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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2092 / 2016

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 2092 / 2016
Data Autuação 05/05/2016
Objeto Deputado Coronel Camilo e outros oferecem denúncia em desfavor do Sr. Deputado João Paulo Rillo, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Deputado Coronel Camilo e outros
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 28/09/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007

Tramitação

Data Descrição
05/05/2016 Autuado e Protocolado representação assinada pelos Deputados Coronel Camilo, Coronel Telhada e Delegado Olim, com base no disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994), especialmente no artigo 17, oferecendo denúncia em desfavor do Senhor Deputado JOÃO PAULO RILLO, baseada em fatos ocorridos em 03.05.2016.
05/05/2016 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
05/05/2016 Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
10/05/2016 Anexado aos autos, Ofício nº 164/GDFMO, assinado pelo Deputado Federal, Major Olímpio, encaminhando Representação assinado pelo Senhor Azor Lopes da Slva Júnior, Advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 355.482, a qual baseada em fatos ocorridos em 03.05.2016 e com fundamento no disposto no artigo 14, parágrafo único, ¿8¿, do Regimento Interno da ALESP (Res. Nº 576/70), bem como do artigo 5º, I, da Res, nº 766/1994, em face da conduta do Deputado Estadual João Paulo Rillo, solicita as medidas legais cabíveis para a responsabilização Penal do referido Parlamentar, bem como a instauração do devido Processo Disciplinar, perante o referido Conselho de Ética por Quebra do Decoro Parlamentar.
10/05/2016 Anexado aos autos, em aditamento (Boletim de Ocorrência nº 4095/2016, anexo) à representacão assinada pelos Deputados Coronel Camilo, Coronel Telhada e Delegado Olim, autores da referida denúncia oferecida perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis, a fim de ratificar integralmente os termos da referida denúncia, bem como complementá-la por meio do presente aditamento. Solicita ainda: a) que a denúncia e presente aditamento sejam recebidos, e lhes seja dado o devido processamento, para os fins já apontados na denúncia; b) que, na fase de instrução, sejam colhidos, entre outros depoimentos, dos policiais militares que prestaram declarações à autoridade do 27º Distrito Policial.
01/12/2016 Distribuído ao Deputado Afonso Lobato
13/12/2016 Comissao - Aguardando Redigir o Vencedor
13/12/2016 Comissao - Devolvido o Vencedor para ciência
03/02/2017 Recebido do relator, Deputado Afonso Lobato, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar, com voto segundo o qual, a análise detida dos elementos trazidos aos autos do presente processo nos obriga a reconhecer - de modo meramente preliminar - que há indícios para a admissibilidade do recebimento da presente representação, posto que em tese se pode vislumbrar uma possível prática da conduta descrita na alínea "c" do § 2º do artigo 9º da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994. Pelo exposto, somos pela admissibilidade do recebimento da representação apresentada em face do Ilustre Deputado João Paulo Rillo nos autos do Processo RGL 02092/2016.
08/02/2017 Rejeitada, por cinco votos a dois, a manifestação do relator e designado o Deputado Campos Machado para redigir o voto vencedor pelo arquivamento.
10/02/2017 Recebido com voto do relator Campos Machado pelo arquivamento do Processo RGL 2092/2016, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
21/02/2017 Ciência do Vencedor, pelo arquivamento do Processo RGL 2092/2016
22/02/2017 Publicado Parecer nº 115, de 2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado o parecer do relator designado para redigir o Vencedor, contrário, nos termos do §3º, do Artigo 56, I, da XIV CRI e cumprida a determinação do inciso V do artigo 50 do mesmo diploma legal. (DA. pág. 16)
23/02/2017 Publicado Despacho determinando o arquivamento do referido Processo. (DA. pág. 13)
28/09/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007
28/09/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
115 / 2017 pelo arquivamento do Processo RGL 2092/2016 Campos Machado Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator segundo o qual, a análise detida dos elementos trazidos aos autos do presente processo nos obriga a reconhecer - de modo meramente preliminar - que há indícios para a admissibilidade do recebimento da presente representação, posto que em tese se pode vislumbrar uma possível prática da conduta descrita na alínea "c" do § 2º do artigo 9º da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994. Pelo exposto, somos pela admissibilidade do recebimento da representação apresentada em face do Ilustre Deputado João Paulo Rillo nos autos do Processo RGL 02092/2016. Afonso Lobato  
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