Por Tania
Rodrigues Mendes
Agente
Técnico Legislativo
1º de
junho de 2000
Analisa
documentos sobre as tarifas e os programas sociais praticados pelas
concessionárias de energia elétrica no Estado de São Paulo, antes e após as
privatizações, avalia os impactos para os consumidores de baixa renda e indica
alternativas de proposições e ações legislativas em função do novo desenho
institucional do setor elétrico.
1. Resumo dos estudos e
análises
Verificamos que os problemas com a eliminação de programas sociais e a equalização tarifária ocorrem a partir de 1993, com a Lei Federal nº 8.361 de 4 de março, consolidam-se com as leis de concessões de 1995 e agravam os seus efeitos com o processo de desestatização, realizado sem a instituição de um quadro regulatório definido, e que prioriza a energia elétrica como “commodity”, sobrepondo o principio da garantia de rentabilidade aos concessionários ao de universalização de acesso como direito do cidadão.
A obrigatoriedade de
atendimento universal aos diversos segmentos da população não é instituída por
lei. É explicitada apenas no capítulo IV dos contratos de concessão, porém sem a
indicação de diretrizes e metas a serem cumpridas, e por conseqüência
fiscalizadas e exigidas pelos consumidores e pelo órgão regulador.
Os ganhos de produtividade e
a realização de lucros em função de obtenção de receitas acessórias pela cessão
onerosa de ativos para a instalação de infovias, podem ser apropriados
integralmente pelos controladores, no prazo médio de 5 anos a contar da data de
assinatura do contrato de concessão. Somente após essa carência é que a ANEEL
estabelecerá a forma e a parcela desses ganhos que reverterão em benefícios de
abatimento de tarifas para os consumidores.
A Lei Federal nº 8.361, de 4
de março de 1993, substituiu a remuneração garantida de até 12% ao ano para as
concessionárias de eletricidade, e a unicidade tarifária para todo o país, pelo
estabelecimento das tarifas por propostas das concessionárias e homologadas pelo
poder concedente, com base no custo do serviço.
Promoveu ainda o
reenquadramento tarifário dos usuários residenciais para a remoção dos subsídios
cruzados, a mudança do limite de consumo mensal com descontos, a criação de
tetos regionais de consumo, acima dos quais os usuários perdem os benefícios dos
descontos progressivos, e a redução dos percentuais de descontos existentes.
Posteriormente a Portaria DNAEE nº 437, de 3 de novembro de 1995, criou na
classe de tarifa residencial a subclasse baixa renda.
1.1. Instituição da tarifa
subclasse baixa renda: impactos
Os impactos das alterações
legais estão descritos no quadro 1, do anexo II. A tabela mostra a estrutura de
descontos que vigorava para a classe residencial e a nova estrutura imposta a
partir de 3 de novembro de 1995.
Naquela ocasião, o
consumidor residencial teve suas contas de consumo aumentadas de forma real, não
porque as tarifas fossem reajustadas mas porque os descontos foram
reduzidos.
É importante ressaltar que a
chamada “tarifa social”, com descontos progressivos até 220 KWh, e os demais
programas sociais praticados até novembro de 1995, vigoravam apenas no Estado de
São Paulo, e para os consumidores atendidos pelas empresas estatais estaduais
CESP, CPFL e ELETROPAULO. Os consumidores das 11 concessionárias privadas então
existentes no Estado, não tinham acesso a estes
benefícios.
Como se confirma nos
documentos de números 16, 18, e 45 do anexo I, estes benefícios eram praticados
por decisão das direções das empresas estatais, com aval da Secretaria Estadual
de Energia, e nunca foram institucionalizados através de lei, à medida em que as
empresas eram companhias abertas regidas pelo direito privado. Portanto, os
benefícios então existentes, eram fruto de decisões do Estado, enquanto
acionista controlador das empresas, e suportados seja por não pagamento de
dividendos ao Tesouro, seja pelas demais classes de consumidores, ou pela
remuneração garantida de 12% ao ano.
Nota-se que após a
instituição da subclasse baixa renda os descontos continuam ocorrendo para as
classes mais baixas, mas a sua forte redução provocou um aumento nas contas, que
em 1995 significou 94%.
“De acordo com um
levantamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), quem consome até 30KWh
teve um reajuste de 324%, enquanto as pessoas com um consumo de 1,1 mil KWh
tiveram redução de 16% em suas contas, depois da privatização.” (anexo
I/34)
No caso da cidade de São
Paulo, por exemplo, quem consome em junho de 2000 até 220 KWh, paga R$ 25,97 sem
ICMS, enquanto que uma conta de 221KWh terá de pagar R$ 35,46 sem ICMS, quase
40% a mais, pois perde inteiramente os descontos concedidos nas faixas até
220KWh.
O efeito do corte no
subsídio nas contas de luz de consumidores residenciais e os impactos da redução
dos descontos nas tarifas médias entre 10/95 a 01/96 estão expressos no quadro 2
do anexo II.
No quadro 3, do anexo II
temos as tarifas médias calculadas pela ANEEL, entre 1995 e junho de 2000,
comparadas com a variação do IPC-FIPE.
Estes impactos se agravam a
medida que é eliminada também a isenção de ICMS até o consumo de 50KWh, as
alíquotas deste imposto saltam de 12% até 200 KWh, para 25% acima de 200KWh, e o
montante do imposto integra a base de cálculo, resultando que as alíquotas
legais de 12% e 25% correspondem a desembolsos reais de, respectivamente, 13,64%
e 33,33%, o chamado “ICMS por dentro” (artigos 33 e 34 item 4, alíneas a e b da Lei Estadual nº
6.374/89).
Assim na área de concessão
da ELETROPAULO METROPOLITANA, por exemplo, no mês de junho de 2000 temos a
situação descrita no anexo III:
1.2. Reestruturação
institucional do setor elétrico: privatizações
Outro fator relevante é a
reestruturação institucional do setor elétrico e o processo de desestatização,
que tem forte impacto na garantia constitucional de universalização de acesso
aos serviços públicos de energia.
Em São Paulo, a privatização
das estatais de energia elétrica significou também o término da possibilidade
dos Poderes Públicos estaduais terem iniciativas em relação aos serviços e
especialmente às tarifas, de modo a induzir as concessionárias a manter
programas sociais, à medida que a União, como Poder Concedente, tem competência
exclusiva para legislar sobre a matéria.
