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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3522 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3522 / 2019
Data Autuação 16/05/2019
Objeto Of. CG.C.DER 977/2019 - 000104/006/08 - Julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo celebrados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a empresa Via Petro Combustíveis Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 104/006/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2022 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
16/05/2019 Publicado o Ofício CG.C.DER 977/2019 - 000104/006/08 - Julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo celebrados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a empresa Via Petro Combustíveis Ltda. (DA., pág. 15)
16/05/2019 Autuado e protocolado.
17/05/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
17/05/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/11/2020 Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
10/12/2021 Devolvido sem voto
08/03/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
08/03/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
09/11/2022 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos Delegado Olim  
[total:0 ocorrência(s)]
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