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CPI BANCOOP - 16ª Legislatura


04/05/2010 - 5ª Reunião - oitivas de cooperados

ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.



Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Ricardo Montoro, Estevam Galvão (durante o decorrer da reunião), Chico Sardelli e Waldir Agnello (efetivos), Vitor Sapienza e João Barbosa (substitutos eventuais). Presente, também, durante o decorrer da reunião, o Senhor Deputado Antonio Mentor. Ausente o Senhor Deputado Roberto Morais. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu a reunião informando os nomes dos cooperados da BANCOOP, convocados a prestar esclarecimentos, que compareceram à reunião: Senhor Laurindo Belice, Senhor Ignácio de Loyola Brandão, Senhor Eduardo Mazer, Senhor Antonio G. Leone Molina e Senhor Pedro Galuchi. A Senhora Yara Regina Ferreira, também convocada, não compareceu. O Senhor Presidente passou a palavra a cada depoente, na ordem da convocação, os quais prestaram compromisso. Os depoentes foram acompanhados de seu advogado, Dr. Valter Picazio Júnior - OAB/SP 219.752. Em seu depoimento, o Sr. Laurindo Belice informou que na condição de cooperado da BANCOOP desde 1996, adquiriu dois imóveis no Condomínio Jabaquara devidamente quitados e entregues, recebendo as respectivas escrituras definitivas. Adquiriu, em seguida, um imóvel na Bela Cintra Residence devidamente pago e sorteado para receber as respectivas chaves, esclarecendo que apenas uma torre desse empreendimento foi concluída e a outra permanece no esqueleto, e outro imóvel no Moema Tour que posteriormente transferiu seus direitos para o Condomínio Brooklin Tour, pagando a importância de aproximadamente R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sendo que o empreendimento até o momento não saiu do chão. A partir de então vem buscando judicialmente o ressarcimento dessa importância. Por seu turno, o Sr. Ignácio de Loyola Brandão depôs afirmando que ele e a esposa adquiriram um imóvel pela BANCOOP para sua filha, pagando a importância correspondente à primeira parte do contrato no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), remanescendo apenas uma irrisória quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) referente à segunda parte que deveria ser paga quando da entrega das chaves. Entretanto, vieram a descobrir que as obras do empreendimento foram interrompidas por prazo indeterminado, sem, no entanto, deixar de cobrar uma importância adicional de 40 parcelas no valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) a titulo de resíduo contratual, ou seja, o depoente encontra-se sem o apartamento e com uma dívida inexplicável, objeto de discussão judicial. Ao ser interpelado pelo Deputado Waldir Agnelo manifestou o seu sentimento de profunda mágoa, decepção, frustração e principalmente de completa impotência diante da situação. Ao depor, o Sr. Eduardo Mazer informou que se associou ao BANCOOP, em 2004, como cooperado, oportunidade em que adquiriu uma unidade no Condomínio Vilas da Penha II, na Virgilio Machado, 637, cuja construção encontra-se parcialmente concluída, ou seja, apenas as casas. As áreas comuns parcialmente construídas apresentaram graves problemas estruturais. A aquisição se deu através de um plano de pagamento em 100 meses num total de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) até o recebimento das chaves, tendo sido pago o aporte de aproximadamente R$70.000,00 (setenta mil reais), sem correção, até 2006, quando as obras foram paralisadas. Segundo o depoente "boa parte dos cooperados pagaram e não tem nada". Disse também que o terreno do empreendimento de área aproximada de 14.000 m2 é de propriedade de várias pessoas que outorgaram, através de procuração, poderes de alienação aos dirigentes da BANCOOP (Tomás Edson Botelho Fraga, Luis Eduardo Saeger Malheiro, João Vaccari Neto e Ricardo José Berzoini), cuja prenotação, em 2002, de alienação em nome da BANCOOP foi registrada pelo valor de R$8.735.000,00 (oito milhões e setecentos e trinta e cinco mil reais), sendo R$2.875.000,00 (dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais) através de unidades habitacionais (23 casas) e o restante de R$5.860.000,00 (cinco milhões e oitocentos e sessenta mil reais) foi pago em parcelas de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). No final de 2006 foram chamadas pela BANCOOP para receberem as chaves, oportunidade em que foram obrigadas a aceitar a Administradora VITA responsável pela Administração do Condomínio, cuja sócia, Dra. Letícia Acchur, figura como advogada da BANCOOP em diversas demandas judiciais. A partir de então, o Condomínio se viu envolvido em vários problemas de estrutura, entre eles o de abastecimento de água. Ademais, se viram envolvidos num processo de inadimplência de IPTU, embora fosse pago à BANCOOP esta não quitava tais tributos junto à Prefeitura, cujo valor alcança a casa dos R$100.000,00 (cem mil reais) entre o principal e multa, obrigando os condôminos a suspenderem o pagamento à BANCOOP e tratar diretamente com a Municipalidade. Às quatorze horas e vinte minutos, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos até as quinze horas, para refeição e descanso. Reabertos os trabalhos no horário aprazado e constatado quórum, o Senhor Presidente deu continuidade aos trabalhos, convocando o Senhor Antonio Guilherme Leone Molina, o qual, em seu depoimento, disse não ter concordado com os contínuos aportes financeiros solicitados pela Cooperativa e passou a pagar as prestações de seu imóvel em juízo, razão pela qual é considerado inadimplente pela BANCOOP, sem direito a voto nas assembleias. Informou, ainda, que fora convocado para uma assembleia para a aprovação das contas dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, conjuntamente e recebeu, à entrada do evento, crachá e pulseiras na cor preta, sendo que somente poderiam votar os portadores de crachás vermelhos, que simplesmente os erguiam para a contagem dos votos, sem necessidade de se identificarem. O último convocado ao depor, Sr. Pedro Galuchi disse que poucos acreditaram no cooperativismo como ele e foi confessadamente um investidor na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), em valores de 2007, pelos preços convidativos dos imóveis e pela reputação até então ilibada de seus dirigentes. Em 1998 adquiriu a primeira casa na Vila das Palmas com a promessa de entrega em 2004, por R$73.000,00 (setenta e três mil reais) em 54 parcelas, além de seis pessoas de sua família. Adquiriu a segunda casa em 2001 através de transferência, pagando todas as parcelas em dia. Em 2000 adquiriu dois apartamentos na Vila Mariana II. Declarou que nunca acompanhou a contabilidade dos empreendimentos e que só tomou conhecimento das paralisações das obras no ano de 2004 através do Jornal do Sindicato. No final de 2004 ouviu uma breve notícia dando conta de que seriam captados empréstimos junto aos Fundos de Pensões, os famosos FIDCS, nessa época soube também do falecimento de Luiz Malheiro, de Marcelo Rinaldo e Alessandro Bernardino. A partir de então, foi impedido de participar das assembléias ou reuniões da BANCOOP, inclusive da Assembléia que aprovou as contas de quatros anos, apesar de ter pago integralmente suas unidades e não poder dispor delas. Em seus depoimentos, de maneira geral, os cooperados informaram que compraram empreendimentos da BANCOOP que não foram entregues nas condições previstas nos contratos. Alguns cooperados receberam os imóveis, outros declararam que as obras estão paralisadas, apenas parcialmente entregues, tendo sido construído um muro separando a parte já pronta da outra ainda em construção e que, nessa área, há acúmulo de entulhos e onde seria instalada a piscina há acúmulo de água, que os moradores têm que retirar continuamente, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Informaram que não têm escrituras dos seus imóveis, o que impossibilita que os mesmos sejam vendidos. Estavam cientes de que deveriam arcar com um débito residual, ao final dos contratos, todavia não concordam com contínuas solicitações de aporte financeiro feitas pela Cooperativa. Os cooperados também relataram que a Cooperativa fazia "empréstimos solidários", retirando dinheiro pago por cooperados de um empreendimento para investir em outros, com maiores índices de inadimplência. Os Senhores Deputados questionaram os depoentes e, diante das respostas obtidas, foi sugerida a realização de diligências para que os membros da CPI constatem as reais condições dos imóveis, acompanhados de um engenheiro, para melhor avaliação. Em seguida, passou-se à apreciação dos requerimentos: 1 - De autoria dos Deputados Antonio Mentor e Vanderlei Siraque, que requerem a convocação dos Senhores José Carlos Blat, Promotor de Justiça e João Vaccari Neto, Presidente da BANCOOP no período de 2005 a 2010. Foi concedida vista ao Deputado Ricardo Montoro. 2 - De autoria do Deputado Waldir Agnello, que convoca a atriz Débora Secco. Foi concedida vista ao Deputado Ricardo Montoro. 3 - De autoria do Deputado Waldir Agnello, que requer cumprimento da Legislação em vigor do Código de Processo Penal acerca do procedimento da condução dos trabalhos, com referência as oitivas. Foi concedida vista ao Deputado Bruno Covas. 4 - De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer à BANCOOP o envio dos seguintes documentos: extratos bancários semestrais da Cooperativa, desde a sua fundação; cheques emitidos pela Cooperativa, desde a sua fundação; relação de depósitos recebidos pela Cooperativa, desde a sua fundação. Aprovado. 5 - De autoria do Deputado Bruno Covas, solicitando a relação dos mutuários da BANCOOP que tiveram seus imóveis devidamente entregues, bem como a dos que se encontrem com pendências de qualquer natureza. Aprovado. 6 - De autoria dos Deputados Vanderlei Siraque e Vicente Cândido, que requerem a convocação do Diretor Técnico da BANCOOP, atualmente no exercício da função de Diretor Presidente, Sr. Vagner de Castro. Aprovado. Em seguida, respondendo à solicitação formulada pelos advogados da BANCOOP de acesso aos autos, bem como de extração de cópias, o Senhor Presidente pediu que o Procurador da Assembleia designado para acompanhar a CPI, Dr. Carlos Roberto de Alckmin Dutra informou que os atos praticados são públicos, exceto aqueles que, porventura, tenham caráter sigiloso, que deverão ficar apartados dos autos. Nada mais havendo a tratar, antes de dar por encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente convocou reunião para o dia onze de maio, às 11 horas. A presente reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição passará a fazer parte integrante desta Ata, que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 11/05/2010.



Deputado Samuel Moreira

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária - ATL

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