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Comissão de Fiscalização e Controle - 17ª Legislatura


10/03/2015 - REUNIÃO DE PAUTA - 2ª PARTE

(continuação) Item 18 - Processo RGL nº 3296/2014, de autoria da SPVIAS, que trata do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952 de, de 08/02/2013 pela Rodovias Integradas do Oeste S.A - SPVIAS. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3296/2014, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 4432/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of. CGC.ARC 508/2014, referente ao processo - TC-1978/02/12 - Julgou irregular a prestação de contas do convênio celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e a entidade Ressocializar Jaú-Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati". Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que concluí, por derradeiro, que instada a se manifestar, a entidade não foi capaz de justificar a ausência de aplicação do saldo de R$18.236,15, cujo ressarcimento não restou comprovado, demonstrando que o valor comprovado foi no montante de R$ 994.789,75, da importância de R$1.013.025,90, montante total do repasse. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 20 - Processo RGL nº 5298/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of. CGCRRM 1214/2014, referente ao processo - TC-21386/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da entidade beneficiária Cosmética Beleza e Cidadania acerca dos valores a ela transferidos pelo Fundo Social de Assistência Social da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de 2010. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que conclui que a condenação de devolução de débito ao erário público deve-se porque não apresentou parte dos materiais adquiridos com os recursos do convênio. Diante do exposto, requeiro a esta Casa de leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Processo RGL nº 5299/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of. CG.C.DER 2195/2014, referente ao processo TC-016175/026/11 - Julgou parcialmente irregular a prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio entre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP e a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana - RITLA, no exercício de 2010. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que, diante do exposto, requeiro a esta Casa de leis que expeça ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 22 - Processo RGL nº 5595/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of. CG.C.DER 2421/2014, referente ao processo - TC-039962/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas da Associação Comunitária Atingindo Metas de Vida, relativas ao repasse de verbas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que conclui, por derradeiro, que instada a se manifestar, a entidade manteve-se silente demonstrando aviltante menoscabo pelas regras estabelecidas em parcerias dessa natureza. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 23 - Processo RGL nº 6807/2014, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of. CGCRRM 2139/2014, referente ao processo TC-37389/026/08 - Julgou irregular a prestação de contas da Federação Paulista de Basketball relativas ao repasse de verbas no exercício de 2006. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que conclui, por derradeiro, que instada a se manifestar, a contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie, além de ter se abstido de apresentar quaisquer documentos novos para suportar o quanto alegado, e, sobretudo, deixou de comprovar a quitação junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - órgão concessor. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 24 - Processo RGL nº 177/2015, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO, que contém o Of.CG.C.DER 177/2015, referente ao processo TC-019222/026/11 - Julgou irregular a prestação de contas relativas ao repasse de verbas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Renascer - Associação de Amigos e Mutirantes de Presidente Epitácio. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que conclui, por derradeiro, que instada a se manifestar, a CDHU atestou a parcial comprovação da aplicação dos recursos, demonstrando a incapacidade de justificar a ausência de aplicação do saldo de R$789.087,34, obrigando-a ingressar com a ação de cobrança, em trâmite perante a 3ª vara da fazenda pública, do foro central da comarca da capital, pleiteando o ressarcimento respectivo. Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 25 - Processo RGL nº 2949/2008, de autoria da SABESP - CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2007, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que, sendo assim, analisei a documentação constante do Processo RGL 2829/2013, e face ao teor do Acórdão de fls. 146 e 147, considerei a argumentação satisfatória, não havendo mais providências a serem tomadas. Diante do exposto, esta Comissão propõe o arquivamento do Processo RGL 2949/2008, ao qual foi juntado o Processo RGL 2829/2013. Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor. Item 26 - Processo RGL nº 1763/2010, de autoria do CEPAM, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009 e proposta orçamentária de 2010. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que, nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 27 - Processo RGL nº 1338/2011, de autoria da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, que trata da documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor. Item 28 - Processo RGL nº 6953/2011, de autoria do INVESTE SÃO PAULO, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competividade-Investe São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e informações contidas no Processo RGL n.º 6953/2011, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 29 - Processo RGL nº 6958/2011, de autoria da EMAE, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.- EMAE. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto que, dessa maneira, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2009, e propomos o arquivamento do Processo RGL n.º 6958/2011. Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor. Item 30 - Processo RGL nº 7183/2011, de autoria da CPOS, que encaminha documentação relativa aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no processo e continuamos aguardando o envio dos relatórios elaborados pelos órgãos instrutivos do E. Tribunal de Contas, bem como das decisões finais do mencionado Tribunal, tão logo sejam proferidas, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 31 - Processo RGL nº 3444/2012, de autoria da FDE, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/19885 - proposta orçamentária pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 3444/2012, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 32 - Processo RGL nº 1324/2013, de autoria da DERSA, que trata do Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, por Desenvolvimento Rodoviário S.A.-DERSA. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º TC-3579/026/12, tão logo sejam proferidos os Acórdãos sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 33 - Processo RGL nº 1757/2013, de autoria do METRÔ, que trata da documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1757/2013, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado. Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor. Item 34 - Processo RGL nº 1759/2013, de autoria da SABESP, que trata da documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1759/2013, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor. Item 35 - Processo RGL nº 2989/2013, de autoria da CESP, que trata da documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia Energética de São Paulo - CESP. Foi relator o Deputado Roberto Morais com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa, assim que disponível cópia integral de sua decisão, bem como dos relatórios de seus órgãos instrutivos sobre as contas da CESP, referentes ao exercício de 2012. Aprovado como parecer o voto do relator. (continua.....)

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