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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6144 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6144 / 2019
Data Autuação 26/08/2019
Objeto Of. C.CCM 1866/2019 - TC-44062/026/08 - Julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa Construtora Pillaster Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44062/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
24/08/2019 Publicado no Diário da Assembleia, página 07.
26/08/2019 Autuado e Protocolado
26/08/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
26/08/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
06/09/2019 Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
16/06/2021 Devolvido sem voto
01/09/2021 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
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