Quando as empresas eram
estatais os deputados estaduais detinham a prerrogativa de influência sobre
matéria tarifária, pois legislavam para obrigar ao acionista controlador, que
era o Estado de São Paulo, e não diretamente sobre o setor
elétrico.
1.3. Programas
sociais
Naquele cenário os programas
sociais e a prática de tarifas favorecidas eram decisões das diretorias das
empresas estatais, induzidas pelos representantes do Estado como acionista
controlador, e suportados por remuneração empresarial garantida de até 12% ao
ano, subsídios cruzados e, no limite, pela aplicação dos dividendos sobre lucros
realizados, aos quais o controlador tinha direito pela Lei das
S/A.
Com as privatizações esses
programas, salvo exceções que sobreviveram por força de dispositivos especiais
dos editais, deixaram de ser desenvolvidos pelas empresas e não foram assumidos
pelo Estado.
Entre os sobreviventes,
embora não citados em sua totalidade pela resposta ao RI n°525/99
estão:
a- Programa “CESP
Criança”;
b- Programa “Turma da Rua” –
ELETROPAULO;
c- Programa “Desempregado” –
ELEKTRO;
d- Programa “Luz da Terra”
(anexo I/25);
e- LBP - Programa de
fornecimento de padrão básico de energia para moradias urbanas –
ELEKTRO;
f- PROLUZ - Programa de
extensão de ligação para moradias urbanas de baixa renda –
ELEKTRO.
Embora a resposta ao RI nº
525/99 não apresente dados sobre os programas sociais existentes antes das
privatizações, a CSPE alegue não existir tarifa social e não ter havido
modificação em função da troca de controle acionário das empresas, os documentos
adicionais analisados, especialmente os de números 16, 18, 25, 33, 34, 40, 41,
42 e 45 fazem menção explícita a eles, destacando-se:
a- Tarifa social critérios –
Secretaria de Estado de Energia, para CESP, CPFL e
ELETROPAULO;
b- Bônus para moradores
favelados – CPFL.
Com base nos Relatórios de
Administração de 1999, além dos programas referidos na resposta ao RI nº 525/99,
estão vigentes os seguintes programas sociais:
1.2.1. CESP Companhia
Energética de São Paulo (anexo I/14)
Programa CESP
Criança:
(...) “Em 1999, o Programa CESP Criança manteve o reconhecimento e a
recomendação do UNICEF, como modelo de atendimento à criança para a América
Latina.”
“Com a plena utilização das
instalações e recursos disponibilizados pela CESP, este programa atendeu ao
longo de 12 anos de sua história aproximadamente 500 mil crianças e jovens, na
faixa etária de 1 a 17 anos. Pelas realizações nesta importante área social, a
CESP recebeu em 1999 também o “Selo ABRINQ de Empresa Amiga da Criança”, pelo 5º
ano consecutivo.”
“Com o objetivo de manter
este importante trabalho social, foi criado o Instituto CESP Criança, que
continua sendo mantido pela CESP e demais empresas resultantes da
cisão.”
Indicadores sociais /
contribuições para a cidadania 98/99:
a- 1998: R$ 9.635.000,00,
representando 0,2% da Folha de Pagamento Bruta e 1,0% sobre os resultados do
serviço;
b- 1999: R$7.494.000,00,
representando 0,3% sobre a Folha de Pagamento Bruta e 1,7% sobre o resultado do
serviço.
1.2.2. CPFL – Companhia
Paulista de Força e Luz (anexo I/17)
Apoio ao atendimento
médico-hospitalar:
“Com o propósito de auxiliar
no atendimento médico destinado à população de sua área de concessão” (...) “a
CPFL contemplou hospitais de 36 cidades de sua área de concessão, com valor de
R$1,5 milhão de investimentos priorizados de acordo com o número de clientes
residenciais em cada município.”
Criança e
adolescente:
“0,1 milhão em doações a
projetos mantidos por conselhos municipais de amparo à criança e ao adolescente,
a saber:
- “Programa de Formação
Profissional para Adolescentes”, em parceria com o SENAI, FEAC – Federação das
Entidades Assistenciais de Campinas e o CMDA – Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, atendendo 32 jovens carentes na sua formação
profissionalizante em eletroeletrônica.”
- “Programa Aroeira”,
desenvolvido em Jaborandí que, contando com escola, berçário e unidade
agropecuária de forma integrada, objetiva a educação de menores
carentes.”
- “Projeto Criança e
Adolescente no Esporte”, sediado em Orlândia, objetiva a educação e
desenvolvimento de menores carentes, nas áreas de educação sexual, prevenção às
drogas e convivência familiar pela prática de esportes e atividades de
artesanato, pintura, informática, música, dentre outras.”
Investimentos na
cidadania/contribuições para a sociedade:
a - 1998: R$ 2.749.000,00,
representando 0,95% sobre a Folha de Pagamento Bruta e 1,38% sobre o lucro
operacional;
b - 1999: R$ 2.003.000,00,
representando 0,89% sobre a Folha de Pagamento Bruta e 2,5% sobre o lucro
operacional.
1.2.3. CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista (anexo I/23)
Contribuição com a
manutenção do Instituto CESP Criança.
Investimentos na
cidadania:
1999: R$ 423.000,00,
representando 0,3% sobre a Folha de Pagamento Bruta e 5,7% sobre o resultado do
serviço.
Esta empresa não é
distribuidora e portanto não tem consumidor residencial.
1.2.4. ELETROPAULO
METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S/A (anexo
I/31)
“Programa Luz e
Cidadania”, (...) “Com esse programa, foram regularizadas mais de 71.000
ligações, parte importante de uma meta de quase 300.000 ligações ao longo dos
próximos anos, em mais de 600 núcleos habitacionais. Ao mesmo tempo que permite
o fornecimento de energia elétrica segura e confiável, o Programa Luz e
Cidadania amplia as possibilidades de extensão da rede de iluminação
pública.”
“Programa Turma da
Rua”,
atende a jovens de 0 a 18 anos, com serviços básicos de alimentação , saúde,
educação complementar à família e à escola normal. O Projeto, que mais uma vez
valeu à Eletropaulo o título de “Empresa Amiga da Criança”, conferido pela
Fundação ABRINQ, divide-se em duas grandes frentes: duas creches pré-escola, que
atendem 290 crianças carentes de 0 a 7 anos, e o Circo-Escola, que desenvolve um
projeto de arte e educação, com capacidade para atender até 100 crianças e
jovens de 6 a 18 anos, desenvolvendo a criatividade, auto-estima e disciplina
através da arte, do esporte, da dança e do lazer.”
“Por estes programas a
Eletropaulo recebeu o “Selo Empresa Cidadã”, por iniciativa da Câmara Municipal
de São Paulo.”
Investimentos
sociais/contribuições para a sociedade:
1999: R$ 14.257.000,00,
representando 0,28% sobre o faturamento bruto e 3,79% sobre o lucro
operacional.
Todos os programas sociais,
seja os citados na resposta ao RI nº 525/99, ou os acima indicados e ressaltados
nos Relatórios da Administração de 1999, das companhias, sobreviventes da fase
estatal ou implementados após a privatização têm como
características:
a - não comprometerem o foco
do serviço prestado pelas empresas, que é a prestação de serviço público de
energia elétrica com o compromisso de universalização de
acesso;
b - os dispêndios das
empresas com a sua manutenção podem ser transferidos para o Estado (no caso a
União) através de compensações e incentivos fiscais, especialmente de
abatimentos no Imposto de Renda;
c - construção da imagem
institucional;
d - não apropriam nenhuma
parcela de ganhos de produtividade, inclusive os provocados por programas de
demissões incentivadas, ou de receitas acessórias não operacionais das
companhias.
A “tarifa social” não tem
essas características e especialmente não consta de legislação, não foi
regulamentada pelo Poder Concedente, não é critério para a transferência de
ganhos de produtividade para benefício de usuários, previsto como “fator X” nos
contratos de concessão, e não tem mecanismo de transferência de seu custo para o
Estado através de incentivos fiscais.
Assim, como programa social,
e especialmente como garantia de acesso à energia elétrica para populações
carentes, a manutenção da “tarifa social”, e mesmo a tarifa residencial baixa
renda, choca-se frontalmente com as expectativas de retorno, apropriação de
lucros e de rentabilidade dos investidores privados que adquiriram as
concessionárias de distribuição.
1.4. “Tarifa social” e
tarifa baixa renda: diferenças
A principal diferença entre
“tarifa social”, que em São Paulo vigorava até novembro de 1995, e a tarifa
baixa renda não é a aplicação de descontos maiores, conforme o quadro 1 do anexo
II, mas a manutenção dos benefícios de progressividade desses descontos nas
faixas de consumo inferiores à 220KWh, mesmo para os consumidores que
ultrapassassem este teto, aplicando a tarifa plena exclusivamente à quantidade
de KWh consumidos a partir de 220KWh.
Na tarifa baixa renda, ao
contrário, quando o consumo ultrapassar em qualquer medida o teto estabelecido,
o consumidor tem todo o consumo do mês, a partir de 0 KWh até o total consumido,
cobrado pela tarifa plena, perdendo todos os descontos.
A tarifa social, ao tempo
que permitia o acesso de famílias carentes aos benefícios da eletricidade,
funcionava como programa de
conservação de energia, por premiar todos os consumidores que economizassem e
consumissem menos.
A instituição da subclasse
baixa renda, sob o argumento de que o sistema revogado beneficiava moradias
luxuosas de veraneio, inverteu esse processo e, na pratica, quem consome mais,
especialmente muito acima do teto, paga menos.
O impacto dessa medida na
renda das famílias, comparando-se os anos de 1987 e 1996, cresceu 99% para
famílias com rendimentos até 2 Salários Mínimos.
Além dos limites de consumo
estabelecidos para a obtenção de descontos, cada concessionária pode exigir
requisitos adicionais para a inclusão de moradias nos descontos baixa renda,
propondo-os para a homologação da ANNEL.
Nas concessionárias que
atuam no Estado, estes requisitos adicionais estão elencados nas respostas ao RI
nº 525/99. Destes, o caso mais polêmico até o momento, são os critérios adotados
pela CPFL e homologados pela ANEEL através da Portaria nº 261/96, que exigiam,
adicionalmente ao teto de consumo, ligação monofásica e carga instalada de
4,0KW.
A implantação desses
critérios adicionais provocou um desenquadramento de cerca de 60% dos
consumidores da CPFL, até então tarifados na baixa renda por estarem abaixo do
teto de consumo, pois a simples instalação de um chuveiro elétrico excedeu o
limite estabelecido para a carga instalada.
A Resolução nº 196, de 7 de
junho de 2000, da ANEEL, anexo IV a este relatório, revogou a portaria nº
291/96, aumentando a carga instalada de 4,0KW para até 6,5KW, a fim de permitir
às famílias carentes manterem-se na tarifação baixa renda mesmo que usem
chuveiros elétricos. Isso foi feito através de atuação da CSPE – Comissão de
Serviços Públicos de Energia, relatada na resposta ao RI nº 525/99.
Novos critérios adicionais
ao teto de consumo para enquadramento na tarifação baixa renda estão sendo
estudados, para todo o Brasil, pela FIPE – Fundação Instituto de Estudos
Econômicos, a pedido da ANEEL, estando incluídos na agenda de reformas para o
ano 2000.
Nas tabelas estatísticas de
1 a 5 do anexo V, apresentadas pela CSPE na reunião da Comissão de Obras e
Serviços, de 18/04/2000, estão indicadas a participação percentual dos
consumidores baixa renda em relação ao total de consumidores das
concessionárias, sua variação entre 1996 e 1999, bem como o comportamento da
inadimplência e dos desligamentos.
2. Alternativas de
proposições
Considerando que ocorreu
extensa revisão institucional do setor elétrico, que não houve prévia
regulamentação para evitar a exclusão de cidadãos sem poder aquisitivo capaz de
pagar pelos serviços, que não existem mais subsídios cruzados, remuneração
garantida, ou competência estadual de intervenção na política de atendimento das
companhias, torna-se inviável propor ou pleitear a simples reposição dos
programas e tarifas sociais que vigoravam anteriormente.
É necessário elaborar novos
instrumentos e desenvolver ações mais adequadas ao novo desenho do setor, que
minimizem os seus impactos para as classes sociais de menor renda, que
considerem as cláusulas especiais dos contratos de concessão e dos editais de
privatização e a inexistência de “golden shares” em poder do Estado, que
viabilizariam a intervenção do Poder Público na administração das empresas
privadas, sempre que estivesse em jogo o interesse público e problemas
sociais.
Todavia, nem todas estas
proposições se inscrevem no âmbito do processo legislativo “strictu
sensu”.
