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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1401 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1401 / 2017
Data Autuação 23/03/2017
Objeto Of. CGC.ARC 214/2017 -TC-030299/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e a empresa Unitech Tecnologia de Informação S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 30299/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
23/03/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 12.
23/03/2017 Autuado e Protocolado.
24/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
27/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
06/06/2017 Devolvido sem voto
27/09/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
25/06/2018 Juntado aos autos Ofício CGC.ARC nº 699/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da decisão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 05/09/2017, julgou irregulares os 1º a 5º Termos de Aditamento ao contrato em exame no TC-030299/026/08, bem como tomou conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo.
04/02/2019 Devolvido sem voto
21/10/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/07/2020 Concedida vista ao Deputado Tenente Nascimento
13/07/2020 Devolvido da vista
22/07/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
30/07/2020 Publicado o Parecer nº 308, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 05)
06/11/2020 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 762/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 308/2020, relativo a este processo.
06/11/2020 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 768/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 308/2020, relativo a este processo.
11/11/2020 Arquive-se.
12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
12/02/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
308 / 2020 que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 06/11/2020 Ofício 768 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de São Paulo  
2 06/11/2020 Ofício 762 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
[total:2 ocorrência(s)]
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