Símbolos do Estado de São Paulo

Brasão do Estado de São Paulo Arquivo em alta resolução
  • Heráldica:(conjunto de emblemas do brasão) um escudo português vermelho e uma espada com o punho voltado para baixo sobre o cruzamento de um ramo de louro, à direita e um ramo de carvalho, à esquerda. A lâmina separa as letras "SP", tudo em prata
  • Timbre:uma estrela de prata.
  • Suportes:dois ramos de cafeeiro frutificados, de sua cor, cujas hastes se cruzam abaixo.
  • Divisa:(lema do Estado de São Paulo) gravada em prata sobre faixa de esmalte. Em latim: "PRO BRASILIA FIANT EXIMIA", que significa: "pelo Brasil façam-se grandes coisas".

Histórico / legislação

Instituído por ocasião da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Decreto nº 5.656, de 29/08/1932, assinado pelo governador Pedro de Toledo, em agosto do mesmo ano.

Criado pelo pintor Wasth Rodrigues, foi símbolo da campanha "Ouro para o Bem do Brasil". Utilizado até o Estado Novo, em 1937, foi substituído por outros símbolos nacionais. Reconquista sua função simbólica original com a redemocratização e a nova Constituição de 1946.

O Decreto-lei nº 16.349, de 27 de novembro de 1946, que dispõe sobre a restauração dos símbolos estaduais, no seu artigo 1º descreve a ordenação do brasão.

A Lei nº 145, de 3 de setembro de 1948 que Institui a Bandeira e o Brasão do Estado de São Paulo - descreve o brasão, sua feitura, seu uso em papéis oficiais das repartições públicas.

O Decreto Estadual 11.074, de 05 de janeiro de 1978 aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o uso do brasão do Estado.

A versão escultórica oficial foi feita pelo escultor Luiz Morrone e está no acervo do Palácio dos Bandeirantes.

Fonte: Federici, Hilton. Símbolos paulistas:estudo histórico-heráltico. São Paulo, Secretaria da Cultura, Comissão de Geografia e História, 1981.

Bandeira do Estado de São Paulo

Feitura da Bandeira

(Lei nº 145 de 1948 - artigo 2º)

  1. Para cálculo das dimensões , tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais, constituindo cada parte em módulo;
  2. O comprimento será de 19,5 módulos, tendo os demais elementos as seguintes proporções:
    1. campo burelado: 1 módulo de largura de cada peça;
    2. cantão: 7,5 módulos de comprimento por 5 de largura;
    3. círculo: 4 módulos de diâmetro;
    4. silhueta geográfica: inscrita numa circunferência imaginária de 3,5 módulos de diâmetro e concêntrica ao círculo;
    5. estrelas: inscritas numa circunferência imaginária de 1,5 módulo de diâmetro, cujo centro se localiza a 1 módulo de distância dos bordos do cantão.
  3. A indicação dos metais ouro e prata, em qualquer tecido em que a bandeira seja confeccionada, será feito pelo amarelo e pelo branco, respectivamente.

Significado

  • Estrelas: "as quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!"

    Contudo a Lei 145, de setembro de 1948, não deu uma explicação extensa e bem heráldica da nossa bandeira. Isto, aliás, já havia sido feito pelo Decreto-Lei 16.349, de 1946, o qual precedeu os seus dois últimos artigos de uma série de considerandos em que o último é uma interpretação, muito estruturada, da bandeira paulista: "a bandeira de São Paulo significa que 'noite e dia' (campo burelado de preto e branco) o nosso povo está pronto a verter o seu sangue (cantão vermelho) em defesa do Brasil (círculo e silhueta geográfica) nos quatro pontos cardeais (estrela de ouro)".
  • Cores: branco, preto e vermelho "(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha."
  • 13 Burelas: (Faixa estreita e repetida) - em preto e branco - Conforme o Decreto-Lei 16.349, de 1946 significa que " 'noite e dia' o nosso povo está pronto a verter o seu sangue (cantão vermelho) em defesa do Brasil (círculo e silhueta geográfica) ....".

