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Comissões - Reuniões Conjuntas - 14ª Legislatura


11/12/2001 - CCJ/CAPu - Emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2001

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às dezoito horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração Pública da Terceira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura convocada nos termos da alínea "d", do item III do artigo 18 da X Consolidação do Regimento Interno, combinado com o "caput" do artigo 68 do mesmo diploma legal e presidida pelo Senhor Deputado Vitor Sapienza. Pela Comissão de Constituição e Justiça estiveram presentes os Senhores Deputados Edson Aparecido, Eli Corrêa Filho (efetivos) e Célia Leão (substituta). Também presentes, pelo parágrafo 1º do art. 43 da X Consolidação do Regimento Interno, o Senhor Deputado Vitor Sapienza como substituto eventual do Senhor Deputado Petterson Prado, Senhor Deputado Celso Tanaui como substituto eventual do Senhor Deputado Roque Barbiere. Ausentes os Senhores Deputados Carlos Sampaio, Vanderlei Siraque, Roque Barbiere, Wadih Helu, Eduardo Soltur e Salvador Khuriyeh. Pela Comissão de Administração Pública estiveram presentes os Senhores Deputados Vaz de Lima, Mariângela Duarte, Celso Tanaui e Vitor Sapienza (efetivos). Também presente, pelo parágrafo 1º do art. 43 da IX Consolidação do Regimento Interno, o Senhor Deputado Eli Corrêa Filho como substituto eventual do Senhor Deputado Carlão Camargo. Ausentes os Senhores Deputados Carlão Camargo, Aldo Demarchi e Jamil Murad. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início à reunião convocada com a finalidade de apreciar a

emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2001, de iniciativa do Poder Executivo, tramitando em regime de urgência, que institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCART, e dá outras providências correlatas, em virtude da Emenda nº 2, apresentada nos termos do art. 175, inciso II, da X Consolidação do Regimento Interno. A presidência, designando relator o Senhor Deputado Edson Aparecido, solicitou-lhe a leitura do parecer. Em discussão, não havendo oradores inscritos, passou-se à votação, tendo sido aprovado o parecer do relator, contrário à Emenda nº 2, apresentada ao PLC nº 41/2001.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos para lavratura da presente ata. Reaberta a reunião e constatando o mesmo quorum, foi a ata lida e considerada aprovada, sendo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Agnaldo de Jesus Almeida, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei, encerrando-se então os trabalhos

Plenário Tiradentes, em 11 de dezembro de 2001

Deputado VITOR SAPIENZA - Presidente

Agnaldo de Jesus Almeida - Secretário

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