo na legislação, desde a Constituição Federal até o contrato firmado com as concessionárias., a Resolução citada, segundo o depoente, organizou a forma como questões dessa natureza deveriam ser tratadas e definiu, entre outros parâmetros, que todo estudo de reequilíbrio levasse em consideração a prorrogação ou redução do prazo de concessão. Explicou que o ônus fixo é o valor de outorga que a concessionária ofereceu ao Estado para obter a concessão, é o que ele paga ao Poder Concedente. Esse valor foi dividido em 240 parcelas, pagas mensalmente ao Estado. O ônus variável é o valor correspondente a 3% da receita arrecadada nos pedágios, destinado à ARTESP, para manutenção da Autarquia. A seguir, passou a discorrer sobre os fatores que levaram ao desequilíbrio dos contratos de Concessão, destacando aqueles de natureza tributária, as revisões do cronograma de investimentos e inclusão de obras e alterações que impactaram a Receita. Com relação aos desequilíbrios de natureza tributária, citou as três principais alterações tributárias que afetaram os projetos de concessão: 1 - a majoração da alíquota e da base de cálculo da COFINS, que, de um início de 2% passou para 3%, chegou a um pique de 7,6% e de 2004 até hoje está em 3%; a majoração da alíquota e da base de cálculo do PIS e a superveniência do ISS, o que significou um pagamento, não previsto à época da concessão, de 5% da arrecadação mensal.. Outro aspecto a se considerar foi a revisão do cronograma de investimentos e inclusão de obras. Essas questões dizem respeito às alterações verificadas no Cronograma de Investimentos previsto inicialmente para o projeto de concessão em razão da postergação, antecipação e inclusão de obras e investimentos, com conseqüente reflexo no cálculo dos impostos e nos saldos de caixa do projeto, e sensível impacto sobre o equilíbrio da avenca. Já as inclusões de obras e investimentos decorrem de pleitos formulados pelo Poder Concedente, Autoridades Municipais, Estaduais e comunidades lindeiras, decorrendo, portanto, do interesse público. Citou como exemplo demandas recentes dos Prefeitos de Piracicaba, que pleiteou que a Rodovia do Açúcar fosse assumida pela Agência e do Prefeito de Salto, que pediu a antecipação da realização de obras para o ano que vêm. Disse que são exemplos de demandas justas, mas que, se atendidas, inevitavelmente vão ter custos não previstos originariamente. Outros aspectos que impactaram a receita foram decorrentes de interferências do Poder Concedente e outros que não se relacionam diretamente com a operação ou a execução do projeto de concessão, mas que, de alguma forma, influenciaram seu resultado, afetando o equilíbrio do contrato. Como exemplo citou reajustes parciais tarifários inferiores ao IGPM e a perda de receita por desconto de pista simples, quando não foi autorizado o repasse de 8,88% do IGPM devido em julho de 2002. A seguir passou a discorrer sobre a metodologia utilizada pela ARTESP, capaz de levar à fixação de um valor justo e adequado - tanto do ponto de vista do Poder Concedente quanto da Concessionária - a cada ano de prazo adicional a ser concedido para a almejada recomposição do equilíbrio contratual. Citou estudos realizados por entidades de renome como a FIA/USP - Fundação Instituto de Administração, KPMG - Structured Finance e FGV - Fundação Getúlio Vargas. Disse que foi apurado ainda, um valor referencial a partir das transações realizadas no âmbito de mercado (compra/venda de participações em concessões rodoviárias), para homogeneizar o critério a ser adotado e aproximá-lo da realidade de mercado, de modo a garantir o justo valor de um ativo do Estado (o prazo inicial a ser concedido). A ARTESP concluiu que o referido "valor médio de mercado" representaria, em qualquer circunstância, o referencial comparativo mais adequado para a projeção do prazo necessário à recomposição do equilíbrio contratual. Preocupada com o desafio apresentado, a ARTESP buscou uma referência de "valor médio de mercado" apurado a partir de transações realizadas nos cinco últimos anos, envolvendo operações de compra e venda de concessões paulistas no mercado empresarial para