Corregedoria Parlamentar

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À Corregedoria Parlamentar constitui-se de um Corregedor e um Corregedor Substituto, que o substitui em seus impedimentos, eleitos pelos Parlamentares, dentre seus pares. Ao Corregedor Parlamentar compete: (I) Promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa. (II) Dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa. (III) Supervisionar a proibição de porte de arma com poderes para revistar e desarmar, (IV) Fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da Assembléia Legislativa envolvendo Deputadas e Deputados. Em caso de delito cometido por Deputada ou Deputado no âmbito da Assembléia Legislativa, caberá ao Corregedor Parlamentar, ou ao Corregedor Substituto, quando por este designado, presidir o inquérito instaurado para a apuração dos fatos.

Período

Nota: Todas as Reuniões são gravadas. Em razão dos custos de produção, as transcrições não são realizadas para todas as reuniões das Comissões Permanentes. Em casos específicos, a pedido, há a realização de transcrições. Quando isso ocorre, o texto pode ser acessado na tela de detalhes da reunião.


Nenhuma reunião agendada para esta Comissão.

Nenhuma reunião realizada para esta Comissão.

Nenhuma ata de reunião desta Comissão publicada.

 

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