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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura


10/04/2012 - 8ª ord pauta

Aos dez dias do mês de abril de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary, Regina Gonçalves e os Senhores Deputados Carlos Bezerra, Luiz Cláudio Marcolino, Simão Pedro, Vitor Sapienza (membros efetivos) e o Senhor Deputado Ed Thomas (membro substituto). Ausente o Senhor Deputado Orlando Bolçone. Ausentes, por motivo justificado, a Senhora Deputada Vanessa Damo e o Senhor Deputado Estevam Galvão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Deputado Carlos Bezerra comunicou que estaria deixando a Comissão, por ter sido designado Líder da Bancada do PSDB e que o Senhor Deputado Welson Gasparini seria indicado como membro efetivo, na vaga deixada por ele, o que gerou, pelos Senhores Membros presentes, votos de sucesso como líder e agradecimentos pela participação na Comissão. Passou-se, a seguir, à apreciação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Projeto de lei nº 173/2009 (Juntado o PL 737/11), de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que proíbe a fabricação e comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produtos, utilizados para acondicionar alimentos destinados ao consumo de crianças, que contenham, na sua composição, bisfenol A. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao PL 173/2009 e contrário ao PL 737/2011. Concedida vista à Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary. Item 2 - Projeto de lei nº 937/2009, de autoria da Deputada Maria Lúcia Prandi, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de bicicletários nas escolas da rede estadual de ensino do Estado. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 470/2010, de autoria do Deputado Rodolfo Costa e Silva, que autoriza o Poder Executivo a criar linha de crédito especial para a aquisição de instrumentos musicais, nacionais e importados, destinados aos músicos do Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto contrário. Concedida vista ao Deputado Simão Pedro. Item 4 - Projeto de lei nº 490/2010, de autoria do Deputado José Bittencourt, que cria o "Selo Empresa Inclusiva" no Estado de São Paulo. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável ao projeto e à emenda da CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 5 - Projeto de lei nº 650/2010, de autoria da Deputada Vanessa Damo, que institui Sistema de Consignação Facultativa em folha de pagamento de empréstimos em dinheiro, realizados por instituições financeiras, aos servidores estaduais no âmbito do Estado. Foi relator o Deputado Carlos Bezerra, com cota propondo o apensamento deste aos Projetos de Lei nºs 17/03 e 970/03, por tratar-se de matéria correlata. Aprovada a cota. Item 6 - Projeto de lei nº 119/2011, de autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa, que institui a responsabilidade pós-consumo e solidária para produtores, importadores e comerciantes no recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de móveis, colchões e eletrodomésticos disponibilizados para descarte no Estado. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao projeto e à emenda proposta pela CCJR. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário ao projeto e à emenda apresentada pela CCJR. Após discussão, pela Senhora Deputada Regina Gonçalves e Senhores Deputados Vitor Sapienza e Simão Pedro, foi aprovado como parecer o voto da relatora. Votaram favoravelmente ao voto da relatora as Senhoras Deputadas Regina Gonçalves e Maria Lucia Amary e os Senhores Deputados Luiz Claudio Marcolino, Simão Pedro, Ed Thomas e o Senhor Presidente. O Senhor Deputado Vitor Sapienza votou favoravelmente ao seu voto em separado. Item 7 - Projeto de lei nº 462/2011, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, que autoriza o Poder Executivo a instituir o "Programa de Incentivo à Corrida de Rua" no Estado. Foi relatora a Deputada Ana Perugini com voto favorável. Retirado da pauta, para ser redistribuído, uma vez que a Senhora Deputada Ana Perugini retirou-se da Comissão. Item 8 - Projeto de lei nº 510/2011, de autoria do Deputado Pedro Bigardi, que altera a Lei nº 13.918, de 2009, com vistas a incentivar a elaboração dos Planos Municipais de Esporte. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 9 - Projeto de lei nº 725/2011, de autoria do Deputado Edinho Silva, que estabelece condições para a apreciação, pelo Poder Legislativo, de autorização para operações de crédito efetuadas pelo Poder Executivo. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Projeto de lei nº 782/2011, de autoria do Deputado Luis Carlos Gondim, que institui a Campanha de Conscientização "Motorista: Pista da Esquerda, só para Ultrapassagem" nas rodovias do Estado. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 0003/2004, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares o Processo Seletivo da Concorrência Pública e o Contrato celebrado pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - DER e a empresa Consdon Engenharia e Comércio Limitada, bem como o Termo Aditivo e Modificativo, constante do Processo TC - 018363/026/00. Rejeitado, conclusivamente, o PDL, com o envio de ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Votaram contrariamente ao projeto as Senhoras Deputadas Regina Gonçalves e Maria Lucia Amary e os Senhores Deputados Luiz Claudio Marcolino, Simão Pedro, Ed Thomas e o Senhor Presidente. Votou favoravelmente ao projeto o Senhor Deputado Vitor Sapienza. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 45/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004657/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmados entre a FURP e a De Nadai Restaurante Industrial Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 440/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012477/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e Via Engenharia S/A. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 534/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012479/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 565/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034084/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e CCC Construtora e Comércio. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1019/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024889/026/99, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Construtora CSO Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 62/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013513/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU -Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Spenco Engenharia e Construções Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 63/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004014/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Condor Engenharia e Comércio Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 65/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004020/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 66/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004428/026/03, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Simétrica Engenharia Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 73/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016610/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Construtora Noroeste Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 78/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -007362/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Múltipla Engenharia Ltda. Aprovado, conclusivamente, o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 23 - Requerimento dos Senhores Deputados Donisete Braga, Alencar Santana e José Zico Prado, recebido na CFOP em 02/04, solicitando a convocação dos Senhores Sidney Beraldo, Chefe da Casa Civil; Jurandir F.R. Fernandes, Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos; e Mário Manuel R. Seabra, da CPTM, a fim de comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as panes ocorridas nas estações da CPTM e os cortes no orçamento da referida Companhia. Concedida vista à Senhora Deputada Maria Lucia Amary. Com a palavra, o Senhor Deputado Vitor Sapienza colocou não se tratar de matéria a ser discutida neste Órgão Técnico, mas a bancada do PT, sabiamente, acrescentou, no texto do requerimento, "cortes no orçamento". Os Senhores Deputados Simão Pedro e Luiz Claudio Marcolino justificaram a apresentação do requerimento nesta Comissão exatamente por ter havido corte de investimento no orçamento. A Senhora Deputada Maria Lucia Amary, por sua vez, argumentou que seu pedido de vista ao requerimento deveu-se ao fato de o Senhor Secretário Jurandir Fernandes já ter presença confirmada no dia 18 na Comissão de Transportes e Comunicações, ocasião em que, em sua opinião, poderá ser levantada a questão. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Sonia Maria Oliveira, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 17/04/2012.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Sonia Maria Oliveira

Analista Legislativo - Secretária

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