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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1561 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1561 / 2016
Data Autuação 01/04/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) SABESP-CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 14/09/2021 Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela SABESP, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao TTCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da SABESP, referentes ao exercício 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
01/04/2016 Autuado e protocolado.
01/04/2016 Enviado de SRPL-SERV. REG. PROT. LEG. para STAM-SERV.TÉC. AUX. MESA (guia 3895/2016)
01/04/2016 Recebido por STAM-SERV.TÉC. AUX. MESA (Guia 3895/2016)
04/04/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle
04/04/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/03/2018 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
17/04/2019 Devolvido sem voto
06/08/2020 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/05/2021 Devolvido sem voto
07/06/2021 Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
14/09/2021 Recebido do relator, Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações remetidas pela SABESP, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao TTCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da SABESP, referentes ao exercício 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento das informações remetidas pela SABESP, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595 e recomenda o arquivamento do processo. Propõe, também, o envio de ofício ao TTCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões, caso as contas da SABESP, referentes ao exercício 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Rafa Zimbaldi  
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