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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 9789 / 2021

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 9789 / 2021
Data Autuação 30/08/2021
Objeto Representação de autoria do Deputado Gil Diniz contra o Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 08/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.017

Tramitação

Data Descrição
30/08/2021 Autuado e protocolado a Representação de autoria do Deputado Gil Diniz contra o Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar.
31/08/2021 Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
31/08/2021 Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
23/11/2021 Aprovada a admissibilidade no CEDP - Decisão CEDP nº 17/2021
24/11/2021 Publicada a Decisão nº 17, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por unanimidade de votos, pelo recebimento da representação. (D.A., pág. 13)
30/11/2021 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
13/12/2021 Recebido com voto do relator Wellington Moura propondo penalidade de ADVERTÊNCIA ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019,, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
14/02/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Wellington Moura, propondo penalidade de ADVERTÊNCIA ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019,
17/02/2022 Publicado o Parecer nº 29, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo penalidade de advertência ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019. (D.A., págs. 04 e 05)
13/04/2022 Juntada cópia da ata da reunião do CEDP de 09/03/2022, ocasião da aplicação da pena de advertência.
13/04/2022 Devolvido à presidência
22/06/2022 Realizadas as providências solicitadas à fl. 101, retornem os autos à Presidência para ciência e encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
19/04/2023 Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o referido Processo Legislativo. (D.A., pág.16)
08/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.017
08/05/2023 Arquivo - Arquivado

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
29 / 2022 favorável propondo penalidade de ADVERTÊNCIA ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019, Wellington Moura Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
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