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Processo Nº 2250 / 2016
Referências
Documento
Processo Legislativo
Número RGL
2250 / 2016
Data Autuação
12/05/2016
Objeto
Representação subscrita pelo Senhor Deputado Raul Marcelo para investigação de Quebra de Decoro Parlamentar em face do Senhor Deputado Fernando Capez
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 23/10/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
Tramitação
Data
Descrição
12/05/2016
Autuado e Protocolado Representação subscrita pelo Senhor Deputado Raul Marcelo para investigação de Quebra de Decoro Parlamentar em face do Deputado Fernando Capez
12/05/2016
Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
12/05/2016
Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
01/12/2016
Distribuído ao Deputado Davi Zaia
03/02/2017
Recebido com voto do relator Davi Zaia segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este Conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela Procuradoria Geral de Justiça. Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da Merenda, instaurada nesta Casa de Leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submeto aos membros deste Conselho, meu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação., pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
08/02/2017
Retirado da Pauta 1a Reunião Extraordinária da Comissão
08/02/2017
Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este Conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela Procuradoria Geral de Justiça. Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da Merenda, instaurada nesta Casa de Leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submeto aos membros deste Conselho, meu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação.
09/02/2017
Encaminhado ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo o Ofício CEDP nº 01/2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da ALESP, apresentando cópia do Parecer referente a esta representação, aprovado em 08.02.2017.
10/02/2017
Publicado Parecer nº 1, de 2017, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cuja conclusão foi pela não admissibilidade do recebimento da representação. (DA. pág. 7)
10/02/2017
10/02/2017
Arquive-se.
23/10/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.010
23/10/2018
Arquivo - Arquivado
Votação nas Comissões
08/02/2017 - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
1 / 2017
segundo o qual, conclui-se que a mencionada representação não merece prosseguir nesses termos, já que carece de elementos mínimos que comprovem a autoria do Deputado Fernando Capez a justificar a quebra de decoro parlamentar. Ainda, este Conselho deve respeito às instâncias formais de controle. Tramita, em segredo de justiça, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda inconclusivo, procedimento investigatório coordenado pela Procuradoria Geral de Justiça. Foram realizadas também investigações durante os trabalhos da CPI da Merenda, instaurada nesta Casa de Leis para apurar justamente os fatos oriundos das operações Alba Branca, tendo seu relatório final concluído pela não participação do Deputado Fernando Capez. Cumpre por fim ressaltar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderá, se instado for, analisar novos fatos, que vierem a surgir sobre essa mesma representação, não constituindo óbice para a sua reabertura o arquivamento da presente. Ante o exposto, submeto aos membros deste Conselho, meu voto pela não admissibilidade do recebimento da presente representação.
Davi Zaia
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