“A separação entre poder
concedente, regulador e operador de serviços de utilidade pública, que está em
curso no Brasil, através do processo de privatização das empresas estatais,
introduz demandas inéditas para os formuladores da política econômica. Em
particular o desenho de tarifas e a alocação de investimentos, se efetuados
pelas firmas privadas concessionárias dos serviços, passam a atender ao objetivo
de maximização de lucros, diferentemente dos objetivos de maximização de
bem-estar ou patrimônio público, comum nas empresas estatais. Por esse motivo
surge a necessidade de construir um aparato regulatório que permita à sociedade
forçar ou induzir os concessionários à perseguição dos objetivos sociais.”
(FIUZA, E. IPEA/1998, citado em anexo I/49, p.34)
“Fernando Almeida Prado Jr.,
da Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo, a agência reguladora
no Estado, acha que a falta de uma política diferenciada para a população de
baixa renda é um grande nó no setor. “Falta um critério justo para cobrar a luz
desse público”, afirma.” (anexoI/.34)
“Com a privatização, “a
energia passou a ser tratada como um produto e os consumidores de menor poder
aquisitivo viraram clientes como quaisquer outros”, diz o consultor Rogério da
Silva. Para o engenheiro Ildo Sauer, esse é um dos problemas que a privatização
trouxe à tona. “Não dá para ser paternalista, mas também não dá para tratar as
populações carentes como se fossem consumidores normais.””(anexo
I/34)
Nesse sentido poderiam ser
estudadas e desenvolvidas propostas, que teriam maior eficácia se encaminhadas,
de forma articulada e negociada com todas as partes envolvidas - consumidores,
concessionárias, poderes públicos, organizações sociais, órgãos reguladores,
associações de defesa de consumidores e de moradores, etc. - pois não são
passíveis de serem transformados em proposições legislativas de competência da
ALESP.
Com estas características
encontramos na documentação analisada as seguintes
propostas:
2.1. - Negociar junto às
concessionárias, e em parceria com elas e a CSPE junto à ANEEL, a ampliação dos
descontos para a tarifa baixa renda, até a reposição dos mesmos percentuais de
descontos vigentes até a instituição, pelo DNAEE, da tarifa residencial
subclasse baixa renda;
2.2. - Participar de forma
organizada das audiências públicas e das deliberações da ANEEL, para viabilizar
como benefícios de interesse social:
a - que os requisitos
adicionais para inclusão na tarifação baixa renda, que estão sendo analisados
pela FIPE para serem instituídos pela agência, não incluam critérios que
afrontem os direitos humanos e do cidadão, tais como atestados de pobreza,
cadastro prévio com intermediação política, se limitem ao âmbito de indicadores
de fornecimento e não sejam cumulativos;
b - não computar o chuveiro
elétrico na cesta de eletrodomésticos até que a industria nacional fabrique
equipamentos mais econômicos, ou estabelecer limite de carga compatível com a
utilização dos chuveiros nacionais mais baratos;
c - suprimir do cálculo da
tarifação baixa renda as parcelas de encargos do consumidor representadas pelos
custos da RGR – Reserva Global de Reversão, e CCC – Conta de Consumo de
Combustíveis, por termoelétricas;
d - atenuar o peso da tarifa
residencial com a utilização do fator X, índice a ser definido pela ANEEL para a
produtividade que, por contrato, deverá ser abatido das tarifas, em média 5 anos
a partir das assinaturas dos contratos de concessão.
2.3. - Recorrer ao Poder
Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor, para que os consumidores
da Grande São Paulo, área de concessão da ELETROPAULO METROPOLITANA, tenham
excluídos dos cálculos de custos para a determinação de suas tarifas pela
operadora, o custo representado pelo gerenciamento e manejo do sistema
hidrológico da região e do controle de cheias, atividades deficitárias que foram
transferidas para o Tesouro do Estado com a constituição da EMAE – Empresa
Metropolitana de Águas e Energia. Estes custos significam cerca de R$ 72 milhões
por ano, são suportados com recursos fiscais, porém não foram excluídos das
tarifas de energia elétrica cobradas pela concessionária.
A mesma medida pode ser
requerida no caso de outras devoluções da empresa aos poderes públicos, como
poderá ser o caso do sistema de energia em corrente contínua, destinada a trens,
metrô e troleibus;
2.4. – Estudar, em parceria
com as concessionárias, Municípios e associações de moradores, a viabilidade da
implantação de grupos geradores especiais, em conjunto habitacionais populares,
como forma de diminuir o consumo na ponta;
2.5. - Recorrer ao
Ministério Público, à ANEEL e ao Judiciário, de modo a alterar os contratos de
concessão a fim de que parcela de ganhos adicionais das concessionárias,
auferidos em função de receitas não operacionais, geradas a partir da cessão
onerosa de infra-estrutura para outros serviços públicos que não o objeto do
contrato, sejam imediatamente transferidas para a modicidade das
tarifas;
2.6. - Estudar,
articuladamente com os Municípios, associações de moradores, universidades,
concessionárias e representantes das empresas especializadas, a resolução do
problema de alto consumo de chuveiros elétricos, seja através de implantação de
unidades de energia alternativa (solar, biomassa, etc), em conjuntos
habitacionais populares, para o pré-aquecimento de água para residências, com
instalação de chuveiros de potência reduzida, para moradias multifamiliares, de
modo que se viabilize um programa capaz de obter financiamento do PROCEL -
Programa de Conservação de Energia Elétrica, que conta com 1% do faturamento
anual das concessionárias;
2.7. - Estudar, com
especialistas no mercado livre de energia, a possibilidade de constituir grupos
de consumidores residenciais capazes de atingir volumes de consumo e obter
características institucionais, que viabilizem a sua atuação como consumidores
livres, para a compra de energia com a concessionária que oferecer o menor preço
e o melhor serviço;
2.8. - Incentivar os
Municípios, e suas Câmaras Municipais a constituir órgãos reguladores
municipais, nos moldes de Conselhos Municipais de Serviços Públicos de Energia,
com caráter participativo e capacidade de incentivar a controle social do
serviço público. Estes órgãos fiscalizadores municipais, poderão firmar
convênios com a CSPE, representante da ANEEL para o Estado, para a
municipalização da fiscalização e regulação do setor elétrico, ficando mais
próximos dos cidadãos .
3. Minutas de proposições
legislativas
3.1. Projeto de
lei
Considerando todo o estudo
realizado e os óbices de competência e iniciativa sobre a matéria, elaboramos
minuta no sentido de minimizar os impactos dos custos das tarifas residenciais,
sem no entanto legislar ou interferir com a regulamentação
tarifária.
