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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6912 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6912 / 2015
Data Autuação 02/10/2015
Objeto Of. C.CSEB 1748/2015 - TC-012316/026/05 - Julgou irregulares o Segundo Termo de Aditamento celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa JHD Construções e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 12316/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035

Tramitação

Data Descrição
02/10/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 11.
02/10/2015 Autuado e Protocolado.
02/10/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
05/10/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
07/10/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
14/03/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
05/07/2017 Recebido do relator, Deputado Cássio Navarro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
21/11/2017 Concedida vista ao Deputado Wellington Moura
20/02/2018 Devolvido da vista
07/05/2018 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
17/07/2018 Devolvido sem voto
11/10/2018 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
18/03/2019 Devolvido sem voto
24/04/2019 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
06/05/2019 Recebido com voto do relator Delegado Olim que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe arquivamento, após remessa de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
15/05/2019 Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
24/05/2019 Devolvido da vista
12/06/2019 Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
26/06/2019 Devolvido da vista
07/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe arquivamento, após remessa de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade
13/08/2019 Publicado o Parecer nº 792, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 12)
22/08/2019 Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0068695/19, Ofício SGP nº 1411/19, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 792/2019.
22/08/2019 Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1412/19, encaminhando cópia do Parecer nº 792/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/08/2019 Arquive-se
13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035
13/09/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
792 / 2019 que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe arquivamento, após remessa de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade Delegado Olim Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Cássio Navarro  
1 13/08/2019 Ofício 1412 À Senhora Procuradora-Geral do Estado  
2 13/08/2019 Ofício 1411 Ao Senhor Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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