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CPI BANCOOP - 16ª Legislatura


19/10/2010 - 17ª reunião - Dr. José Carlos Blat

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.



Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e dez, às onze horas, inicialmente no Plenário "Dom Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Chico Sardelli, Roberto Morais, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido (efetivos) e Celso Giglio (substituto). Presente o Senhor Deputado Antonio Mentor que integra este Colegiado na qualidade de membro substituto. Presentes, também, durante o decorrer da reunião, os Senhores Deputados Estevam Galvão e Ricardo Montoro. Ausente o Senhor Deputado Waldir Agnello. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. O Senhor Presidente indagou sobre a presença dos convocados a depor. Foi informado do não comparecimento do Senhor João Vaccari Neto e da presença do Senhor José Carlos Blat, Promotor de Justiça, a quem convidou para tomar assento à mesa. Pela ordem, o Senhor Deputado Bruno Covas, tendo em vista o grande número de pessoas presentes à reunião, propôs a transferência para um plenário maior, que pudesse acomodá-los. Aceita a proposta, a reunião foi suspensa e reiniciada no Auditório "Teotônio Vilela". Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou o Senhor Promotor de Justiça para tomar assento à mesa dos trabalhos. Pela ordem, o Deputado Antonio Mentor indagou sobre a tomada de compromisso. O Senhor Presidente informou que o Dr. José Carlos Blat não comparecera na condição de testemunha, uma vez que é o responsável pelo inquérito em tramitação na justiça. Pela ordem, o Deputado Vanderlei Siraque solicitou que o Procurador se manifestasse sobre a questão. O Dr. Carlos Dutra informou ter baseado suas conclusões no artigo 3°, inciso II, da Lei 11.124, de 10 de abril de 2002, que disciplina a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito e afirma que a Comissão poderá "II - tomar depoimentos, sob compromisso se assim entender necessário a Comissão;" e no artigo 34-B, § 2º, ao final, do Regimento Interno. Indagado pelo Deputado Vanderlei Siraque se o Dr. José Carlos Blat figuraria como parte, réu ou testemunha, o Dr. Carlos Dutra informou que figura como autoridade, vem à CPI na condição de Promotor de Justiça que oficia no inquérito policial e, portanto, a CPI pode ouvi-lo na forma prevista ao final do § 2º, do artigo 34-B do Regimento Interno: "Artigo 34-B A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica: ... II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, ... tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;" Por esses motivos, pode a CPI dispensar o depoente de prestar compromisso, se assim entender conveniente. O Senhor Presidente colocou em votação a questão da dispensa do compromisso, prevista no artigo 3° da Lei 11.124, de 10 de abril de 2002. Em votação nominal, foi aprovado que o Promotor de Justiça fizesse suas declarações sem prestar compromisso, tendo o Deputado Vanderlei Siraque se manifestado contrariamente, com abstenção do Deputado Vicente Cândido. Em sua declaração, o Dr. José Carlos Blat apresentou uma síntese da denúncia, que, de acordo com ele, contém indícios e materialidade suficientes para dar prosseguimento às investigações na esfera judiciária. Informou ter apresentado denúncia junto à 5ª Vara Criminal da Capital, contra vários dirigentes da Bancoop. Após o seu depoimento, por solicitação dos Senhores Deputados, o Dr. José Carlos Blat comprometeu-se a encaminhar a esta CPI cópia da denúncia apresentada. O Senhor Presidente passou a palavra aos Deputados presentes. Apresentaram questões os Senhores Deputados Antonio Mentor, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Ricardo Montoro e Chico Sardelli. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos. A presente reunião foi gravada pelo serviço de Audiofonia e após transcrição fará parte integrante desta Ata, que eu Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 25/10/2010.



Deputado Samuel Moreira

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária

alesp