Assim sendo a proposição
institui um “Programa de Garantia de Acesso à Energia Elétrica”, na forma de
incentivo às concessionárias e com a parceria do Estado e dos Municípios, cujo
foco é permitir tratamento beneficiado às famílias carentes, compensando os
consumidores cativos de monopólio, diminuindo o valor das contas sem interferir
nos valores das tarifas, que é de exclusiva competência da
União.
Adicionalmente, a minuta
incorpora e estende para todo o Estado o programa para desempregados hoje
praticado apenas pela ELEKTRO.
O espirito da proposição é o
da parceria com as concessionárias, da conservação de energia e da
universalização do acesso, além de instituir o “Selo ALESP Empresa Cidadã,” para
premiar a empresa privada que melhor cumprir suas funções sociais previstas nos
contratos e na proposição.
3.2. Proposta de Emenda
Constitucional
A Lei Estadual nº 9.361, de
05 de julho de 1996, que cria o
Programa Estadual de Desestatização, dispõe sobre a reestruturação societária e
patrimonial do setor energético e dá outras providências, em seu artigo 9º
estabelece:
“Artigo 9º - Sempre que
houver razões de interesse público que justifiquem, o Estado deterá ações de
classe especial do capital social das sociedades objeto da desestatização, que
lhe confiram poderes a serem definidos no estatuto social, abrangendo ainda
programas sociais e de desenvolvimento setorial e
regional.
Parágrafo único – As ações
de classe especial somente poderão ser subscritas ou adquiridas pelo
Estado”.
Todavia o Poder Executivo
não fez uso dessa prerrogativa em nenhuma das privatização do setor energético,
não dispondo atualmente de nenhum instrumento para garantir o interesse público
ou a manutenção de programas sociais, no âmbito da administração das
companhias.
A intenção da minuta de PEC
elaborada é a de restabelecer, em parte, a possibilidade de o Estado agir em
defesa do interesse público e criar programas sociais para consumidores
residenciais de energia elétrica, nos mesmos moldes do artigo 184, inciso IX, da
Constituição Estadual:
“Artigo 184 – Caberá ao
Estado, com a cooperação dos Municípios:
.......................................................................................................
IX – criar programas
especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de
amparar e estimular a irrigação;”
É com base neste dispositivo
constitucional que as concessionárias privadas vem mantendo o programa “Luz da
Terra,” instituído pelo Decreto nº 41.187, de 25 de setembro de
1996.
1. ANEEL – Agência Nacional
de Energia Elétrica. –
Contrato de Concessão
ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A. 1998.
2. _________. Contrato de concessão de
distribuição nº 162/98 ELETROPAULO METROPOLITANA Eletricidade de São Paulo
S/A.
3. _________.Portaria nº 89, de 7 de
abril de 1997. Estabelece cotas de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis –
CCC, para 1997.
4. _________.Portaria nº 90, de 7 de
abril de 1997. Fixa tarifas de fornecimento para consumidores finais da CESP –
Companhia Energética de São Paulo.
5 _________. Portaria nº 91, de 7 de
abril de 1997. Fixa tarifas de fornecimento de energia elétrica para
consumidores finais da CPFL – Companhia Paulista de Força e
Luz.
6. _________. Portaria nº 92, de 7 de
abril de 1997. Fixa tarifas de fornecimento de energia elétrica para os
consumidores finais da BRAGANTINA – Empresa de Energia Elétrica
Bragantina.
7. _________. Portaria nº 93, de 7 de
abril de 1997. Fixa tarifas de fornecimento de energia elétrica para
consumidores finais da CAIUÁ Serviços de Eletricidade.
8. _________. Portaria nº 94, de 7 de
abril de 1997. Fixa as tarifas de fornecimento de energia elétrica para os
consumidores finais da VALEPARANAPANEMA – Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema.
9. _________. Portaria nº 95, de 7 de
abril de 1997. Fixa as tarifas de fornecimento de energia elétrica para
consumidores finais da NACIONAL – Companhia Nacional de Energia
Elétrica.
10.
_________.
Portaria nº 96, de 7 de abril de 1997.
Fixa as tarifas de fornecimento de energia elétrica para consumidores finais da
ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A.
11. _________. Resolução nº 143, de 9 de
junho de 1999. Estabelece as tarifas de compra e venda de energia elétrica, a
serem aplicadas aos contratos iniciais, entre concessionários de energia
elétrica das regiões sudeste, centro-oeste, norte e
nordeste.
12.
_________.
Resolução nº 196, de 7 de junho de 2000.
Aprova a caracterização das unidades consumidores enquadradas na subclasse
baixa renda, atendidas pela CPFL –
Companhia Paulista de Força e Luz. ( conforme sistemática descrita no Ofício
CPFL 010/C, de 30/04/99 à CSPE, que se encontra anexo às respostas do
Requerimento de Informações nº 525/99).
13. BERMAN, Célio (IEE/USP);
SAUER, Ildo Luís (IEE/USP) & CORREIA, James (EPUSP). Energia elétrica e cidade. Rio de
Janeiro, outubro de 1993. (Workshop Energia e Cidade, VI Congresso Brasileiro de
Energia e I Seminário Latino-Americano de Energia)
14. CESP – Companhia Energética de São Paulo. Relatório da Administração: 1999. São
Paulo, Gazeta Mercantil, 23 de março de 2000. p A11-A15
15. _______. Edital nº AS/F/816/98: alienação de ações do
capital social da Elektro – Eletricidade e Serviços S/A. (com a minuta do
contrato de concessão em anexo)
16. CPFL – Companhia
Paulista de Força e Luz. Bônus social para
consumidores favelados: informações ao interessado acerca dos benefícios
tarifários concedidos pela concessionária, com a finalidade de reduzir despesas
com energia elétrica dos consumidores favelados, a partir de outubro de 1992.
(Manual de
atendimento personalizado, referência RD90231, circular interna nº101/DM de
30/07/92). Campinas, Emitido em 03/05/93.
17. ______. Relatório da Administração: 1999. São
Paulo, Gazeta Mercantil, 27 de março de 2000. pA12-A14
18._______ & UNICAMP –
Universidade Estadual de Campinas. Projeto pré-aquecedor solar de água para
chuveiros elétricos de potência reduzida. Campinas, CPFL/UNICAMP,ABRAVA,
1993.
19. CPFL amplia bonificação.
São Paulo,
Gazeta Mercantil, 5 de junho de 2000.
20. CSPE – Comissão de
Serviços Públicos de Energia. Clientes residenciais baixa
renda: 1999. Quadros estatísticos
apresentados à Comissão de Obras e Serviços Públicos da ALESP, na reunião de 18
de abril de 2000.
21._______. Ouvidoria.
Tarifa residencial baixa
renda: CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz.
Maio,1999.
22. CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Relatório da
Administração: 1999. São Paulo, Gazeta Mercantil, 24 de março de 2000, p
9-12
23. DECRETO FEDERAL Nº
774, de 18
de março de 1993. Regulamenta a lei nº
8.631, de 4 de março de 1993.
24. DECRETO FEDERAL Nº
1.771, de 3
de janeiro de 1996. Dá nova redação ao
artigo 27 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993.
25. DECRETO ESTADUAL Nº
41.187, de
25 de setembro de 1996. Institui o
Programa de Eletrificação Rural “Luz da Terra”, a Comissão de Eletrificação
Rural do Estado de São Paulo – CERESP e dá outras
providências.
26. DIEESE – Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos: Subsecção Sindicato
dos Eletricitários de Campinas. O aumento da energia
elétrica: um mal necessário. Campinas,
1995.
27.
_________.
As tarifas de energia elétrica no
Brasil. Boletim do DIEESE, 1999.
28. DNAEE – Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica. Portaria nº 251, de
1996.
29.
________.
Portaria nº 437, de 03 de novembro de
1995: Altera o inciso I do artigo 19 da Portaria nº 222, de 22 de dezembro de
1987, cria a subclasse residencial e residencial baixa
renda.
30. ELEKTRO – Eletricidade e
Serviços S.A. Relatório da Administração:
1999. São
Paulo, Gazeta Mercantil, 01 de abril de 2000, p 22-24.
31. ELETROPAULO
METROPOLITANA – Eletricidade de São Paulo S. A. Relatório da Administração: 1999. São
Paulo, Gazeta Mercantil, 23 de março
de 2000, p B3 – B6.
32. EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.
A. Relatório da Administração: 1999.
São Paulo, Gazeta Mercantil,, 24 de março de 2000.
p14-16
33. GUILO, Vicente Andreu
& SAUER, Ildo Luís. A regulação dos monopólios naturais: o caso
das tarifas de distribuição de energia elétrica. São Paulo, IEE/USP – PIPGE,
1999.
34. JIMENEZ, Carla.
População de baixa renda
reclama das tarifas altas. São Paulo, O Estado de São
Paulo, 4 de junho de 2000. pB3
35. LEI ESTADUAL Nº
6.374, de
01 de março de 1989. Dispõe sobre a
instituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicações – ICMS.
36. LEI ESTADUAL Nº
9.631, de 5
de julho de 1996. Cria o Programa Estadual de Desestatização,
dispõe sobre a reestruturação societária e patrimonial do setor energético e dá
outras providências.
37. LEI FEDERAL Nº
9.648, de
27 de maio de 1996. Altera dispositivos
das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº8.666, de21 de junho de 1993,
nº8.937, de 13 de fevereiro de 1995, nº9.074, de7 de julho de 1995, nº9.427, de
26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação
da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS e de suas subsidiária, e dá
outras providências.
38. LEI FEDERAL Nº
8.724, de
28 de outubro de 1993. Altera a lei
nº8.631, de 4 de maio de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas
compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de
eletricidade.
39. LEI FEDERAL Nº
8.631, de 4
de março de 1993. Dispõe sobre a fixação
dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o
regime de remuneração garantida e dá outras
providências.
40. MORAES,
Denilvo. Histórico do setor elétrico: tarifas.
São Paulo, 1998. (Não publicado).
41. MARTINS,
Álvaro. Tarifa do setor elétrico: quem paga a conta.
São Paulo, 1996. (não publicado)
42. MENDES, Tania
R. Tarifa social: consumidores domésticos de
energia elétrica de baixa renda: estudo. São Paulo, 1994. (Não
publicado).
43. PAIVA, Antônio Carlos
Bonini de. O setor elétrico e o governo
federal.
Folha de S. Paulo, 20 de maio de 1994, p 2 (Dinheiro)
44. SANTOS, Rodrigues dos;
SEGER, Mercedes & SAUER, Ildo Luís. Universalização de
acesso. São
Paulo, IEE/USP – PIPGE, 1999.
45. SÃO PAULO ( Estado),
SECRETARIA DE ENERGIA. Proposta de tarifa social
para consumidores residenciais de energia elétrica no Estado de São Paulo:
relatório da Comissão Permanente de Tarifas. São Paulo,
SEE/CESP/CPFL/ELETROPAULO, agosto de 1993.
46.
___________. Conselho Diretor do
Programa Estadual de Desestatização: Edital CP 001/98. Alienação de ações ordinárias nominativas do
capital social da Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S/A e da
EBE – Empresa Bandeirante de Energia S/A.
47. SAUER, Ildo Luís. Condicionantes técnicos e econômicos para
a reestruturação do sistema
energético brasileiro. São Paulo, IEE/USP – programa de Pós-Graduação em
Energia & CEEMA, 1995. (Conferência regional latino-americana e caribenha
sobre a indústria da energia eétrica, privatização, investimento estratégico e
resposta sisdical. 27/06/1995)
48. __________.
Os Serviços públicos e a
agenda municipal. São Paulo, IEE/USP – PPGE,
29 de maio de 2000. (paper)
49. __________
Coord. Energia no Brasil contemporâneo:
questões e alternativas. IEE/USP
– Programa Interunidades de Pós-Graduação em Energia/Grupo de Pesquisa:
Planejamento, Gestão e Regulação de Sistemas Energéticos. – PIPGE/GPGRPSE (
Pesquisadores: Cláudio Paiva de Paula; Cláudio Antonio Scarpinella: Homero Saes;
José Paulo Vieira; Maria Odette G. de Carvalho; Rogério da Silva e Sônia Seger;
Ildo Luís Sauer – Coordenador). Material não publicado de livro a ser lançado,
quadros apresentados na audiência pública da Comissão de Minas e Energia da
Câmara dos Deputados, no Seminário: “O Colapso energético no Brasil e
alternativas futuras”. Brasília, 14/06/2000. Utilizado neste relatório com
prévia autorização do coordenador e desde que citada a
fonte.
Universidade de São Paulo ‑
Programa Interunidades de Pós Graduação em Energia
Grupo de
Pesquisa:
Planejamento, Gestão e
Regulação de Sistemas Energéticos
Coordenador: lido Luís Sauer
Pesquisadores: Cláudio Paiva de
Paula
Cláudio Antonio
Scarpinella
Homero Saes
José Paulo
Viiera
Maria Odette G. de Carvalho
Rogério da Silva
Sônia Seger
Seminário "O Colapso
Energético no
Brasil e Alternativas Futuras".
