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CPI - Gestão das Universidades Públicas - 19ª Legislatura


11/06/2019 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA, RECEPCIONAR O SENHOR SECRETÁRIO DIRETOR GERAL DO TCE E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CPI - GESTÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS



ATA DA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO ESTADO, EM ESPECIAL QUANTO À UTILIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS.





Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 32/2019, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 284/2019, com a finalidade de ¿investigar irregularidades na gestão das universidades públicas no Estado, em especial, quanto à utilização do repasse de verbas públicas¿, sob a presidência do Senhor Deputado Wellington Moura. Presentes as Senhoras Deputadas Valeria Bolsonaro (após o início dos trabalhos), Professora Bebel (após o início dos trabalhos), Carla Morando, Leci Brandão (após o início dos trabalhos) e os Senhores Deputados Barros Munhoz, Arthur do Val, Wellington Moura, Daniel José (membros efetivos), o Senhor Deputado Douglas Garcia (membro substituto). Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Professor Kenny. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da terceira reunião foi considerada aprovada. Deliberação da pauta: Item 1- Requerimento CPI/GUP Nº 18/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita "seja oficiado às reitorias da UNESP, UNICAMP e USP a fim de que informem se o Governo do Estado de São Paulo está cumprindo o que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar 1.010/2017, que criou a São Paulo Previdência (SPPREV) e estabelece que o Estado de São Paulo e o responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes da diferença entre o valor total da folha de pagamento dos benefícios previdenciários e o valor total das contribuições previdenciárias dos servidores e as respectivas contrapartidas das universidades. No caso da cobertura das insuficiências financeiras estarem sendo realizada com os recursos destinados às universidades a partir dos 9,57% do ICMS-QPE, solicitamos que cada reitoria nos informe os valores nominais despendidos com estas coberturas do ano de 2007 a 2018. (Vista: Deputado Douglas Garcia), Item 2- Requerimento CPI/GUP Nº 22/2019, de autoria da Senhora Deputada Carla Morando, que solicita "relatórios sobre as diárias, pesquisas, custos e viagens da Universidade de São Paulo - USP, dos últimos 08(oito) anos.¿ Aprovado o requerimento. Item 3- Requerimento CPI/GUP Nº 23/2019, de autoria da Senhora Deputada Carla Morando, que solicita "relatórios sobre as diárias, pesquisas, custos e viagens da Universidade Estadual Paulista - UNESP, dos últimos 08 (oito) anos." Aprovado o requerimento. Item 4- Requerimento CPI/GUP Nº 24/2019, de autoria da Senhora Deputada Carla Morando, que solicita "relatórios sobre as diárias, pesquisas, custos e viagens da Universidade de Campinas - UNICAMP, dos últimos 08 (oito) anos. Aprovado o requerimento. Item 5- Requerimento CPI/GUP nº 25/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja oficiado à Universidade de São Paulo- USP a fim de que disponibilize as seguintes informações e documentos referentes ao denominado "Projeto USP do Futuro", quais sejam: "1.Relação contendo todos os contratos firmados com terceiros para subsidiar referido projeto informando a data do contratado, o objeto do contrato, o prazo do contrato, o valor mensal e total do contrato, a forma de contratação (modalidade de licitação), a empresa/instituição contratada e copia integral de todos os relatórios e documentos produzidos e entregues à USP em decorrência dos referidos contratos; 2. No que consiste o Projeto USP do Futuro? Em que fase se encontra referido projeto? Encaminhar todos os documentos e projetos elaborados pela USP ou por empresas e/ou profissionais contratados sobre o Projeto USP do Futuro." (Vista: Deputado Douglas Garcia). A Senhora Deputada Carla Morando assume a presidência dos trabalhos, tendo em vista a autoria do requerimento constante do item seis ser do Senhor Deputado Wellington Moura, Presidente da CPI. Item 6- REQUERIMENTO CPI/GUP Nº 26/2019, de autoria do Senhor Deputado Wellington Moura, que solicita "ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Senhor "Gianpaolo Poggio Smanio" que designe um Promotor de Justiça, para acompanhar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito." Aprovado o requerimento. O Senhor Deputado Wellington Moura retoma a presidência dos trabalhos. Continuação da deliberação da pauta: Item 7- Requerimento CPI/GUP nº 27/2019, de autoria do Senhor Dep. Daniel José, que solicita 'que se oficie ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista (UNESP) informações contábeis com as despesas dos últimos 8 (oito) anos segregadas por ensino e pesquisa e indicar, em cada caso, a fonte dos recursos, se repasse de ICMS ou outras fontes.' Aprovado o requerimento. Item 8- Requerimento CPI/GUP nº 28/2019, de autoria do Senhor Dep. Daniel José, que solicita 'que se oficie ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) informações contábeis com as despesas dos últimos 8 (oito) anos segregadas por ensino e pesquisa e indicar, em cada caso, a fonte dos recursos, se repasse de ICMS ou outras fontes.' Aprovado o requerimento. Item 9- Requerimento CPI/GUP nº 29/2019, de autoria do Senhor Dep. Daniel José, que solicita 'que se oficie ao Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo (USP) informações contábeis com as despesas dos últimos 8 (oito) anos segregadas por ensino e pesquisa e indicar, em cada caso, a fonte dos recursos, se repasse de ICMS ou outras fontes.' Aprovado o requerimento. Concluída a deliberação da pauta, o Senhor Presidente procedeu aos trabalhos para a oitiva do Senhor Sérgio Ciquera Rossi, Secretário Diretor-Geral do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, convidado ¿para prestar esclarecimentos sobre eventuais irregularidades constatadas em relação às Universidades Públicas de São Paulo, nos últimos 08 (oito) anos.¿ De início, o Senhor Deputado Barros Munhoz fez uso da palavra para saudar o depoente e enaltecer sua trajetória, enquanto servidor público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na sequência, após tomar assento à mesa, o Senhor Sérgio Ciquera Rossi, iniciou sua explanação dizendo que as prestações contas das Universidades Estaduais de São Paulo foram apreciadas pelo Tribunal até o ano de 2013, enquanto os demais exercícios estão em tramitação, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa; afirmou que as contas das Universidades Públicas têm sido rejeitadas, sistematicamente, por problemas de desatenção e má gestão com os recursos destinados ao pagamento de pessoal; citou exemplo sobre o não recolhimento de contribuições previdenciárias, assumida pelo Governo do Estado, falou da limitação constitucional das remunerações dos servidores públicos paulistas ao teto o subsídio do Governador do Estado; disse que as remunerações elevadas no serviço público paulista sofrem o redutor constitucional; disse que mantém diálogo constante com os Reitores das Universidades públicas paulistas para que seja observado o disposto em decreto, editado no ano de 1989, o qual recomenta o limite de gasto em 75% das receitas referentes aos repasses de ICMS; disse que a autonomia das Universidades é relativa, nos limites dos repasses recebidos do Governo do Estado, citou exemplo em que se atingiu 101% com despesas; falou das consequências legais, políticas e pessoais a que os Reitores estão sujeitos, quando a Universidade ultrapassa suas receitas com as suas despesas; falou da decisão do STF sobre proibição de alegação de boa fé aos recebimentos de remunerações acima do teto constitucional, para fins de devolução dos valores percebidos a maior, falou da possibilidade da absorção de futuros reajustes nas parcelas percebidas a maior com o congelamento de reajustes futuros e que as Universidades Públicas paulistas não efetuaram, como o fez o próprio Tribunal de Contas; disse que as recentes decisões do Tribunal apontam para a possibilidade de aplicação de multas aos gestores que não observarem a aplicação do teto remuneratório e envio de documentos ao Ministério Público para fins de providências legais; falou sobre o aconselhamento do Tribunal para que as Universidades promovam ações judiciais para manutenção de suas próprias decisões a respeito da aplicação do teto remuneratório; encerrou seu depoimento dizendo que o comprometimento dos recursos com folha de pessoal tem provocado déficit orçamentário crescente, falta de recursos para conclusão de projetos