Versão para Impressão

CPI - Organizações Sociais da Saúde - OS's - 18ª Legislatura


20/06/2018 - Proceder às seguintes oitivas: 1. Dr. Valter Foleto Santin, Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo; 2. Sr. Eduardo Ribeiro Adriano, Ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; 3. Sra. Renata Gomes dos Santos, Assessora Técnica de Gabinete da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

CPI - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE - OS'S



ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "APURAR DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE - OS'S, PELAS PREFEITURAS E PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO".



Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às onze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Oitava Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 02, de 2018, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 2928, de 2017, com a finalidade de "apurar denúncias de irregularidades nos contratos celebrados com Organizações Sociais da Saúde - OS's, pelas Prefeituras e pelo Governo do Estado de São Paulo", sob presidência do Deputado Edmir Chedid. Presentes, na qualidade de membros efetivos, os Senhores Deputados Cássio Navarro, Carlos Neder, Edmir Chedid, Barros Munhoz, Wellington Moura e Roberto Morais. Ausentes os Senhores Deputados Marco Vinholi, Jorge Caruso, Cezinha de Madureira e Roberto Morais. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada com a finalidade de proceder às seguintes oitivas: 1 - Dr. Valter Foleto Santin, Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo; 2 - Sr. Eduardo Ribeiro Adriano, ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; 3 - Sra. Renata Gomes dos Santos, Assessora Técnica de Gabinete da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Ato contínuo, o Senhor Presidente informou estarem presentes, na condição de representante do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Sra. Marcela Pégolo da Silveira, e na condição de representante do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Sra. Maria Clara Watanabe. A seguir, o Senhor Presidente convidou para tomar assento à mesa dos trabalhos o Dr. Valter Foleto Santin, Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, que se apresentou e proferiu breve explanação acerca do objeto desta CPI, tendo posteriormente respondido a questionamentos formulados pelo Deputado Carlos Neder. Este solicitou ao convidado cópia da resposta apresentada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo no procedimento preparatório de inquérito civil por ele conduzido, instaurado em razão de representação apresentada pelo SindSaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo), bem como indagou ao Presidente se haveria a possibilidade de a CPI formular questionamento formal à Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre se determinadas contratações que têm sido feitas por algumas organizações sociais da área da saúde, a exemplo dos agentes comunitários de saúde, obedecem ou não aos termos preconizados pela cartilha apresentada pelo Procurador Geral de Justiça em reunião anterior da CPI, a qual veda expressamente a terceirização de determinadas atividades nos contratos de gestão; por fim, pediu ao convidado que disponibilizasse a relação de todas as ações civis públicas conduzidas pelas Promotorias do Patrimônio Público e Social, de Saúde e de Fundações Privadas relacionadas à existência de terceirização ou até mesmo quarteirização de atividades desempenhadas por organizações sociais da área da saúde. Após, o Senhor Presidente convidou para tomar assento à mesa dos trabalhos o Sr. Eduardo Ribeiro Adriano, ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O Deputado Carlos Neder pediu a palavra para solicitar a distribuição de cópias do acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou a constitucionalidade da Lei 9.637, de 1998, a chamada lei das organizações sociais, decidindo pela interpretação conforme à Constituição Federal de 1988. Após, o convocado se apresentou como ocupante de diversos cargos na referida Pasta durante a gestão do Dr. David Uip, especialmente o cargo de Secretário adjunto, no qual desempenhava a função de representação do Secretário, na sua ausência, e de execução das atribuições conferidas pelo Secretário, na sua presença. Nesse momento, o Deputado Edmir Chedid passou a presidência dos trabalhos ao Deputado Wellington Moura para que pudesse fazer seus questionamentos, após o quê a Presidência foi retomada. Em suas respostas, entre outros aspectos o convocado explicou a estrutura e o funcionamento da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no que diz respeito à contratação das organizações sociais da área de saúde para a celebração dos contratos de gestão. Afirmou entender que, no caso das organizações sociais, a terceirização está permitida pela lei, tendo em vista o próprio conteúdo do voto do Ministro Luiz Fux nesta ADIN que tratou da constitucionalidade da lei em tela; segundo ele, já a quarteirização não se aplica. Afirmou não ter conhecimento da participação de servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo nas organizações sociais da área da saúde enquanto lá atuou. Defendeu a economicidade do modelo das organizações sociais. Respondeu, também, a questionamentos formulados pelos Deputados Carlos Neder, tendo afirmado nunca ter tido participação em organizações sociais e tendo defendido a promoção de reformulações e inovações no arcabouço legal afeto ao tema. E, por fim, entregou relação de documentos à CPI, basicamente estudos de instituições de renome relacionadas ao tema objeto desta CPI. O Deputado Carlos Neder pediu a palavra ao Presidente para pedir se solicite à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo documento contendo cronologicamente todas as composições do corpo técnico da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, durante os 20 anos da Lei 9.637, de 1998. Por fim, o Senhor Presidente convidou para tomar assento à mesa dos trabalhos a Sra. Renata Gomes dos Santos, Assessora Técnica de Gabinete da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que se apresentou e respondeu a questionamentos formulados pelo Deputado Carlos Neder, tendo dito que nunca exerceu qualquer atividade para organizações sociais no período em que foi servidora da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como nunca exerceu atividade de consultoria jurídica de maneira incompatível com os cargos que ocupou enquanto esteve na Pasta. Após, a convocada entregou documentos à CPI. Ao final, o Deputado Carlos Neder pediu a palavra ao Presidente para pedir se solicite à convocada a relação de entidades qualificadas como organizações sociais, bem como sugeriu ao Presidente a disponibilização de dados de relatórios aos membros da CPI e órgãos de comunicação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Alessandra Verrone Chimelli, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 26/06/2018.







Deputado Edmir Chedid

Presidente







Alessandra Verrone Chimelli

Secretária

alesp