Versão para Impressão

Comissões - Reuniões Conjuntas - 16ª Legislatura


17/02/2009 - REUNIÃO CONUNTA CCJ-CSP PL 43/09

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA



Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às dezesseis horas e vinte minutos, no Salão Nobre da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, da Terceira Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, convocada nos termos da alínea "d", inciso III, artigo 18, da XIII Consolidação do Regimento Interno, presidida, nos termos regimentais, pelo Senhor Deputado Conte Lopes. Presentes, pela Comissão de Constituição e Justiça, os Senhores Deputados Davi Zaia (efetivo), João Barbosa, Campos Machado, Uebe Rezeck (substitutos), Hélio Nishimoto e Roberto Felício (substitutos eventuais). Ausentes os Senhores Deputados Fernando Capez, Maria Lúcia Amary, Rui Falcão, Ana Perugini, André Soares, Roque Barbiere, Baleia Rossi e Antonio Salim Curiati . Pela Comissão de Segurança Pública, presentes os Parlamentares Conte Lopes, Hélio Nishimoto (efetivos), João Barbosa (substituto), Roberto Felício (substituto eventual). Ausentes os Deputados Vanderlei Siraque, Gil Arantes, Olímpio Gomes, Jorge Caruso e Said Mourad. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião conjunta das Comissões em epígrafe, convocada para apreciar o Projeto de Lei n.º 43/2009, de autoria do nobre Deputado Barros Munhoz e outros, que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais, propositura esta que tramita em regime de urgência. O Presidente solicitou ao relator designado, Deputado Hélio Nishimoto, que procedesse à leitura do parecer. Feita a leitura, passou-se à discussão. Na seqüência, em votação, foi aprovado o parecer, favorável ao Projeto de Lei nº 43, de 2009. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por dez minutos para a lavratura da presente ata. Reaberta a reunião no horário aprazado e constatado o mesmo "quorum", foi a ata lida e considerada aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei, encerrando-se os trabalhos. Salão Nobre da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2009.







Deputado Conte Lopes Reinaldo Manoel de Oliveira

Presidente Secretário - ATL



alesp