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Comissão de Fiscalização e Controle - 17ª Legislatura


09/12/2014 - REUNIÃO DE PAUTA E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO - 1ª Parte



COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e catorze, às catorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência da Deputada Célia Leão. Presentes a Senhora Deputada Célia Leão e os Senhores Deputados Isac Reis, Milton Leite Filho, Ed Thomas (membros efetivos), a Senhora Deputada Heroilma Soares Tavares e os Senhores Deputados Carlão Pignatari e Ramalho da Construção (membros substitutos eventuais). Ausentes, por motivo justificado, os Senhores Deputados Roberto Engler, Roberto Massafera, Jorge Caruso e Rodrigo Moraes. Ausentes os Senhores Deputados Luiz Moura, Edson Ferrarini e Roberto Morais. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Com a palavra o Deputado Milton Leite Filho, perguntou à Presidente quanto ao andamento da proposta da Comissão de interação técnica com o Tribunal de Contas. Sobre o mesmo tema, manifestou-se o Deputado Carlão Pignatari. A Senhora Presidente esclareceu que não ocorreram novas ações e que esta articulação deverá ser retomada. Em seguida passou-se a apreciação da Pauta. Item 1 - Processo RGL nº 933/2013, de autoria do Departamento de Meio Ambiente do Diretório Estadual de SP do PTB, que trata do Termo de Ajustamento de Conduta entre o DAEE, a CETESB e interessados nos atos referentes à contaminação da "Lagoa de Carapicuíba. Foi relator o Deputado Isac Reis com voto que, posto isso, propomos a adoção das seguintes providências, que têm por finalidade impor maior responsabilidade implementadora aos agentes envolvidos: 1-Enviar cópia do expediente, capeado pelo presente relatório, ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que adote, no âmbito do Ministério Público Federal, as medidas pertinentes para apurar a conduta do DAEE, CETESB, Mineradoras e Proprietários das áreas degradadas e reconduzir a ação da Procuradoria à efetiva reparação do dano ambiental, com imediata paralisação da atividade de descarte de resíduos no local e responsabilização dos poluidores e coobrigados na relação em causa; 2-Convidar o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para esclarecer à esta E. Comissão da Assembleia, se o Termo de Ajuste de Conduta foi analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público paulista, se o mesmo foi ratificado nos termos das normas de regência aplicáveis e se houve apuração da conduta do D. representante do Ministério Público, responsável pela assinatura do TAC isso porque não parece lógico que um órgão tão pressuroso na defesa do equilíbrio ambiental possa fazer uso da necessidade de recuperação da área, para, com isso, admitir como recuperação a disposição de material de risco contaminante na área, que propicia um negócio lucrativo para os responsáveis pela recuperação da área, além de isentar o Governo do Estado de São Paulo de qualquer pagamento pelo descarte de material comprovadamente não inerte e contaminado na lagoa; 3- Convidar os técnicos da CETESB responsáveis pela alteração/adequação dos critérios de contaminantes para permitir o descarte de material não inerte e contaminante na lagoa, desrespeitando as regras e legislação nacional, para prestar os devidos esclarecimentos à E. Comissão; 4-Convidar o representante do Grupo das Mineradoras e proprietárias da área a fim de cobrar providências quanto a recuperação da área degradada, na forma proposta pela ACP; 5-Representar ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que analise os fatos e, se entender necessário, apure a conduta dos promotores de justiça envolvidos bem como determine a anulação imediata do TAC e do contrato de administração da operação firmado sem ocorrência prévia de procedimento licitatório. 6-Urgente: Solicitar audiência com o Exmo. Ministro do STF, Dr. Gilmar Mendes, DD. Relator da ação civil ordinária e da ação civil pública para que esta Comissão possa ficar a par das providências adotadas pela E. Corte e, entregar em mãos do D. Ministro Relator, cópia do presente relatório, solicitando providências quanto ao saneamento do feito, de forma a que seja determinada a imediata paralisação da operação de descarte indiscriminado de material. 7-Urgente: oficiar o Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para que determine o embargo imediato da atividade de disposição irregular dos resíduos, pois patente e já confessada a absoluta ausência de controle ambiental sobre o material depositado na área da lagoa. A medida se faz necessária e urgente, não apenas por conta das evidências, mas, principalmente, em atendimento ao princípio da prevenção. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. 8-Urgente: oficiar o Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, pelos mesmos motivos acima, solicitando o embargo imediato das atividades. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. 9-Urgente: oficiar o Superintendente da Polícia Federal no Estado de São Paulo, para que determine diligência da PF até a área da lagoa, para investigar o teor das atividades que ali se realizam, não só por conta dos aspectos ambientais acima já destacados, de interesse policial, mas, também, por conta da manifesta distorção de finalidade atinente às concessões de lavra emitidas pelo DNPM, por meio das quais as mineradoras, hoje, negociam a disposição dos resíduos na área de minerarão, sem controle ambiental efetivo. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. 10-Urgente: oficiar ao GAECO e o GAEMA, órgãos do Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de investigarem as relações desenvolvidas por conta da disposição dos resíduos na área da lagoa de Carapicuíba, não só no que tange ao comércio irregular de disposição dos resíduos, mas, também, o patente descontrole territorial que ocorre no entorno da lagoa, permitindo que ali se desenvolvam atividades ilícitas de toda ordem desde prostituição infantil a tráfico de drogas. Importante que o GAECO examine o teor do processo de arbitragem ocorrido entre as mineradoras e o DAEE, perante a Câmara de Arbitragem da FIESP, pois há clara confusão entre o interesse público em causa e os interesses privados de ordem comercial, envolvendo a disposição dos resíduos. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. Este é o voto. Concedida vista ao Deputado Milton Leite Filho. Item 2 - Processo RGL nº 2912/2014, de autoria da VIARONDON Concessionária de Rodovia S/A, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 2912, de 2014, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 3 - Processo RGL nº 2913/2014, de autoria do ECOPISTAS, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2913, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 4 - Processo RGL nº 2915/2014, de autoria da ROTA DAS BANDEIRAS, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S/A. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que toma conhecimento das informações contidas no Processo RGL 02915 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 5 - Processo RGL nº 3267/2014, de autoria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3267, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 6 - Processo RGL nº 3269/2014, de autoria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A - INTERVIAS, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3269, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 7 - Processo RGL nº 3292/2014, de autoria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3292, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 8 - Processo RGL nº 3293/2014, de autoria da VIAOESTE, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.942 de, de 03/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3293, de 2014, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 9 - Processo RGL nº 3294/2014, de autoria do RODOANEL, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952 de, de 08/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A - RODOANEL. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3294, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 10 - Processo RGL nº 3295/2014, de autoria da AUTOBAN, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.942, de 03/02/2013 pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A - AUTOBAN. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 3295, de 2014, propondo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 11 - Processo RGL nº 3296/2014, de autoria da SPVIAS, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A - SPVIAS. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3296, de 2014, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 12 - Processo RGL nº 3549/2014, de autoria da DESENVOLVE SP, que trata do Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985, pela Desenvolve SP - Agência de Desenvolvimento Paulista. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que toma conhecimento da documentação e informações contidas no Processo RGL 03549 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 13 - Processo RGL nº 5298/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que trata do Of. CGCRRM 1214/2014 - TC-21386/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da entidade beneficiária Cosmética Beleza e Cidadania acerca dos valores a ela transferidos pelo Fundo Social de Assistência Social, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2010. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que conclui que a condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 14 - Processo RGL nº 743/2009, de autoria da FUNAP, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2007. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que, dessa forma, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a FUNAP ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2007, e propomos o arquivamento do Processo RGL n.° 743, de 2009. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Processo RGL nº 6953/2011, de autoria da INVESTE SÃO PAULO, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e informações contidas no Processo RGL n.º 6953, de 2011, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 16 - Processo RGL nº 7232/2011, de autoria da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, que encaminha documentação relativa aos exercícios de 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 - pela Nossa Caixa de Desenvolvimento-Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto que, dessa forma, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 2009 e 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL nº 7232, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 17 - Processo RGL nº 9349/2013, de autoria da CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, que trata da Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto que toma conhecimento da documentação, propondo o arquivamento do Processo RGL nº 9349, de 2013. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Item 18 - Processo RGL nº 2287/2014, de autoria da DERSA, que trata do Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que toma conhecimento da documentação e informações contidas no Processo 02287 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 3969/2014, de autoria do PROCON, que trata do Relatório de Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que, concluímos que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição e toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 03969, de 2014, propondo seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 20 - Processo RGL nº 4431/2014, de autoria da FUNDAP, que trata do Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 4431 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. (continua).....











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