Câmara dos
Deputados, 1410612000
USP ‑ PIPGE ‑ GP1PPGRE
Instituto de Eletrotécnica e
Energia.
Av. Prof Luciano Gualberto,
1289, CEP 05508‑900
Fone: (11) 3818‑4912 ramais
400/401/402. Fax: (11) 3816‑7828. Email:
Reenquadramento tarifário
dos usuários residenciais para remoção dos -subsídios cruzados (1995, Lei
8631/93): .Mudança do limite de consumo mensal com desconto .Redução do desconto
.Remoção da progressividade tarifária para consumo acima dos novos limites
definidos. Proposto pelas concessionárias homologado pelo
regulador
Percentuais de desconto sobre a tarifa residencial por faixa de
consumo mensal
Universidade de São Paulo ‑
Programa Interunidades de Pós Graduação em Energia
Grupo de
Pesquisa:
Planejamento, Gestão e
Regulação de Sistemas Energéticos
DESCONTO
(%)
KWh/Mês
ANTERIOR
APÓS NOV/95
0
‑ 30
82%
65%
31
‑ 100
55%
40%
101
‑ 200
24%
10%
ACIMA
DE 200*
0%
0%
*Para as concessionárias do
Estado de São Paulo, o limite foi fixado em 220 kWh Fonte:
Eletrobrás. Boletim
Tarifário. Dez/ 1995.
Seminário
"O Colapso Energético no
Brasil e Alternativas Futuras".
Câmara dos
Deputados, 1410612000
USP ‑ PIPGE ‑ GP1PPGRE
Instituto de Eletrotécnica e
Energia.
Av. Prof Luciano Gualberto,
1289, CEP 05508‑900
Fone: (11) 3818‑4912 ramais
400/401/402. Fax: (11) 3816‑7828. Email:
Efeito
do corte no subsídio nas contas de luz ‑ consumidores
residenciais
EMPRESAS
Limite de consumo
Aumento p/ consumo
Aumento p/ consumo
mensal com desconto logo abaixo do limite logo acima do limite
CELESC 160
28,2%
93,8%
CEMIG 180
26,6%
84,0%
CERJ 140
30,6%
108,0%
CESP 220
25,2%
70,3%
COELBA 140
30,6%
108,0%
CPFL 220
25,2%
70,3%
ELETROPAU LO 220
25,2%
70,3%
ESCELSA
180
26,6%
84,0%
LIGHT 200
25.4%
76, 8%
Fonte: Portarias do DNAEE. Cálculos
do DIEESE ‑ Subseção Eletricitários SC
Impactos da Redução dos
descontos nas tarifas médias (10/95 a 01/96):
• Tarifa residencial aumenta
45%
• Tarifa industrial aumenta
8,27%
Seminário
"O Colapso Energético no
Brasil e Alternativas Futuras".
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Deputados, 1410612000
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Instituto de Eletrotécnica e
Energia.
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1289, CEP 05508‑900
Fone: (11) 3818‑4912 ramais
400/401/402. Fax: (11) 3816‑7828. Email:
B R A S I L
variação
TARIFAS MÉDIAS CALCULADAS PELA ANEEL
2000/1995
IPC‑FIPE
1995 1996
1997
1998
1999
2000 j/m %
51.56%
Residencial
76.26
106.63
119.80
126.19
139.19
152.29
99.70
48.14
Industrial
43.59
50.45
54.61
56.54
63.08
65.94
51.27
‑0.29
Comercial
85.44
99.62
107.99
111.60
121.62
128.84
50.80
‑0.76
Rural
55.19
62.21
67.27
69.25
75.47
82.16
48.87
‑2.69
Poder Público
84.07
98.34
106.10
109.77
119.5
127.43
51.58
0.02
Iluminação Pública
51.59
60.31
65.31
68.53
75.49
81.95
58.85
7.29
Serviço Público
50.45
57.47
62.65
64.99
70.57
75.01
48.68
‑2.88
Consumo Próprio
69.59
65.92
69.50
70.76
85.83
77.75
11.73
‑39.83
Obs.: valores
nominais em R$
Seminário
"O Colapso Energético no
Brasil e Alternativas Futuras".
Câmara dos
Deputados, 1410612000
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Instituto de Eletrotécnica e
Energia.
Av. Prof Luciano Gualberto,
1289, CEP 05508‑900
Fone: (11) 3818‑4912 ramais
400/401/402. Fax: (11) 3816‑7828. Email:
|
Faixa de Consumo |
Valor
(1) KWh/R$ |
Desconto
(4) |
Valor Conta
R$ |
+
ICMS (2) |
|
0 - 30
KWh |
0,05599862 |
65% |
1,67 |
Isento até 50KWh |
|
31 - 100
KWh |
0,09598552 |
40% |
6,71 |
+ 12%
(13,64%) |
|
101 - 200
KWh |
0,14399586 |
24% |
14,39 |
+ 12%
(13,64%) |
|
200 - 220
KWh |
0,16048000 |
0% |
3,20 |
+ 25%
(33,33%) |
|
|
|
Teto SP 220 KWh/ Valor da Conta |
25,97 |
+ 25%
(33,33%) |
|
Faixa de Consumo |
Valor
(1) KWh/R$ |
Desconto
(4) |
Valor Conta
R$ |
+ ICMS (2) |
|
221 KWh
(3) |
0,16048000 |
Perde os descontos em todas as
faixas anteriores |
35,46
(3) |
+ 25%
(33,33%) |
Fonte: contas de consumo
residencial de junho/2000, na cidade de São Paulo.
(1) KWh =
MWh/1000
(2) O valor do imposto compõe a base de
cálculo, assim a alíquota real é a expressa entre
parênteses.
(3) Com o consumo de apenas 01 KWh acima do
teto, o aumento na conta é cerca de 40%. Antes da Portaria DNAEE 437/95 e da Lei Federal nº
8.361/93, a tarifa residencial plena era aplicada apenas ao volume de consumo
ocorrido acima de 220 KWh, não
sendo removidos os descontos das faixas anteriores ao total de consumo mensal da
conta, e com descontos maiores. Caso vigorasse a progressividade anterior, com
os mesmos descontos atuais, a conta de 221 KWh/mês, ficaria em R$26,13.
(4) sobre a tarifa residencial plena.
Seminário
"O Colapso Energético no
Brasil e Alternativas Futuras".
