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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2036 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2036 / 2018
Data Autuação 08/05/2018
Objeto Of. C.SEB 257/2018 - TC-033687/026/06 - Julgou irregulares a tomada de preços e o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e a empresa Vetec Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 33687/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/11/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
08/05/2018 Publicado Ofício C.SEB 257/2018 - TC-033687/026/06 - Julgou irregulares a tomada de preços e o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e a empresa Vetec Engenharia Ltda. (D.A. pág. 11)
08/05/2018 Autuado e Protocolado
10/05/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. artigo 239 do Regimento Interno.
10/05/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2018 Juntado aos autos Of C.ECR nº 1008/2018, TC-33687/026/06, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a Tomada de Preços e Contrato; e cópia do Acórdão do E. Plenário - Recurso Ordinário ¿ preliminarmente, conhecer dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, negar-lhes provimento, excluindo, dentre as causas a decidir, a suposta afronta à Súmula nº 25, mantidos os demais fundamentos da decisão hostilizada.
21/10/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/07/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
28/07/2020 Publicado o Parecer nº 291, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios à MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos.(D.A. pág. 07)
12/11/2020 Juntados aos autos o Ofício SGP nº 833/2020 à Procuradoria Geral do Estado e o Ofício SGP nº 841/2020 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como os e-mails de envio para a PGE e para a PGJ com seus respectivos avisos de recebimento.
13/11/2020 Arquive-se.
18/11/2020 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
18/11/2020 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
291 / 2020 que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 12/11/2020 Ofício 841 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Est. SP  
2 12/11/2020 Ofício 833 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de SP  
[total:2 ocorrência(s)]
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