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Processo Nº 990 / 2016
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
990 / 2016
Data Autuação
15/03/2016
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP - EMTU.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE S.PAULO S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 24/06/2021
Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
Tramitação
Data
Descrição
15/03/2016
Autuado e Protocolado
16/03/2016
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
16/03/2016
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/04/2016
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
27/10/2016
Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
10/11/2016
Juntado o ofício CFC n. 027/2016, recebido pela EMTU em 09/11/2016.
17/02/2017
Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propomos o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
28/03/2018
Distribuído ao Deputado José Américo
26/07/2018
Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
12/09/2019
Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
19/09/2019
Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 990, de 2016, e recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida à esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
14/07/2020
Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020
Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 449/450, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 990, de 2016, e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovados com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
15/06/2021
Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021
Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
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Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propomos o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
Jorge Caruso
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 990, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n° 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
José Américo
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 990/2016 e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
Carla Morando
Voto do relator
que ratifica a manifestação de fls. 449/450, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 990, de 2016, e recomenda o seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovados com ressalvas, a fim de que este Colegiado tome as devidas providências.
Dra. Damaris Moura
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 990, de 2016, e recomenda o arquivamento do processo, propondo o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que seja remetida à esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo nº 5317/989/15, caso as contas da EMTU sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
Carlão Pignatari
Cota
solicitando informações complementares
Jorge Caruso
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