Câmara dos
Deputados, 1410612000
USP ‑ PIPGE ‑ GP1PPGRE
Instituto de Eletrotécnica e
Energia.
Av. Prof Luciano Gualberto,
1289, CEP 05508‑900
Fone: (11) 3818‑4912 ramais
400/401/402. Fax: (11) 3816‑7828. Email:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria DNAEE nº 922, de 28 de julho de 1993, no art. 1º da Portaria DNAEE nº437, de 3 de novembro de 1995, no inciso IV de art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 2º do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e considerando que:
a energia elétrica é um serviço fundamental para a melhoria da qualidade de vida, sendo interesse do Governo Federal propiciar o mais amplo acesso da população a esse serviço;
a subclasse residencial
baixa renda foi criada para dar acesso à energia elétrica pela população carente
cuja renda nem sempre permite condições mínimas de
conforto;
os indicadores de pobreza
levantados pelo IBGE indicam que a população pobre existente no Estado de São
Paulo está sendo coberta pelos critérios propostos,
resolve:
Art. 1º - Aprovar a caracterização das unidades
consumidoras enquadradas na subclasse RESIDENCAIL BAIXA RENDA, constante dos
programas especiais de atendimento a consumidores residenciais de baixo poder
aquisitivo, mantidos pela Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL.
§ 1º - São consideradas
enquadráveis na subclasse RESIDENCIAL BAIXA RENDA as unidades consumidoras da
classe residencial que atendam cumulativamente as seguintes condições: ligação
monofásica, carga instalada de até 6,2 kW e consumo de até 220
kWh/mês.
§ 2º - Não serão
enquadráveis na subclasse Baixa Renda as unidades consumidoras com
características de uso de veraneio.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a
Portaria DNAEE nº 261, de 16 de julho de 1996.
JOSÉ MÁRIO
MIRANDA ABDO
Publicado no D.º de 08.06.2000, Seção 1,p. 12, v. 138, n.110
e
ANEXO V – TABELA 1
|
Concessionária |
Clientes
Residenciais |
Clientes
Residenciais de Baixa Renda |
% |
Bandeirante |
1.997.492 |
1.177.683 |
58,96 |
|
Eletropaulo |
3.910.459 |
2.111.648 |
54,00 |
|
Elektro |
1.311.396 |
580.686 |
44,28 |
|
Santa
Cruz |
110.479 |
43.557 |
39,40 |
|
CPFL |
2.230.191 |
467.480 |
32,50 |
|
Jaguari |
16.946 |
1.566 |
9,24 |
|
Paulista |
28.536 |
2.233 |
7,80 |
|
Sul
Paulista |
41.050 |
2.837 |
6,90 |
|
Bragantina |
65.000 |
3.172 |
4,88 |
|
Mococa |
24.222 |
619 |
2,56 |
|
Nacional |
60.978 |
561 |
0,92 |
|
Caiuá |
131.562 |
421 |
0,32 |
|
Vale
Paranapanema |
90.000 |
63 |
0,07 |
Base:
Julho/Setembro/Novembro/99
FONTE
: CSPE – COMSSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
Eletropaulo |
% |
|
Dezembro/98 |
52,0 |
|
Setembro/99 |
54,0 |
Elektro |
% |
|
Dezembro/96 |
48,0 |
|
Dezembro/97 |
47,8 |
|
Dezembro/98 |
46,9 |
|
Setembro/99 |
44,3 |
CPFL |
% |
|
Dezembro/96 |
44,2 |
|
Dezembro/97 |
45,8 |
|
Dezembro/98 |
43,8 |
|
Julho/99 |
21,0 |
|
Setembro/99 |
32,5 |
Santa
Cruz |
% |
|
Dezembro/96 |
39,3 |
|
Dezembro/97 |
40,6 |
|
Dezembro/98 |
41,1 |
|
Setembro/99 |
39,4 |
FONTE:
CSPE – COMISSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
Paulista de
Energia |
% |
|
Dezembro/96 |
8,4 |
|
Dezembro/97 |
7,8 |
|
Dezembro/98 |
8,4 |
|
Setembro/99 |
7,8 |
Sul
Paulista |
% |
|
Dezembro/96 |
5,3 |
|
Dezembro/97 |
5,4 |
|
Dezembro/98 |
5,4 |
|
Setembro/99 |
6,9 |
Jaguari |
% |
|
Dezembro/96 |
9,0 |
|
Dezembro/97 |
8,4 |
|
Dezembro/98 |
8,9 |
|
Setembro/99 |
9,2 |
Mococa |
% |
|
Dezembro/96 |
3,0 |
|
Dezembro/97 |
2,5 |
|
Dezembro/98 |
2,4 |
|
Setembro/99 |
2,6 |
FONTE:
CSPE – COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
Concessionária |
% |
|
Bandeirante |
52,0 |
|
Elektro |
11,3 |
|
CPFL |
24,1 |
|
Santa
Cruz |
24,5 |
Elektro
|
%
Residencial Baixa
Renda |
% Residencial |
|
Dezembro/96 |
9,3 |
8,0 |
|
Dezembro/97 |
10,6 |
9,0 |
|
Dezembro/98 |
7,9 |
6,4 |
|
Setembro/99 |
11,3 |
9,2 |
Santa
Cruz
|
%
Residencial Baixa
Renda |
% Residencial |
|
Dezembro/96 |
23,6 |
52,6 |
|
Dezembro/97 |
23,7 |
52,6 |
|
Dezembro/98 |
24,0 |
53,6 |
|
Setembro/99 |
24,5 |
54,9 |
CPFL
|
% Residencial |
|
Dezembro/98 |
20,6 |
|
Setembro/99 |
24,1 |
ELETROPAULO
|
% Residencial |
|
Dezembro/98 |
32,0 |
|
Setembro/99 |
37,0 |
FONTE :
CSPE – COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
Concessionária
|
Número de
Cortes |
Clientes Residenciais
Baixa Renda |
|
Elektro |
70.686 |
580.686 |
|
Santa
Cruz |
371 |
43.557 |
Elektro |
Número de
Cortes |
|
Dezembro/96 |
91.930 |
|
Dezembro/97 |
85.075 |
|
Dezembro/98 |
117.826 |
|
Setembro/99 |
70.686 |
Santa
Cruz |
Número de
Cortes |
|
Dezembro/96 |
243 |
|
Dezembro/97 |
251 |
|
Dezembro/98 |
325 |
|
Setembro/99 |
371 |
FONTE :
CSPE – COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA