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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 13104 / 2021

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 13104 / 2021
Data Autuação 20/10/2021
Objeto Representação de autoria dos Deputados Emidio de Souza e Ataide Teruel contra o Deputado Frederico d'Avila, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 09/03/2022 Publicado o Projeto de Resolução nº 3, de 2022. (D.A., pág. 2)
Proposta Projeto de Resolução nº 3, de 2022. (D.A., pág. 2)

Tramitação

Data Descrição
18/10/2021 Autuado e Protocolado.
19/10/2021 Publicado Ofício nº 325/2021, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, encaminhando Carta Aberta manifestando-se acerca do Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090090
19/10/2021 Publicado Ofício s/nº, da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB, Subseção 114, da cidade de Aparecida, encaminhando Nota de Repúdio ao Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090092
19/10/2021 Publicado Ofício s/nº, da Cúria Diocesana de Taubaté, encaminhando Nota de Repúdio ao Pronunciamento proferido pelo Deputado Frederico d'Avila no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 090091
19/10/2021 Publicado Ofício s/nº, de autoria do Deputado Frederico d'Ávila, manifestando-se acerca de seu Pronunciamento proferido no dia 14/10/21. (DA. pág. 08) Rel. nº 900933
19/10/2021 Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
20/10/2021 Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
21/10/2021 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Ataide Teruel, solicitando sua inclusão como coautor da referida Representação, com o de acordo do Deputado Emidio de Souza. (D.A., pág. 9)
21/10/2021 Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria do Processo RGL nº 13104/2021. (D.A., pág. 64)
23/11/2021 Aprovada a admissibilidade no CEDP - Decisão CEDP nº 18/2021
24/11/2021 Publicada a Decisão nº 18, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por unanimidade de votos, pelo recebimento da representação. (D.A., pág. 13)
25/11/2021 Publicado o Despacho: Juntem-se, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, os processos RGL nºs 13104/2021, 13107/2021, 13108/2021, 13115/2021 e 13511/2021. (D.A., pág. 9)
25/11/2021 Anexado o Processo Legislativo RGL: 13107/2021.
25/11/2021 Anexado o Processo Legislativo RGL: 13108/2021.
25/11/2021 Anexado o Processo Legislativo RGL: 13115/2021.
25/11/2021 Anexado o Processo Legislativo RGL: 13511/2021.
29/11/2021 Juntada defesa de mérito
30/11/2021 Distribuído a Deputada Marina Helou
09/12/2021 Recebido com voto do relator Marina Helou propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
09/12/2021 Recebido com voto em separado de Enio Tatto Propondo a pena de perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com a suspensão de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete, bem como a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
13/12/2021 retirado de pauta
13/12/2021 Documento não deliberado 10a Reunião Extraordinária da Comissão
03/02/2022 Recebido do Deputado Delegado Olim, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com voto em separado Voto em separado propondo que seja aplicada a penalidade de censura, prevista no artigo 9º, §2º, alínea a, do Código de Ética e Decoro Parlamentar
14/02/2022 Concedida vista ao Deputado Campos Machado
17/02/2022 Devolvido da vista
21/02/2022 Aprovado como parecer o voto da Deputada Marina Helou, propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes
22/02/2022 Publicado o Parecer nº 39, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo a perda temporária do mandato do parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato durante esse período, como a titularidade do gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes. (D.A., págs. 03 e 04)
08/03/2022 Publicado o ato n ° 06 de 2022: Após ciência da aprovação do Parecer n°39 de 2022, encaminha ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para fins de prosseguimento, nos termos do disposto no §2º do artigo 16 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766 de 16/12/1994) (D.A. pág. 2)
09/03/2022 Publicado o Projeto de Resolução nº 3, de 2022. (D.A., pág. 2)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
39 / 2022 propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes Marina Helou Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto em separado Propondo a pena de perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com a suspensão de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete, bem como a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes Enio Tatto  
Voto em separado Voto em separado propondo que seja aplicada a penalidade de censura, prevista no artigo 9º, §2º, alínea a, do Código de Ética e Decoro Parlamentar Delegado Olim  
1 21/10/2021 Ofício Requerimento de Coautoria do Ataide Teruel  
Voto em Separado Enio Tatto  
Voto em Separado Delegado Olim  
[total:3 ocorrência(s)]
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