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Processo Nº 9016 / 2019
Referências
Documento
Processo de Contrato
Número RGL
9016 / 2019
Data Autuação
29/11/2019
Objeto
Of. CG.C.DER. 2265/2019 - TC-03635/026/11 - Julgou irregulares o convênio, os termos aditivos e os termos de retirratificação, bem como ilegais os respectivos atos determinados das despesas decorrentes, celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente Jesus, José e Maria.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE
3635/026/11
Tipo de Contrato
Irregular
Situação Atual
Último andamento 16/12/2021
Publicado Ofício nº 4599650, do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, encaminhando cópia de portaria que instaura Inquérito Civil tendo em vista informação encaminhada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, consistente em cópia do parecer nº 995/2021, proferido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no bojo do processo RGL nº 9016/2019 (DA pág. 08)
Tramitação
Data
Descrição
28/11/2019
Publicado o Ofício CG.C.DER. nº 2265/2019 - TC-03635/026/11 - Julgou irregulares o convênio, os termos aditivos e os termos de retirratificação, bem como ilegais os respectivos atos determinados das despesas decorrentes, celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente Jesus, José e Maria. (DA., pág. 11).
29/11/2019
Autuado e protocolado.
02/12/2019
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
02/12/2019
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/02/2020
Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
06/10/2021
Recebido com voto do relator Marcio da Farmácia que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios com cópia deste parecer à Secretaria Estadual de Saúde requerendo-lhe informações acerca das medidas adotadas pelo órgão quanto ao planejamento e responsabilidade na gestão dos repasses efetuados; à PGE e; ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos auto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2021
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios com cópia deste parecer à Secretaria Estadual de Saúde requerendo-lhe informações acerca das medidas adotadas pelo órgão quanto ao planejamento e responsabilidade na gestão dos repasses efetuados; à PGE e; ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
21/10/2021
Publicado o Parecer nº 995 de 2021, da Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, sobre o Processo n° 9016, de 2019, aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios com cópia deste parecer à Secretaria Estadual de Saúde requerendo-lhe informações acerca das medidas adotadas pelo órgão quanto ao planejamento e responsabilidade na gestão dos repasses efetuados; à PGE e; ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 63)
22/10/2021
Arquive-se
22/11/2021
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.008
22/11/2021
Arquivo - Arquivado
16/12/2021
Publicado Ofício nº 4599650, do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, encaminhando cópia de portaria que instaura Inquérito Civil tendo em vista informação encaminhada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, consistente em cópia do parecer nº 995/2021, proferido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no bojo do processo RGL nº 9016/2019 (DA pág. 08)
Votação nas Comissões
19/10/2021 - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
995 / 2021
propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos
que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios com cópia deste parecer à Secretaria Estadual de Saúde requerendo-lhe informações acerca das medidas adotadas pelo órgão quanto ao planejamento e responsabilidade na gestão dos repasses efetuados; à PGE e; ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos auto
Marcio da Farmácia
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