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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2695 / 2017

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2695 / 2017
Data Autuação 04/05/2017
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CESP-Companhia Energética de São Paulo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/09/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista a documentação juntada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 2695/2017

Tramitação

Data Descrição
04/05/2017 Autuado e Protocolado
05/05/2017 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
08/05/2017 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
27/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
29/05/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 2695, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2016, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
04/08/2020 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
08/02/2021 Devolvido sem voto
09/06/2021 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
22/09/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista a documentação juntada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 2695/2017
31/08/2023 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
04/10/2023 Devolvido sem voto

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, tendo em vista a documentação juntada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 2695/2017 Edson Giriboni  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 2695, de 2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2016, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
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