Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 153 / 2020

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 153 / 2020
Data Autuação 07/02/2020
Objeto Of. CGC-SEB 32/2020 - TC-46785/026/13 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e o Consórcio Indago-Geologística.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 46785/026/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/07/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.007

Tramitação

Data Descrição
06/02/2020 Autuado e Protocolado
06/02/2020 Publicado o Of. CGC-SEB 32/2020 - TC-46785/026/13, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e o Consórcio Indago-Geologística.
07/02/2020 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
07/02/2020 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/07/2020 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
12/11/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/02/2021 Concedida vista ao Deputado Alex de Madureira
22/02/2021 Devolvido da vista
01/06/2021 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2021 Publicado o Parecer nº 444, de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que acolhe a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita o envio de Ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 10)
23/06/2021 Juntados aos autos o Ofício SGP nº 520/2021 à Procuradoria Geral do Estado e o Ofício SGP nº 531/2021 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como os e-mails de envio para a PGE e para a PGJ com seus respectivos avisos de recebimento.
25/06/2021 Juntado e-mail de aviso de recebimento (não automático) enviado pela Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça
29/06/2021 Arquive-se
02/07/2021 Juntado aos autos e-mail do Corpo de Apoio Técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, que confirma o recebimento dos documentos encaminhados (Of. SGP n.º 530/2021 a Of. SGP n.º 540/2021) pela Chefe de Gabinete da PGJ "para distribuição a cada Promotoria de Justiça citada nos pareceres, para que sejam tomadas as providências cabíveis."
13/07/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.007
13/07/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
444 / 2021 propondo realização de audiência pública e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 23/06/2021 Ofício 531 /2021 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Est. SP  
2 23/06/2021 Ofício 520 /2021 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de SP  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp