Versão para Impressão

CPI Contaminações Ambientais - 16ª Legislatura


11/03/2009 - 4ª Reunião - Oitiva de representantes da Procter & Gamble do Brasil S.A., da Aços Villares S.A., e da Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. / deliberação de requerimentos e outros assuntos de interesse da CPI

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO



Ata da Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de investigar denúncias sobre contaminações ambientais



Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às onze horas, realizou-se, no Plenário "José Bonifácio", da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sob a presidência do Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva, a Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo Ato nº 60, de 2008, da Presidência da Assembléia Legislativa, com a finalidade de "investigar denúncias sobre contaminações ambientais". Presentes a Senhora Deputada Rita Passos e os Senhores Deputados Roberto Massafera, Rodolfo Costa e Silva, José Bittencourt, Jorge Caruso, e Waldir Agnello (substituto eventual). Registraram-se, ainda, as presenças dos Senhores Deputados Fernando Capez, João Caramez, e Said Mourad. Ausentes a Senhora Deputada Ana do Carmo e os Senhores Deputados Rui Falcão, Eli Corrêa Filho e Edson Ferrarini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião, em cuja ordem do dia figurava o seguinte: 1.- deliberar sobre requerimentos e outros assuntos de interesse da CPI; 2.- proceder à oitiva de representantes da Procter & Gamble do Brasil S.A. (sucessora da Gillette do Brasil Ltda.), das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., do Condomínio SP Market Center, da Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda., e da Aços Villares S.A., com a participação de técnicos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB. A ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada a requerimento do Senhor Deputado Jorge Caruso, foi dada por aprovada. Por iniciativa do Senhor Presidente, a Comissão deliberou dar início, desde logo, às oitivas dos representantes das empresas presentes, deixando para momento oportuno a votação dos requerimentos existentes sobre a Mesa. Das empresas convocadas, deixaram de comparecer à presente reunião o Condomínio SP Market Center e as Indústrias Nucleares do Brasil; ambas peticionaram à Comissão, explicitando as razões de sua ausência, e requerendo que as respectivas oitivas fossem reagendadas. Foram ouvidos, cada um a seu turno, depois de terem declinado sua qualificação pessoal e de terem prestado solene compromisso de dizer a verdade em seus depoimentos, os representantes das outras três empresas convocadas, a saber: Procter & Gamble do Brasil S.A. (representante: Sr. Carlos Augusto Relvas, Diretor de Recursos Humanos), acerca de caso de contaminação ambiental registrado na área de Jurubatuba, na Capital; Aços Villares S.A. (representante: Sr. Edenilson Donizete Sanches, Gerente de Meio Ambiente), acerca de caso de contaminação ambiental ocorrido em Sorocaba; e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. (representante: André Fabrício Paranhos Torres, Gerente de Meio Ambiente), sobre casos de contaminação ambiental detectados em Santo André e em Cubatão. O representante da Procter & Gamble do Brasil S.A. fez-se acompanhar de advogada da companhia, Dra. Ana Beatriz Marchioni Kesselring. Pela CETESB, pronunciaram-se os Engenheiros Vicente de Aquino Neto, Luís Carlos Rodrigues, Antônio Carlos Andrade e Ronald Magalhães (os dois primeiros sobre o caso de contaminação em Jurubatuba; o terceiro, sobre o caso de contaminação em Sorocaba; e, o último, sobre o caso de contaminação em Santo André). Formularam perguntas, durante os depoimentos dos representantes das empresas e dos técnicos da CETESB, a Senhora Deputada Rita Passos e os Senhores Deputados José Bittencourt, Jorge Caruso e Rodolfo Costa e Silva. Ao representante da Aços Villares S.A., e ao da Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda., foi requisitada a posterior remessa, à CPI, de laudos e outros documentos. O Senhor Presidente pediu licença para, brevemente, interromper o depoimento do representante da Procter & Gamble do Brasil S.A. e o dos engenheiros da CETESB que dele participavam, a fim de que a Comissão procedesse à apreciação do item 1 da pauta. O Senhor Presidente deu conhecimento aos demais Senhores Deputados do teor de petição subscrita por procuradores da Procter & Gamble do Brasil S.A., visando a obter da Comissão autorização de vista dos autos da CPI, e de extração de fotocópias dos mesmos. A autorização foi concedida, por deliberação unânime. Submetidos, um a um, a discussão e votação, nos termos regimentais, foram aprovados, à unanimidade, dois requerimentos de autoria do Senhor Deputado Rodolfo Costa e Silva: (a) de requisição, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), de relação de todas as empresas e entidades autorizadas a efetuar captação de água no Aquífero de Jurubatuba, especificando a finalidade da captação, e de relação das empresas ou entidades que tiveram cancelada tal autorização; (b) de realização, pela CPI, de diligência nas empresas em que foram detectadas contaminações ambientais, na área do Aquífero de Jurubatuba. Os trabalhos foram presididos, quando da apreciação desses dois requerimentos, pela Senhora Deputada Rita Passos, Vice-Presidente da CPI. Foi aprovado, ainda, e também por votação unânime, requerimento formulado pelo Senhor Deputado Jorge Caruso, tendo por objeto a requisição, à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, de remessa de relação das ações intentadas contra empresas e pessoas jurídicas, visando reparação de danos causados ao meio ambiente, decorrentes de contaminação de solo e água por produtos químicos, de 1998 até 2009, e a requisição, à CETESB, de remessa de relação das multas aplicadas, em razão de contaminação ambiental, a empresas, de 1998 até 2009. O Senhor Deputado Said Mourad fez uso da palavra, ao final da reunião, com o propósito de registrar sua indignação relativamente a caso de contaminação ambiental ocorrido em Cubatão, pedindo que a CPI atente para o mesmo. O Presidente anunciou à Comissão que na reunião a se realizar no dia seguinte, a CPI colheria, tão-somente, o depoimento de representante do Condomínio SP Market Center, já que a outra empresa convocada (Indústrias Nucleares do Brasil) não estaria presente. Ponderou que seria melhor cancelar a reunião, deixando para a semana seguinte a oitiva destas e de outras empresas. A proposta foi acolhida pelos demais membros da CPI, e, dessa forma, o Senhor Presidente desconvocou as duas reuniões (14h00 e 14h15) previstas para 12 de março de 2009. Esgotado o objeto da reunião, e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, depois de agradecer a presença de todos, deu por encerrados os trabalhos. A reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando sua transcrição taquigráfica a fazer parte desta ata, a qual eu, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, lavrei, e assino após o Senhor Presidente. Aprovada em reunião de 18 de março de 2009.







Deputado Rodolfo Costa e Silva

Presidente





Glauco Sora Malheiros

Secretário

alesp