servir de parâmetro para os futuros valores de prorrogação. Apurou-se que, todas as operações estudadas basearam-se em um deságio médio do fluxo de caixa de proposta readequado da ordem de 47%, descontado pela TIR original das respectivas propostas pelo prazo remanescente da concessão. Aplicando-se esse fator de deságio ao fluxo de caixa desequilibrado de cada concessionária e descontando-se os saldos de caixa remanescentes pela TIR originalmente pactuada, apurou-se o valor médio em reais (julho de 2006) para cada ano remanescente de contrato. Esse valor indica um horizonte de prazo a ser prorrogado - uma referência para a extensão contratual - prorrogação esta obtida a partir de projeções dos demonstrativos econômicos e financeiros, respeitando-se as regras contratuais estabelecidas: os fluxos de caixa e as demonstrações de resultado. Sendo assim simulou-se a extensão dos contratos segundo as premissas contratualmente estabelecidas em função das características e peculiaridades de cada concessão e, comparando o resultado obtido com o indicador de "valor de mercado", verificou-se que os resultados eram compatíveis e bastante próximos. Disse ainda, o representante da ARTESP, que durante as negociações do reequilíbrio dos contratos de concessão, uma das preocupações da Agência foi com os pagamentos mensais do ônus fixo efetuados para o DER/SP, isto porque, em negociações passadas ele serviu como uma das possibilidades para ajustar os desequilíbrios causados nos contratos. Assim a ARTESP procurou preservar os valores remanescentes do ônus fixo e renegociar, ainda que não em sua totalidade, os descontos previstos a partir destas renegociações, com objetivo de manter a maior parte da receita orçamentária do DER, fundamental para a realização de atividades de conservação de outras estradas. Concluiu sua explanação afirmando que os procedimentos adotados para o cálculo dos prazos de prorrogação dos contratos de concessão estão alinhados com a preservação do interesse público, ao viabilizar a continuidade da operação das rodovias com elevada qualidade, e entregou à Mesa documento contendo dados técnicos, tabelas e gráficos, referentes aos temas que abordou. Encerrada a exposição inicial do orador, o Senhor Presidente abriu a palavra aos Senhores Deputados. Pela ordem, o Deputado Campos Machado teceu considerações sobre o processo de concessões, ressaltou a importância do respeito aos contratos e indagou se a prorrogação ora discutida ateve-se às normas existentes no contrato original e se a mesma atendeu à legislação pertinente. O Senhor Ulysses Carraro respondeu afirmativamente às questões formuladas, citando inclusive a existência de parecer jurídico da Procuradoria do Estado que aprova a operação.. A seguir o Deputado Antonio Mentor indagou se a documentação citada pelo Depoente consta dos documentos enviados à Comissão, com resposta afirmativa. Pela ordem, o Deputado José Caldini Crespo fez menção ao noticiário da imprensa sobre o tema, que inclusive questionava as autoridades da área. Disse que acompanha esse processo há anos, como membro da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembléia Legislativa, e afirmou seu entendimento sobre o papel da Resolução ST nº 2, que compilou a legislação e disciplinou os procedimentos a serem adotados para preservar o equilíbrio dos contratos de concessão, que reputou fundamental. Também manifestou seu entendimento quanto a vantagem do uso da prorrogação do prazo dos contratos de concessão, em relação aos outros instrumentos previstos na legislação e quanto à regularidade técnica e jurídica desse procedimento, referendado inclusive pela Procuradoria Geral do Estado. Indagou a seguir sobre a posição do Tribunal de Contas do Estado com relação aos estudos técnicos que embasaram a prorrogação, notadamente aqueles da fundação Getúlio Vargas e sobre a consideração de alguns impostos para efeito do cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O Depoente respondeu ao Deputado relatando o processo de análise do Tribunal de Contas, que se debruçou sobre todas as questões relativas ao processo de Concessões do Estado, observando que