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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3357 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3357 / 2018
Data Autuação 03/07/2018
Objeto OF. C.CCM 1022/2018 - TC-33839/026/12 - Julgou irregulares o pregão e o contrato celebrados entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 33839/026/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
30/06/2018 Publicado Ofício C.CCM 1022/2018 - TC-33839/026/12 - Julgou irregulares o pregão e o contrato celebrados entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. (D.A. pág. 07)
03/07/2018 Autuado e Protocolado
04/07/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
04/07/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
21/10/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/07/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
30/07/2020 Publicado o Parecer nº 309, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 05)
06/11/2020 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 763/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 309/2020, relativo a este processo.
06/11/2020 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 769/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 309/2020, relativo a este processo.
11/11/2020 Arquive-se.
12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
12/02/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
309 / 2020 que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 06/11/2020 Ofício 769 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de São Paulo  
2 06/11/2020 Ofício 763 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
[total:2 ocorrência(s)]
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