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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 990 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 990 / 2016
Data Autuação 15/03/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP - EMTU.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE S.PAULO S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
15/03/2016 Autuado e Protocolado
16/03/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
16/03/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/04/2016 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
27/10/2016 Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
10/11/2016 Juntado o ofício CFC n. 027/2016, recebido pela EMTU em 09/11/2016.
17/02/2017 Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propomos o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
28/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
26/07/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
12/09/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
19/09/2019 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 990, de 2016, e recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida à esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 449/450, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 990, de 2016, e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovados com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
15/06/2021 Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propomos o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Jorge Caruso  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. José Américo  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências. Carla Morando  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 449/450, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 990, de 2016, e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovados com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências. Dra. Damaris Moura  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 990, de 2016, e recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida à esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Carlão Pignatari  
Cota solicitando informações complementares Jorge Caruso  
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