Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6094 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6094 / 2011
Data Autuação 23/09/2011
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação SEADE.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) SEADE
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 27/05/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.110

Tramitação

Data Descrição
23/09/2011 Autuado e Protocolado
23/09/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
27/09/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
08/11/2011 Distribuído ao Deputado Luiz Moura
18/11/2011 Devolvido do Relator Deputado Luiz Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante, bem como o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
24/11/2011 Juntados os Ofícios CFC nº 95 e 96, de 2011, respectivamente ao TCE e à SEADE, encaminhando a cota do relator.
02/12/2011 Juntado o Ofício SEADE DIREX nº 284/2011, encaminhando informações solicitadas.
19/12/2011 Juntado o Ofício CG.C.EBC nº 1769/2011, do TCE, emresposta ao Ofício CFC nº 95/2011.
19/12/2011 Juntada das informações solicitadas. Ao relator.
08/08/2012 Recebido com voto do relator Luiz Moura que,por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e, haja vista o ofício CG.C.EBC nº 1769/2011, enviado pelo TCE, informando que as contas apresentadas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, referentes ao ano de 2010 ainda não foram julgadas, estando o respectivo processo em fase de instrução, aguardamos o envio da decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo., pela Comissão de Fiscalização e Controle
14/08/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Moura, que,por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e, haja vista o ofício CG.C.EBC nº 1769/2011, enviado pelo TCE, informando que as contas apresentadas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, referentes ao ano de 2010 ainda não foram julgadas, estando o respectivo processo em fase de instrução, aguardamos o envio da decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
21/08/2012 Publicado Parecer nº 1182/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 19)
21/08/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
23/08/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/08/2016 Juntado o ofício C.CCM n. 2062/2016, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia da decisão prolatada nos autos que processam as contas da Fundação SEADE do exercício 2010. Ao relator, para análise.
01/09/2016 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
27/10/2016 Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 6094, de 2011.
26/04/2019 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
03/05/2019 Recebido com voto do relator Jorge Caruso ratificando sua manifestação anterior, de fls. 80, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 6094, de 2011, pela Comissão de Fiscalização e Controle
09/05/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, ratificando sua manifestação anterior, de fls. 80, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 6094, de 2011
18/05/2019 Publicado Parecer nº 394, de 2019, da Comissão de Fiscalização e Controle, que verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe foi atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do referido Processo. (D.A. pág. 12)
27/05/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.110
27/05/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1182 / 2012 que,por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e, haja vista o ofício CG.C.EBC nº 1769/2011, enviado pelo TCE, informando que as contas apresentadas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, referentes ao ano de 2010 ainda não foram julgadas, estando o respectivo processo em fase de instrução, aguardamos o envio da decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Luiz Moura Comissão de Fiscalização e Controle  
394 / 2019 ratificando sua manifestação anterior, de fls. 80, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 6094, de 2011 Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que o SEADE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 6094, de 2011. Jorge Caruso  
Cota solicitando a documentação faltante, bem como o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Luiz Moura  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp