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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4018 / 2016

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 4018 / 2016
Data Autuação 15/09/2016
Objeto Solicitação de instauração de procedimento de impeachment em face do Governador do Estado de São Paulo
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Anderson Lisboa Neres Santos
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010

Tramitação

Data Descrição
11/05/2016 Recepcionada Mensagem s/n, de autoria do Senhor Anderson Lisboa Neres Santos, oferecendo denúncia em desfavor do Senhor Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin, pela suposta prática de crime de responsabilidade.
12/05/2016 Encaminhado à Procuradoria da ALESP.
31/05/2016 Encaminhado Parecer nº 236-0, de 2016, da Procuradoria da ALESP.
08/08/2016 Reencaminhado à Procuradoria da ALESP.
31/08/2016 Encaminhado o referido expediente à Procuradoria da ALESP, aquele órgão jurídico exarou novo parecer de nº 397-0/2016, ratificando os termos do Parecer nº 236-0/2016, concluindo que"sob a perspectiva exclusivamente jurídica, e restrita às alegações contidas na denúncia e na documentação que acompanha", não vislumbrou-se a existência de elementos jurídicos hábeis à caracterização da prática de crime de responsabilidade.
15/09/2016 Autuado e Protocolado.
16/09/2016 Publicado Despacho do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Fernando Capez, que no exercício do juízo de admissibilidade que lhe é conferido pelo artigo 18, II, "b" do Regimento Interno, bem como com fulcro no contido nos Pareceres de nº 236-0/2016 e 397-0/2016, exarados pela Procuradoria desta Casa de Leis nos autos do expediente em epígrafe, DEIXA DE ACOLHER a solicitação de instauração de procedimento de impeachment em face do Governador do Estado de São Paulo formulada pelo senhor Anderson Lisboa Neres Santos, pois conclui-se que a denúncia em tela encontra-se eivada de vício, uma vez que não atende os requisitos exigidos pela Lei nº 1079, de 1950, em especial o contido em seu artigo 76. (DA. pág. 6 )
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
23/10/2018 Arquivo - Arquivado
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