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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4733 / 2019

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 4733 / 2019
Data Autuação 26/06/2019
Objeto Denúncia de autoria do Deputado Teonílio Barba contra o Deputado Arthur Moledo do Val, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento Juntada cópia do ofício CEDP nº. 037/2019, de cientificação do recebimento da denúncia pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete do representado em 03/09/2019.

Tramitação

Data Descrição
26/06/2019 Autuada e protocolado a Denúncia de autoria do Deputado Teonílio Barba contra o Deputado Arthur Moledo do Val, por quebra de decoro parlamentar.
26/06/2019 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
27/06/2019 Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
01/08/2019 Juntada de cópia do ofício CEDP nº. 035/2019, que cientificou o denunciado do teor da denúncia e do prazo para manifestação prévia, nos termos da Instrução Normativa nº. 01/2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovada em 15/05/2019.
02/08/2019 Juntada dos recibos de entrega da Remessa CEDP nº. 05/2019, que comprovam a entrega de cópias da denúncia aos membros efetivos e substitutos do Conselho, ao Corregedor Parlamentar e ao presidente da ALESP.
07/08/2019 Juntada a defesa prévia apresentada pelo denunciado
07/08/2019 Juntada dos recibos de entrega da Remessa CEDP n. 06/2019, que comprovam a entrega de cópias da defesa prévia aos gabinetes dos membros efetivos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e do Corregedor Parlamentar
08/08/2019 Juntada dos recibos de entrega da Remessa CEDP n. 06/2019, que comprovam a entrega de cópias da defesa prévia aos gabinetes dos membros substitutos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
28/08/2019 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em juízo de admissibilidade, decidiu pelo recebimento da denúncia.
03/09/2019 Juntada cópia do ofício CEDP nº. 037/2019, de cientificação do recebimento da denúncia pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete do representado em 03/09/2019.
03/09/2019 Juntada cópia do ofício CEDP nº. 038/2019, de cientificação ao autor do recebimento da denúncia pelo Conselho.
05/09/2019 Juntada a defesa de mérito apresentada pelo denunciado
11/09/2019 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
18/09/2019 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar, com voto pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo
02/10/2019 Concedida vista conjunta ao Deputado Campos Machado, ao Deputado Emidio de Souza e ao Deputado Major Mecca
22/10/2019 Recebido do Deputado Campos Machado, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar, com voto em separado pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar
22/10/2019 Recebido com voto do relator Campos Machado pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
23/10/2019 Aprovado como parecer o Voto em Separado do Deputado Campos Machado, pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar
25/10/2019 Publicado o Parecer nº 1414, de 2019, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, oriundo do voto em separado convertido em Parecer, nos termos do § 5º, do artigo 56 do Regimento Interno, pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. (D.A., págs. 143 e 144)
25/10/2019 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
25/10/2019 Reentrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
25/10/2019 Juntad do ofício CEDP n. 54/2010, de cientificação do denunciado quanto à deliberação do Conselho e da data para a efetivação da medida disciplinar
06/11/2019 O Conselho de Ética, em reunião com a presença do denunciado, aplicou advertência nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar
19/04/2023 Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o referido Processo Legislativo. (D.A., pág.16)
08/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.016
08/05/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1414 / 2019 pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar Campos Machado Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto em separado pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar Campos Machado  
Voto do relator pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo Delegado Olim  
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