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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 149 / 2020

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 149 / 2020
Data Autuação 07/02/2020
Objeto Of. CG.C.DR 73/2020 - TC-10.989.16-8 e TC-8488.989.15-3 - Julgou irregulares o pregão e o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Administração, e a empresa Mérito Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - EPP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1098916-8
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
06/02/2020 Publicado no Diário da Assembleia, página 10.
07/02/2020 Autuado e Protocolado
07/02/2020 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
07/02/2020 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/11/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
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