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Marcos Neves Indicação 2151/2015, de 14/10/2015
Indica ao Sr. Governador a adoção de providências para que não seja implementada a medida noticiada pela Secretaria de Estado da Educação, de que as unidades escolares passem a atender alunos somente de um dos ciclos de ensino.
 
Marcos Neves Indicação 1951/2015, de 22/09/2015
Indica ao Sr. Governador providências no sentido de viabilizar a vinda a cada 3 meses de uma unidade móvel da Rede Lucy Montoro, no município de Carapicuíba.
 
Marcos Neves Indicação 1114/2015, de 09/06/2015
Indica ao Sr. Governador que determine a prorrogação por dois anos a validade do concurso para Agente Fiscal de Rendas 2013, que expirará em 12/07/2015.
 
Marcos Neves Indicação 882/2015, de 19/05/2015
Indica ao Sr. Governador a realização de estudos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, para que seja elevado para 1.500 o número de refeições diárias no Restaurante Bom Prato, do município de Carapicuíba.
 
Marcos Neves Indicação 808/2015, de 12/05/2015
Indica ao Sr. Governador a reativação da passarela da CPTM que era utilizada como principal acesso à estação de trens no município de Itapevi.
 
Marcos Neves Indicação 530/2015, de 11/04/2015
Indica ao Sr. Governador providências para que sejam realizadas operações de remoção de entulho e nebulizações nas cidades da região oeste da Grande São Paulo, utilizando recursos humanos da Frente de Trabalho no combate á dengue.
 
Marcos Neves Indicação 217/2015, de 07/03/2015
Indica ao Sr.Governador à instalação de uma unidade do Poupatempo no Município de Itapevi.
 
Marcos Neves Indicação 216/2015, de 07/03/2015
Indica ao Sr.Governador providências visando a reconstrução das Estações da CPTM denominadas Cimenrita e Ambuitá, no município de Itapevi.
 
Marcos Neves Indicação 215/2015, de 07/03/2015
Indica ao Sr.Governador providências visando a ampliação do horário de atendimento do AME de Itapevi até às 22 horas de segunda à sexta-feira e também aos sábados.
 
Marcos Neves Indicação 214/2015, de 07/03/2015
Indica ao Sr.Governador providências visando estender o benefício do desconto por economia de água para as famílias cujo consumo mensal não ultrapasse 10 mil litros, o que se constitui em justiça tarifária, pois só usufruem de tal desconto usuários que consomem acima de 10 metros cúbicos por mês.
 
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