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Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1134/1954, de 13/12/1954
Dá nova redação a incisos do artigo 1o. da Lei n. 2482, de 31/12/53. (Lei de Auxílios).
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1133/1954, de 13/12/1954
Dá nova redação ao inciso CCLXXVIII, do n.277, do artigo 1o. da Lei n. 1967, de 15/12/52. (Lei de Auxílios).
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1327/1952, de 30/10/1952
Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Grêmio da Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica, com sede nesta Capital.
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1325/1952, de 30/10/1952
Dispõe sobre autorizar a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Brotas.
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1114/1952, de 26/09/1952
Cria um ginásio na cidade de Adamantina
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 998/1952, de 09/09/1952
Assegura ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da sede do município que foi elevado à comarca o direito de opção para qualquer das serventias de Justiça então criadas, devendo requerer a sua transferência ao Sec. da Justiça nos 10 dias seguintes à publicação da lei, caso em que a nomeação será feita juntamente com a dos serventuários dos demais ofícios criados
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 1009/1952, de 27/08/1952
Estende aos subtenentes, sargentos-ajudantes e primeiros sargentos da Força Pública do Estado, reformados anteriormente a 14 de março de 1947, os efeitos do artigo 1º. da Lei n. 501, de 7/11/49
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 919/1952, de 27/08/1952
Transforma em Centro de Saúde o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Adamantina
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 918/1952, de 27/08/1952
Eleva de 5ª. para 4ª. classe a Delegacia de Polícia de Adamantina
 
Antonio Carlos de Salles Filho Projeto de lei 778/1952, de 12/08/1952
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei 15.068/1945 para assegurar as regalias concedidas pelo parágrafo único do artigo 81 do Decreto-lei 12.490, de 31.12.41 aos funcionários públicos estaduais e municipais que ingressaram no funcionalismo até 30.12.42 e que hajam prestado serviços nas condições estabelecidas na alínea 12, do artigo 87 da Constituição do Estado
 
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