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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2018 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2018 / 2016
Data Autuação 28/04/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Faculdade de Medicina - FFM.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FFM-Fundação faculdade de Medicina
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 27/02/2019 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, toma conhecimento da documentação apresentada pela Fundação Faculdade de Medicina e recomenda, ainda, o arquivamento dos autos, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia das decisões do Tribunal de Contas do Estado sobre a matéria, caso as contas da referida Fundação, relativas ao exercício de 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
28/04/2016 Autuado e Protocolado.
29/04/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
29/04/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
01/09/2016 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
01/09/2016 Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
27/10/2016 Devolvido do Relator Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
10/11/2016 Juntado o ofício CFC n. 025/2016, recebido pela FFM em 09/11/2016.
16/11/2016 Juntada manifestação da FFM, com informações complementares.
24/11/2016 Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 02018, de 2016, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Fundação Faculdade de Medicina referentes ao exercício de 2015 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
23/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
27/02/2019 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, toma conhecimento da documentação apresentada pela Fundação Faculdade de Medicina e recomenda, ainda, o arquivamento dos autos, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia das decisões do Tribunal de Contas do Estado sobre a matéria, caso as contas da referida Fundação, relativas ao exercício de 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
04/08/2020 Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
09/06/2021 Devolvido sem voto
10/06/2021 Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, toma conhecimento da documentação apresentada pela Fundação Faculdade de Medicina e recomenda, ainda, o arquivamento dos autos, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia das decisões do Tribunal de Contas do Estado sobre a matéria, caso as contas da referida Fundação, relativas ao exercício de 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 02018, de 2016, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Fundação Faculdade de Medicina referentes ao exercício de 2015 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Pedro Tobias  
Cota solicitando informações complementares Pedro Tobias  
[total:0 ocorrência(s)]
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