Histórico e Legislação

  • 1888: em 16 de julho, Júlio Ribeiro, fundador do jornal "O Rebate", que fazia campanha pela República, lançou nas páginas de seu periódico a proposta de criação da bandeira de São Paulo. Ela foi descrita assim: "(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!!". A adoção da bandeira como símbolo dos paulistas tomou força apenas às vésperas do Movimento Constitucionalista de 32.
  • 1915: Afonso A. de Freitas publica o livro: " A imprensa periódica de São Paulo desde seus primórdios em 1823 até 1914", no qual assinala à página 339:" Esta bandeira ideada por Júlio Ribeiro e por ele proposta para substituir o pavilhão imperial, é, com pequenas modificações exigidas pela adaptação regional, a atual do Estado de São Paulo por todos os brasileiros conhecida e respeitada". É a mais antiga referência que, sobre a bandeira paulista, conseguimos encontrar.
  • 1922: em 22 de setembro, o jornal "Correio Paulistano" faz referência a "uma bandeira que os usos e costumes consagram como a de São Paulo". Diz também que "nela os riscos brancos e pretos com um canto vermelho mostram que dia e noite os brasileiros devem estar vigilantes e prontos a derramar seu sangue pela Pátria". Estas palavras em muito se assemelham ao último considerando do Decreto-Lei 16.349, de 27 de novembro de 1946. Isto vem provar que até à época do nosso primeiro centenário de Independência, em 1922, governo e povo paulistas só costumavam render grandes homenagens era mesmo à bandeira nacional!
  • 1937: 10 de novembro - A Carta Constitucional do então chamado Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas, no seu artigo 2º diz:"não haverá em nosso país, outras bandeiras que a nacional, abolindo de modo integral, todos os símbolos regionais".
  • 1946: 18 de setembro - A Constituição Federal, no seu artigo 195, parágrafo único, restabelece os símbolos regionais:"os estados e os municípios podem ter símbolos próprios".

    27 de setembro - O Decreto-Lei 16.349 , que dispõe sobre restauração dos símbolos estaduais. passa a descrever, heralticamente, a bandeira : " em campo burelado de treze peças de sable e de prata, um cantão destro de goles com um círculo de prata figurado da silhueta geográfica do Brasil, de blau, e acompanhada de quatro estrelas de ouro acantonadas".
  • 1948: 03 de setembro - A Lei Estadual 145, institui a bandeira e o brasão do Estado de São Paulo, sendo que no seu artigo 1º descreve heralticamente a bandeira (repetindo o texto do decreto lei 16.349) e no artigo 2º estabelece normas exatas para a feitura da bandeira, e seus padrões dimensionais (veja descrição ao lado da bandeira).
  • 1967 e 1969: As Constituições reformadas nesses dois anos em nada alteram os dispositivos a de 1947; e em seu artigo 4º reafirmam tudo que anteriormente se determinava.
  • 1978: 05 de janeiro - O aprova normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, em que regulamenta o uso da bandeira. Decreto Estadual 11.074

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/bandeira.htm. Federici, Hilton. Símbolos paulistas: estudo histórico-heráltico. São Paulo, Secretaria da Cultura, Comissão de Geografia e História, 1981.

Hino do Estado de São Paulo

Hino do Estado de São Paulo

(Hino dos Bandeirantes)

Música e Letra: Guilherme de Almeida

Paulista, pára um só instante
dos teus quatro séculos ante
a tua terra sem fronteiras,
o teu São Paulo das "bandeiras"!

Deixa atrás o presente:
olha o passado à frente!

Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar! Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
na sua rede virgem do Planalto.
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
beija-lhe a Cruz de Estrelas da grinalda!
Agora, escuta! Aí vem, moendo o cascalho,
botas-de-nove-léguas, João Ramalho.
Serra-acima, dos baixos da restinga,
vem subindo a roupeta
de Nóbrega e de Anchieta.

Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a "entrada"! Enfrenta!
Avança! Investe!

Norte - Sul - Este - Oeste,
em "bandeira" ou "monção",
doma os índios bravios.

Rompe a selva, abre minas, vara rios;
no leito da jazida
acorda a pedraria adormecida;
retorce os braços rijos
e tira o ouro dos seus esconderijos!

Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa.
Depois volta à garoa!

E adivinha através dessa cortina,
Na tardinha enfeitada de miçanga,
a sagrada Colina
Ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!

Do Cafezal, Senhor dos Horizontes,
Verás fluir por plainos, vales, montes,
usinas, gares, silos, cais, arranha-céus!

Histórico / Legislação

  • Lei nº 9.854, de 02 de outubro de 1967
    Dispõe sobre a instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo.
  • Lei nº 337, de 10 de julho de 1974
    Revoga o artigo 3º da Lei n. 9854 , de 2 de outubro de 1967, que dispõe sobre a instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo. Estabelece como letra do hino o poema "Hino dos Bandeirantes", do poeta Guilherme de Almeida nos termos da cessão de direitos autorais feita ao Governo de São Paulo por Dona Beikiss Barrozo de Almeida, na qualidade de viúva e única herdeira do "Príncipe dos Poetas".
  • Lei 793, de 03 de dezembro de 1975
    Institui concurso público para a elaboração da música do "Hino dos Bandeirantes", criada pela lei 9.854/1967 e modificada pela Lei 337/1974.Quanto a música tem sido tocada pela banda da Polícia Militar com a partitura do maestro Spartaco Rossi.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/juventude/escola/hino.htm