e a queda de ¿ranking¿ das Universidades públicas paulistas no cenário mundial. O Senhor Presidente procedeu às inscrições dos Senhores Deputados para utilização da palavra e deferiu solicitação do Senhor Deputado Barros Munhoz para divisão de seu tempo em dois blocos. O Senhor Deputado Barros Munhoz ressaltou o papel correto a ser desempenhado pela CPI e a necessidade de busca de soluções diante da situação das Universidades públicas estaduais apontadas pelo depoente, representante do Tribunal de Contas. A Senhora Deputada Valéria Bolsonaro questionou o motivo da falta de apreciação de todas as contas das Universidades públicas paulistas, nos últimos anos e o ¿prejuízo¿ que estariam sendo provocados pelo pagamento dos ¿supersalários¿. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que as Universidades são, absolutamente, obedientes ao Tribunal quanto ao encaminhamento de seus papéis e contas e que as contas ainda não apreciadas estão em tramitação processual no Tribunal, com instrução bastante avançada, respeitando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, enfatizando o esforço do Tribunal para que as Universidades encontrem soluções para as irregularidades apontadas, bem como disse não caracterizar ¿prejuízos¿ as verbas recebidas além do teto constitucional, por se tratarem de verbas alimentícias e de serviços prestados; disse que o Tribunal de Contas deve julgar pedidos de aposentadorias e se forem negados os registros, os atos serão inválidos, sendo de competência da Procuradoria do Estado a apuração de eventuais valores recebidos indevidamente. O Senhor Deputado Daniel José questionou os motivos da não apreciação das contas das Universidades públicas paulistas, falou sobre a desproporção entre funcionários administrativos e docentes e da informação de que as despesas da USP com folha de pagamento chegaram a 105% da arrecadação. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que fez referência ao total das despesas, incluindo pessoal burocrático e que os dados referentes às porcentagens constam de processo público, quanto aos gastos registrados pela USP, bem como falou do atraso nos julgamentos das contas devido à tolerância excessiva quanto à juntada de documentos pelas Universidades públicas, enquanto o Tribunal buscava atender a várias demandas para corrigir suas posições, conforme relatório disponibilizado. O Senhor Deputado Barros Munhoz questionou, em parte, sobre os procedimentos em relação ao julgamento de contas de Prefeituras e outras entidades estatais em relação à tolerância dispensada às universidades públicas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que existem prazos para tramitação das contas do Governador, com trinta dias para emissão do parecer e pareceres de contas das Prefeituras até o dia trinta e um de dezembro do ano subsequente ao da entrega, sendo que para os demais, não há prazos determinados. O Senhor Deputado Barros Munhoz ressaltou que há falta de legislação para estabelecer prazos para a prestação de contas pelas Universidades públicas paulistas e que seria uma grande contribuição da CPI neste sentido. O Senhor Deputado Daniel José disse concordar com a sugestão do Senhor Deputado Barros Munhoz para combater a morosidade e as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal, bem como informou que os índices percentuais de despesas com pessoal estão disponíveis no portal da própria USP e questionou sobre a aplicação de decisão do STF em relação à indenização de licenças-prêmio. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que a decisão seria cumprida conforme fossem aplicados reajustes salariais para a absorção das parcelas a maior. O Senhor Presidente questionou a relação entre os altos valores repassados às Universidades públicas paulistas e eventual má gestão dos recursos diante das dificuldades financeiras enfrentadas por elas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que não foram observados aspectos simples constantes do decreto com a recomendação para não ultrapassar o limite de 75% da arrecadação com folha de pagamentos, como medidas de prudência e razoabilidade. O Senhor Presidente questionou sobre a origem de recursos para a aquisição de imóveis e da compatibilidade do número de alunos com o número de funcionários das Universidades paulistas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que as aquisições foram com verbas próprias dos repasses às universidades, motivo pelo qual muitas obras foram paralisadas e que não há relatório sobre proporcionalidades alunos/funcionários e alunos/espaços físicos adequados. O Senhor Presidente questiona sobre prazo para contratação de temporários, equiparação com servidores efetivos e sobre parâmetros para aplicação do redutor constitucional. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que os contratos temporários devem durar, no máximo por dois anos e que o Tribunal constatou problemas em relação à contratação de pessoal temporário por tempo indeterminado, especialmente, nas carreiras jurídicas dentro das universidades públicas e destacou o grande problema da criação de cargos por Resolução das Universidades, em período anterior à Constituição de 1988, sendo que aquelas aprovados em concursos públicos posteriores deveriam continuar no cargo, conforme entendimento do Tribunal de Contas à época, bem como respondeu que, atualmente, o redutor constitucional exclui apenas verbas indenizatórias. O Senhor Presidente questionou possibilidades de recebimento de salários acima do teto constitucional e sobre o acompanhamento do Ministério Público de Contas no acordo realizado pela Unesp e a Secretaria Estadual da Saúde para devolução de valores recebidos indevidamente. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que não há qualquer exceção para pagamento de salários acima do atual teto constitucional e que não tinha informações sobre o acordo questionado. O Senhor Presidente questionou sobre as pesquisas pagas pela Fapesp, se incluem despesas de hospedagem, transporte e diárias e sobre a possibilidade de membro do Conselho Superior da Fapesp exercerem outras atividades nas Universidades públicas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que a Fapesp procede ao ressarcimento total das despesas referentes às pesquisas e que aos seus Membros aplicam-se as regras gerais constitucionais sobre acúmulo de cargos. O Senhor Presidente questionou sobre a possibilidade da má gestão das universidades públicas afetarem a gestão da Fapesp, diante da presença dos Reitores e ex-Reitores em seu Conselho Superior e o repasse de 1% da receita tributária anual. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que o Tribunal não relaciona a Fapesp com as Universidades públicas quando da análise das contas das entidades estatais diversas e solicitou ao Presidente encaminhamento da questão ao Tribunal de Contas. O Senhor Presidente questionou sobre o fundamento jurídico alegado pelas Universidades quando do pagamento de salários acima do teto constitucional. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que o principal argumento é o da irredutibilidade de vencimentos previsto na Constituição Federal vigente e do direito adquirido, o que vem sendo negado conforme decisões jurídicas recentes pelo STF, o qual esclarece tratar-se de parcela única de subsídio remuneratório limitado ao teto constitucional estabelecido para cada esfera de Governo. O Senhor Presidente questionou se o Tribunal de Contas acompanhou o acordo celebrado entre a Unesp e o Governo do Estado quanto ao ressarcimento de servidores dos quadros do Hospital das Clinicas de Botucatu, no montante de 83 milhões de reais, conforme noticiado pela imprensa. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que não cabe ao Tribunal de Contas a execução, mas certamente, a situação apontada já é consequência das reiteradas decisões do Tribunal com apontamentos dos salários recebidos acima do teto constitucional. O Senhor Presidente questionou sobre a legitimidade das fundações para contratação de serviços de obras ou qualquer outro serviço divergente da pesquisa e extensão. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que o assunto referente às fundações é tormentoso diante das discussões sobre o efetivo papel delas, e inclusive sobre resistências em se submeterem à fiscalização do Tribunal de Contas e cita que o STF já decidiu que até mesmo Organizações Sociais devem prestar contas ao Tribunal e sujeitas ao sua fiscalização e controle e certamente, decidirá que as fundações assim também deverão proceder. O Senhor Deputado Douglas Garcia questionou sobre a disponibilização dos dados referentes aos exercícios ainda não julgados pelo Tribunal de Contas em relação às Universidades Públicas estaduais e sobre critérios adotados pela USP em relação aos salários de Professores, constatando que alguns têm altos salários em contrapartida a outros que sofrem redução salarial. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que o Tribunal analisa, nominalmente, somente atos de aposentadoria para verificar o limite do teto constitucional e que a fiscalização e controle em geral é realizada no âmbito da folha de pagamento das Universidades, não havendo análise de folhas individuais de pagamentos. O Senhor Deputado Douglas Garcia perguntou sobre precedentes de questionamentos do Tribunal em relação a pagamentos indevidos a algum docente. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que o Tribunal já emitiu muitos pareceres advertindo as Universidades sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional com a advertência para correção e da possibilidade de devoluções das parcelas excedentes, a partir do ano de 2015, sendo que suas decisões não são seletivas em relação aos casos analisados. O Senhor Deputado Douglas Garcia questionou sobre a possibilidade de haver desproporcionalidade entre salários de Professores da Universidade de São Paulo entre aqueles que possuem os mesmos requisitos legais para percepção de suas remunerações. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que a remuneração é relativa às vantagens pessoais incorporadas, como tempo de serviço, gratificações, exercício de atividades gratificadas, porem sempre limitada à remuneração do Governador do Estado, inclusive servidores do corpo administrativo que também atingiram o teto remuneratório e, ainda, falou da emenda constitucional que pretendia limitar o teto remuneratório ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, a qual foi declarada inconstitucional, recentemente. O Senhor Deputado Arthur do Val questionou sobre as dificuldades de se acessar dados no portal do Tribunal de Contas, principalmente, sobre salários dos servidores. O Senhor Sérgio Rossi respondeu não tratar-se do objeto da CPI o questionamento apresentado, mas que o portal do Tribunal de Contas segue a linha do Conselho Nacional de Justiça por estar equiparado aos Membros do Poder Judiciário, adotando os mesmos requisitos do portal do Tribunal de Justiça. O Senhor Deputado Arthur do Val questionou sobre a possibilidade de desvio de função e de verbas em relação aos Membros do Conselho da Fapesp que também são servidores das Universidades Públicas paulistas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que não tinha informações concretas a responder, mas que o Conselho deve ter regras próprias estabelecidas sobre sua composição e formas de remuneração, ressaltando que o total da remuneração de qualquer servidor público está limitado ao teto constitucional. O Senhor Deputado Arthur do Val questionou a remuneração do depoente que teria atingido 77 mil reais. O Senhor Sérgio Rossi respondeu tratar-se da percepção única da sua remuneração acumulada com décimo terceiro salário e indenizações de vantagens pessoais como férias, licença prêmio, ressaltando que sua remuneração mensal está limitada ao teto constitucional. O Senhor Deputado Arthur do Val questionou, ainda, o Tribunal de Contas enquanto boa ferramenta para ser utilizada na fiscalização das Universidades públicas. A Senhora Deputada Professora Bebel questionou sobre o pagamento das aposentadorias estarem sob o encargo do Estado ou das próprias universidades; questionou sobre o descumprimento da contrapartida do Governo em relação ao pagamento das aposentadorias em relação aos antigos contribuintes do extinto Ipesp. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que após a criação da SPPrev e SPPrevCom o Governo do Estado assumiu a dívida em relação ao passivo dos recolhimentos previdenciários que deveriam ter sido feitos pelas Universidades e não sobre pagamento de aposentadorias. A Senhora Deputada Professora Bebel questionou a falta de contrapartida do Estado na porcentagem de 22% para a Educação Básica e para a o Ensino Superior, bem como ressaltou a desproporcionalidade entre o aumento do número de alunos nas universidades públicas paulistas e a queda dos repasses de verbas e diminuição dos quadros docentes, no período 2015/2017, e ainda, questionou sobre a ¿estadualização¿ do Hospital das Clinicas de Botucatu. O Senhor Sérgio