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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 636 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 636 / 2019
Data Autuação 08/03/2019
Objeto Of. C.ECR 309/12 - TC-020846/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP e a empresa Datamétrica Consultoria Pesquisa e Telemarketing Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20846/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.036

Tramitação

Data Descrição
08/03/2019 Publicado Ofício C.ECR 309/12 - TC-020846/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP e a empresa Datamétrica Consultoria Pesquisa e Telemarketing Ltda. (D.A. pág. 05)
08/03/2019 Autuado e Protocolado
11/03/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c art. 239 do Regimento Interno.
11/03/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
07/06/2019 Recebido com voto do relator Delegado Olim que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares o contrato e o cancelamento da multa e, por não ser mais possível tomar qualquer providência, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/06/2019 Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
28/06/2019 Devolvido da vista
07/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares o contrato e o cancelamento da multa e, por não ser mais possível tomar qualquer providência, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
13/08/2019 Publicado o Parecer nº 798, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 13)
22/08/2019 Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0068692/19, Ofício SGP nº 1405/19, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 798/2019.
22/08/2019 Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1406/19, encaminhando cópia do Parecer nº 798/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/08/2019 Arquive-se
13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.036
13/09/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
798 / 2019 que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares o contrato e o cancelamento da multa e, por não ser mais possível tomar qualquer providência, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Delegado Olim Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 13/08/2019 Ofício 1406 À Senhora Procuradora-Geral do Estado  
2 13/08/2019 Ofício 1405 Senhor Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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