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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6836 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6836 / 2022
Data Autuação 28/06/2022
Objeto Of. CGC-SEB 828/2022 - TC-13900.989.20-3 - Julgou irregular o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF, e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1390098920-3
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 24/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Ricardo França, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do § 2º do artigo 239 do Regimento Interno, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.

Tramitação

Data Descrição
28/06/2022 Autuado e Protocolado.
28/06/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 02.
28/06/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do artigo 239 do Regimento Interno.
29/06/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/08/2022 Distribuído ao Deputado Caio França
14/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Ricardo França
24/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Ricardo França, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do § 2º do artigo 239 do Regimento Interno, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do § 2º do artigo 239 do Regimento Interno, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos Ricardo França  
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