Rossi disse que é necessária a valorização dos Professores em todos os níveis de Educação, porém a questão do teto constitucional remuneratório limitado ao subsídio do Governador do Estado constitui empecilho ao desenvolvimento das carreiras docentes, bem como disse que o Hospital das Clinicas de Botucatu pertence à Unesp. O Senhor Presidente procedeu à leitura de reportagem produzida pela própria Unesp sobre o ressarcimento dos valores correspondente à folha de pagamento dos servidores ativos que trabalham no Hospital de Botucatu, sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Saúde desde o mês de julho do ano de dois mil e dez. A Senhora Deputada Professora Bebel ressaltou a necessidade de se saber a data em que começou a ser implantado o ressarcimento. O Senhor Presidente respondeu que a própria Unesp não informou a data em sua reportagem sobre o assunto e que iria apresentar requerimento sobre o tema. O Senhor Sérgio Rossi questionou a apresentação de perguntas específicas, sem a prévia informação sobre os questionamentos que exigem conhecimentos detalhados e solicitou que a CPI disponibilize, previamente, todos os temas a serem questionados. O Senhor Presidente concordou com o posicionamento do depoente e enfatizou que o Tribunal de Contas designou dois técnicos para acompanhar os trabalhos da CPI e responder possíveis questionamentos complementares dos Senhores Deputados. A Senhora Deputada Leci Brandão manifestou-se pela possibilidade encaminhamento prévio de questões por parte dos Senhores Deputados aos depoentes sendo que o Senhor Presidente respondeu ser cabível o encaminhamento de questionamentos técnicos à Secretaria da CPI para posterior envio aos eventuais depoentes presentes às reuniões. A Senhora Deputada Leci Brandão ainda questionou informações controversas sobre a responsabilidade previdenciária dos Professores da Unesp. O Senhor Presidente respondeu que as questões serão esclarecidas pelos magníficos Reitores das Universidades públicas paulistas que serão ouvidos oportunamente, durante as próximas reuniões da CPI. A Senhora Deputada Carla Morando questionou sobre o julgamento de contratações e aposentadorias irregulares que teriam ocorrido nas universidades e sobre diárias, custos, viagens e pesquisas, também, consideradas irregulares. O Senhor Sergio Rossi respondeu que teria respondido tais questões, na forma escrita, atendendo a ofícios expedidos pela CPI, bem como, informou sobre recebimento recente de ofício requisitório, expedido por esta CPI, sobre julgamentos de contratos irregulares já rescindidos pelas universidades públicas e disse que não há rescisão de contratos julgados irregulares pelo TCE, visto que na maioria das vezes, já foram exauridos ou corrigidos e ainda, informou que podem ser consideradas irregulares as aposentadorias cujos registros são negados em julgamento pelo TCE. A Senhora Deputada Carla Morando questionou sobre possíveis diárias que estariam sendo pagas em desacordo com o Decreto 48292/2003, tendo em vista a autonomia das universidades públicas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que a autonomia das universidades é prevista na constituição federal e que, opina, pela relatividade dessa autonomia em relação ao orçamento, pois seria autonomia plena se o ente autônomo fosse também arrecadador dos recursos necessários à sua manutenção. Quanto ao pagamento de diárias, o Senhor Sergio Rossi disse que há regramento geral para todos os servidores e que o TCE reembolsa diárias em função da distância percorrida e não tem caráter permanente e está relacionada a alguma atividade demonstrada definitivamente. O Senhor Presidente questionou sobre a possibilidade de fiscalização pelo TCE do pagamento de diárias em um mesmo percurso reiterado durante muitos anos pelo mesmo servidor e sobre o envio de documentos relativos a essas diárias ao Tribunal de Contas. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que pode haver ressarcimento de diárias aos magníficos reitores de forma ininterrupta, caracterizando ¿auxílio moradia¿, mas para os demais servidores as diária são ressarcidas mediante apresentação de relatórios de viagens, mesmo que seja durante o mês todo. O Senhor Sérgio Rossi disse, ainda, sem sempre há necessidade de apresentação de documentos comprobatórios para ressarcimento de diárias, tendo em vista tratarem-se de deslocamentos conforme as regras previamente estabelecidas pelos órgãos públicos ou então, quando são realizadas viagens específicas com ressarcimentos de despesas mediante apresentação de comprovantes. A Senhora Deputada Carla Morando ressalta que o Decreto 48292/2003 limita o recebimento de diárias por até 120 dias e um total elevado de pagamento de valores referentes a diárias, bem como questionou sobre o recebimento de diárias acima da remuneração normal. O Senhor Sérgio Rossi respondeu que as diárias não compõem a remuneração, assim, como vale-transporte, vale-alimentação, cesta básica, as quais são caracterizadas como verbas indenizatórias. A Senhora Deputada Carla Morando questionou sobre a existência de planilhas sobre servidores que recebem verbas extras que não estão disponibilizadas no portal da transparência das universidades públicas. O Senhor Sergio Rossi disse que o Tribunal de Contas tem amplo acesso a toda documentação das Universidades Públicas enquanto exerce a fiscalização, porém tudo é feito por amostragem, bem como sugeriu que a CPI use seus poderes para solicitar documentos sobre situações especificas de interesse ao seu objeto. O Senhor Presidente sugeriu que a Senhora Deputada Carla Morando apresente requerimento sobre o assunto para ser apreciado pelo colegiado da CPI. O Senhor Deputado Barros Munhoz disse que a grande dificuldade é de se encontrar o equilíbrio sobre o cumprimento ou não do teto constitucional das remunerações do serviço público, ressaltando que decisões judiciais contraditórias dificultam soluções definitivas para o problema; ressaltou a necessidade de que os Professores Universitários tenham remuneração maior que o atual teto do Governador do Estado em discrepância com altas remunerações praticadas no Poder Judiciário e Ministério Público. O Senhor Deputado Daniel José aparteou para questionar o projeto de lei sobre indenização aos agentes fiscais de renda enquanto criação de ¿penduricalhos¿ arcados pelo pagador de impostos. O Senhor Deputado Barros Munhoz, ainda, falou sobre a existência ¿jeitinho¿ para burlar o teto remuneratório; ressaltou a importância das universidades públicas paulistas, especialmente a USP, enquanto sua excelente classificação em nível mundial e a Unicamp, na área de atendimento à saúde intermunicipal; ressaltou, também, a importância do Tribunal de Contas Paulista e seu papel educativo diante de suas atribuições fiscalizatórias e de controle; sugeriu a criação e legislação específica para apresentação de contas pelas universidades públicas paulistas para sanar eventuais falhas existentes no atual sistema. A Senhora Deputada Professora Bebel questionou sobre a possibilidade de se apresentarem questões complementares aos esclarecimentos efetuados pelo Senhor Sérgio Rossi, sendo que o Senhor Presidente informou a possibilidade de que os Senhores Deputados apresentem requerimentos à Secretaria da CPI sobre questões não respondidas e que precisariam de complementação para serem encaminhados às autoridades competentes para respostas não apresentadas durante as oitivas em reunião. O Senhor Presidente disse estar satisfeito e esclarecido sobre os seus questionamentos apresentados, agradeceu a presença do depoente convidado, enquanto representante do Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Antonio Roque Citadini e, ainda, agradeceu a indicação de dois técnicos servidores do Tribunal de Contas para acompanhamento dos trabalhos da CPI. O Senhor Sergio Siquera Rossi finalizou seu depoimento com agradecimentos pela oportunidade de estar presente mais uma vez nesta Assembleia Legislativa, em especial ao Senhor Deputado Barros Munhoz, a quem acessou durante os trabalhos de CPI já presidida por ele, bem como enalteceu o respeito e a disponibilidade do Tribunal de Contas por esta Assembleia Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, deu por encerrada a reunião, gravada pelo Serviço de Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada por sua Excelência, o Senhor Deputado Presidente da reunião, e por mim, que secretariei os trabalhos. A correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata. Dispensada da leitura, foi considerada aprovada na quinta reunião, realizada aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.





Deputado Wellington Moura

Presidente





Maurício Nespeca

Secretário

alesp