a prorrogação de prazo ora em discussão também será analisada pela Corte de Contas, que ao fim dará seu parecer. Falou também sobre a característica de vários impostos e sua pertinência ou não com o reequilíbrio dos contratos em face de sua natureza e dos aspectos técnicos da administração das rodovias. Pela ordem, o Deputado Roberto Morais, autor do Requerimento de oitiva do Dr. Ulysses Carraro, indagou de Sua Senhoria sobre a participação de representantes da Assembléia Legislativa no Conselho Consultivo da ARTESP. O depoente afirmou que os representantes do Conselho consultivo da ARTESP, Deputados Arnaldo Jardim e José Zico Prado, por impedimento legal, face à legislação eleitoral, renunciaram à sua participação no órgão. E os novos membros, indicados pela Comissão de Transportes e Comunicações, Deputados Antonio Mentor e Valdomiro Lopes, não puderam participar das reuniões onde o procedimento de reequilíbrio foi discutido, vez que as referidas indicações foram feitas no dia 26 de dezembro de 2006, após a conclusão desse processo. A seguir o Deputado indagou sobre o processo que culminou com a prorrogação dos contratos, o que foi respondido pelo Dr. Ulysses Carraro. Pela ordem, o Deputado Mário Reali fez uma análise da prorrogação dos contratos de Concessão e suas implicações ao longo do tempo. Apontou a dificuldade de previsão da variação da taxa de juros, a questão Taxa de retorno Interno, questionou a opção pela prorrogação, indagou se houve discussão entre as partes sobre outras alternativas e sobre o controle das receitas do sistema. O Depoente respondeu ao Deputado observando que o contrato prevê a metodologia necessária para manter sua consistência ao longo do tempo, relatou episódios de obras que foram feitas pelas Concessionárias fora do cronograma, de obras que à luz do contrato original não seriam de sua responsabilidade e detalhou os aspectos técnicos dos sistemas de controle de tráfego adotados no Estado de São Paulo. Pela ordem, o Deputado Jorge Caruso indagou se as questões que tem sido levantadas pelas autoridades Municipais, as demandas das populações locais estão contempladas nesse contrato. O Depoente respondeu que a concessão pressupõe uma série de obras complementares a serem feitas. Muitas previstas e outras que surgem com o tempo. Relatou inúmeros casos de Municípios que, em função da duplicação de pistas, passam a ter necessidade de novas obras, que são feitas pelas Concessionárias. Citou o caso de obra na Rodovia Castelo Branco, prevista quando da construção da rodovia e que só foi materializar-se recentemente, feita pela empresa Concessionária. Falou, a seguir, respondendo ainda ao Deputado Jorge Caruso, sobre os períodos de mandato dos dirigentes da ARTESP e a sistemática, determinada por esta Casa, que impede o "apagar das luzes" ou a solução de continuidade de seus trabalhos. Valendo-se da participação do Diretor Jurídico da Agência, respondeu à indagação quanto aos prazos possíveis para a prorrogação dos contratos, explicando que, embora a prorrogação seja feita em função da existência de desequilíbrio e, dessa forma, não haja prazo definido, segundo orientação da Secretaria de Transportes, elas não deveriam ultrapassar a dez anos. Pela ordem, o Deputado João Caramez cumprimentou o Depoente pela clareza de suas explicações dizendo-se convencido do acerto da prorrogação havida e projetou um futuro promissor para o Estado de São Paulo e sua economia graças a malha viária moderna de que dispomos. O Dr. Carraro abonou a tese defendida pelo Deputado João Caramez relatando que, na região de Botucatu, a duplicação da pista já permitiu a instalação de inúmeras novas indústrias. Pela ordem o Deputado Antonio Mentor teceu considerações sobre os prazos de prorrogação e sobre a demora que verificou para que se restabelecesse o equilíbrio dos contratos e pediu que o Depoente se manifestasse sobre a possibilidade de negociação com as concessionárias, sobre a Taxa Interna de Retorno. O Dr. Carraro relatou o processo de negociação havido entre as Concessionárias e o Governo do Estado, ainda à época do Programa estadual de Desestatização - PED, objetivando um equilíbrio, face à impossibilidade das empresas de compensar aumentos de custo não previstos. Naquele momento, a ARTESP chegou a solicitar estudo da USP sobre uma proposta de Taxa Interna de Retorno variável, que pudesse ser utilizada no próximo contrato de concessão. Disse que o Portal da Agência, que está sendo finalizado proporcionará transparência total de todos os seus atos de gestão. Relatou, a seguir, os valores investidos pelas Concessionárias em obras, em pagamento de tributos e o que isso significou em desoneração para o Estado. Disse que, nos últimos nove anos, os recursos que o Estado recebeu diretamente ou indiretamente, fruto do processo de concessão de rodovias, montam a 15 bilhões de reais, o que, numa comparação prática, seria suficiente para a construção de 150 Km de Metrô. Pela ordem, o Deputado Simão Pedro indagou do depoente se não seria possível, na busca da recomposição financeira, analisar-se os lucros auferidos, no período, por algumas empresas. Indagou ainda sobre o entendimento da possibilidade de prorrogação indefinida dos contratos e relatou caso pontual de acréscimo de praça de pedágio, na região de São João da Boa Vista, para compensar a realização de obras que uma Concessionária alegou não ter condições de fazer. O Senhor Ulysses Carraro, em sua resposta disse que os parâmetros utilizados para a busca do reequilíbrio econômico-financeiro foram eminentemente técnicos. Falou sobre o lucro obtido pelas Empresas e os limites contratuais para que o Estado simplesmente se aproprie dos mesmos. Na realidade a contrapartida do lucro é o cumprimento de suas obrigações contratuais. Não se sustenta, tecnicamente, a apropriação da receita maior que a prevista num determinado ano, até porque o Estado não compensará as Empresas no caso de queda de receita em outro período. Solicitou, a seguir, ao Dr. Wilson Recchi, Diretor de Assuntos Institucionais da ARTESP que se manifestasse sobre a questão da legalidade da prorrogação havida. Sua Senhoria então, em resposta ao Deputado Simão Pedro, disse que a Constituição Federal, em,seu artigo 175, parágrafo único, prevê a possibilidade de a lei ordinária disciplinar o caráter especial do contrato de concessão e as condições de sua prorrogação. Com base nessa faculdade, a Lei Federal nº 8987, traz, em seu artigo 23, inciso II, as cláusulas que condicionam essa prorrogação. Concluiu argumentando que a Lei Federal não proíbe, ao contrário prevê e regula a possibilidade de prorrogação dos contratos. O Dr. Carraro respondeu, a seguir, a questão referente ao chamado "buraco negro" de São João da Boa Vista e disse que aquilo era uma obra a cargo do Governo do Estado, já que a área urbana de São João ficou fora do contrato de concessão. Posteriormente houve uma negociação para que a Concessionária local realizasse as obras, incorporasse o segmento até Santo Antonio do Pinhal e, com base na realização de audiência pública, se acordou a instalação de praça de pedágio, o que, do ponto de vista estritamente financeiro, não é suficiente para o pagamento das obras realizadas. A seguir, pela ordem, o Deputado Giba Marson indagou sobre o número de Concessionárias que realizaram processo de reequilíbrio e sobre a atuação da ARTESP na questão do aquecimento global, traduzido na luta pela emissão zero de poluentes. O Diretor da ARTESP respondeu esclarecendo quais empresas prorrogaram o contrato de concessão e quais ainda estão em fase de estudos, a Autovias e a Via Norte. Com relação à questão ambiental, relatou o trabalho de revegetação feito nas rodovias, na base de 10 árvores plantadas para cada árvore removida combinado com a preservação de matas ciliares ao longo de córregos e rios. Falou ainda sobre a relação existente entre a melhoria da qualidade das rodovias e a diminuição da emissão de monóxido de carbono. Ao final relatou a trabalho social realizado com os caminhoneiros que trafegam ao longo das rodovias. A seguir, pela ordem, o Deputado Jonas Donizette indagou sobre a existência de alguma consulta à população sobre a preferência entre prorrogação de contratos e aumento dos valores de pedágio e sobre o andamento dos cronogramas de obras na região de Campinas. O Depoente respondeu dizendo que não foi feita uma consulta específica sobre a questão levantada, mas que, periodicamente, é realizada pesquisa de satisfação do usuário. Com relação à tarifa disse que embora achando a rodovia ótima, 70% dos usuários acham a tarifa cara, o que a seu ver desaconselha a busca do reequilíbrio via aumento de tarifa. Com relação às obras, disse que os cronogramas estão sendo cumpridos e relatou os inúmeros pleitos de novas obras ou antecipação de cronograma, feitos pelas Prefeituras, que são sempre objeto de estudos e análise por parte da ARTESP e das Concessionárias e atendidas quando possível. Pela ordem, o Deputado Said Mourad indagou sobre as CAFs - Comissões de Acompanhamento Fiscal e o seu papel de instrumento de resolução de problemas entre as empresas e os usuários. O Depoente relatou o processo de criação desses órgãos, sob sua ótica, e concordou que se trata de um instrumento interessante e transparente. Pela ordem, o Deputado Edmir Chedid manifestou sua satisfação com o debate havido até o momento, que elucidou de forma clara e com fundamentação técnica, o processo de prorrogação dos contratos, todos eles, aliás, feitos com amparo em estudos de seriedade indiscutível. Registrou a presença altamente significativa de Deputados, citando nominalmente os Deputados Vaz de Lima, João Caramez, Giba Marson, Caldini Crespo, Mário Reali, Antonio Mentor, Simão Pedro, Jonas Donizette, Campos Machado, Roberto Morais, Souza Santos, Said Mourad e Jorge Caruso Afirmou que esse processo serve de aprendizado para a Assembléia Legislativa, a ARTESP e a Secretaria de Transportes. Lembrou que as Empresas Concessionárias são empresas nacionais e disse esperar que as mesmas se fortaleçam cada vez mais, já que o seu trabalho atende à população Paulista. Indagou, por fim, do Depoente sobre os pedágios bidirecionais instalados com o objetivo de tornar mais justa a cobrança dos pedágios, sobretudo aos caminhoneiros. Em sua resposta o Dr. Carraro concordou com o Deputado, quanto à justeza fiscal advinda com a implantação do pedágio bidirecional, por demanda do movimento dos caminhoneiros havido em 2001 e disse que existe a reivindicação da transformação de mais pedágios, hoje unidirecionais, em bidirecionais. O Senhor Presidente, Deputado Valdomiro Lopes, anunciou o encerramento da lista de oradores inscritos e indagou do Depoente sobre a posição do Tribunal de Contas do Estado sobre o reequilíbrio havido, e sobre a eventual existência de estudos visando a diminuição do preço de pedágio, uma vez que a própria ARTESP reconhece que a população acha caro o valor das tarifas. O Dr. Carraro disse que todos os atos são encaminhados ao Tribunal de Contas, para análise e julgamento, o que ocorrerá nos prazos regimentais daquela Corte. Lembrou que a Agência é auditada permanentemente por órgãos de controle externo (Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas) e disse estar seguro que esses órgãos atestarão a lisura do procedimento adotado. Sobre o valor dos pedágios, disse que foram realizados vários estudos para redução de valores, mas lembrou que, para ter um impacto significativo e ser percebida pela população, a redução deveria ser muito alta, de cerca de 20% do valor, o que não é factível. Este ano as tarifas foram reduzidas em cerca de um ponto percentual, o que reconheceu ser uma diminuição quase simbólica. O Senhor Presidente agradeceu ao Dr. Ulysses por ter vindo a esta Casa, disse que sua explanação foi extremamente clara e pode demonstrar a seqüência dos procedimentos adotados com vista ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias paulistas. Agradeceu também a todos os Srs. Deputados que compareceram a esta reunião e, nada mais havendo a tratar, declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo serviço de Audiofonia, e após transcrição farão parte desta Ata que eu, Letícia Chamy Farkuh, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após Sua Excelência.



Aprovada na Reunião de 05 de março de 2007









Deputado Valdomiro Lopes

Presidente







Letícia Chamy Farkuh

Secretária

alesp