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CPI - Gestão das Universidades Públicas - 19ª Legislatura


04/09/2019 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E PROCEDER A OITIVA DO EX-REITOR JOSÉ TADEU JORGE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CPI - GESTÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS



ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO ESTADO, EM ESPECIAL QUANTO À UTILIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS.





Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Primeira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 32/2019, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 284/2019, com a finalidade de ¿investigar irregularidades na gestão das universidades públicas no Estado, em especial, quanto à utilização do repasse de verbas públicas a elas.¿, sob a presidência do Senhor Deputado Wellington Moura. Presentes as Senhoras Deputadas Valeria Bolsonaro, Professora Bebel, Carla Morando e os Senhores Deputados Barros Munhoz, Arthur do Val, Wellington Moura, Daniel José, Professor Kenny (membros efetivos). Ausente a Senhora Deputada Leci Brandão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi considerada aprovada. Deliberação da pauta: Item 1- Requerimento CPI/GUP nº 37/2019 de autoria da Senhora Dep. Carla Morando - Requer a realização de visitas institucionais às Diretorias das Faculdades de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), bem como a de Direito da Universidade de São Paulo, com objetivo de levantar dados e obter subsídios em prol da confecção da sub-relatoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito da Gestão das Universidades Públicas. Aprovado o requerimento. Item 2- Requerimento CPI/GUP nº 55/2019 de autoria da Senhora Dep. Carla Morando - requer, nos termos do inciso IV, do Artigo 3° da Lei n°1.124/2002, c/c o Artigo 34-B, II do regimento Interno, uma "relação de todas as pesquisas realizadas, caso a verba seja proveniente da USP, nos últimos 8 (oito) anos, no Excel, com as seguintes descrições: a) título da pesquisa; b) objeto da pesquisa; c) valor gasto pela universidade e por terceiros (de forma discriminada); d) responsável pela pesquisa; e) resultado da pesquisa; f) qual o benefício para a universidade e para a sociedade; g) em caso de marca/patente quem se tornou o autor desse direito (pessoa física ou jurídica); h) nas pesquisas em ocorreram aquisição de bens, com quem ficou a propriedade desses bens; e i) a prestação de contas dos valores recebidos; com a finalidade de levantar dados e obter esclarecimentos para a confecção de sub-relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito." Aprovado o requerimento. Item 3- Requerimento CPI/GUP nº 56/2019 de autoria da Senhora Dep. Carla Morando - requer, nos termos do inciso IV, do Artigo 3° da Lei n°1.124/2002, c/c o Artigo 34-B, II do regimento Interno, uma "relação de todas as pesquisas realizadas, caso a verba seja proveniente da UNESP, nos últimos 8 (oito) anos, no Excel, com as seguintes descrições: a) título da pesquisa; b) objeto da pesquisa; c) valor gasto pela universidade e por terceiros (de forma discriminada); d) responsável pela pesquisa; e) resultado da pesquisa; f) qual o benefício para a universidade e para a sociedade; g) em caso de marca/patente quem se tornou o autor desse direito (pessoa física ou jurídica); h) nas pesquisas em ocorreram aquisição de bens, com quem ficou a propriedade desses bens; e i) a prestação de contas dos valores recebidos; com a finalidade de levantar dados e obter esclarecimentos para a confecção de sub-relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito." Aprovado o requerimento. Item 4- Requerimento CPI/GUP nº 57/2019 de autoria da Senhora Dep. Carla Morando - requer, nos termos do inciso IV, do Artigo 3° da Lei n°1.124/2002, c/c o Artigo 34-B, II do regimento Interno, uma "relação de todas as pesquisas realizadas, caso a verba seja proveniente da UNICAMP, nos últimos 8 (oito) anos, no Excel, com as seguintes descrições: a) título da pesquisa; b) objeto da pesquisa; c) valor gasto pela universidade e por terceiros (de forma discriminada); d) responsável pela pesquisa; e) resultado da pesquisa; f) qual o benefício para a universidade e para a sociedade; g) em caso de marca/patente quem se tornou o autor desse direito (pessoa física ou jurídica); h) nas pesquisas em ocorreram aquisição de bens, com quem ficou a propriedade desses bens; e i) a prestação de contas dos valores recebidos; com a finalidade de levantar dados e obter esclarecimentos para a confecção de sub-relatoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito." Aprovado o requerimento. A Senhora Dep. Carla Morando, Vice-Presidente da CPI assume a presidência dos trabalhos, tendo em vista a autoria do requerimento constante do item 05 ser do Presidente. Item 5- Requerimento CPI/GUP nº 63/2019 de autoria da Senhora Dep. Wellington Moura - Requer a 'convocação do Senhor Reitor da Universidade Estadual Paulista -UNESP - Prof. Dr. Sandro Roberto Valentini a fim de que preste as seguintes informações:1. Explicações a respeito da redução drástica da receita do tesouro (depósitos bancários e aplicações financeiras), onde assumiu a gestão com um ativo no valor R$ 132.390.378,79(2016), e em um ano de gestão reduziu a referida quantia para R$ 21.464.611,32 (2017) e, respectivamente, para a importância de R$ 9.385.609,46 (2018), acarretando uma redução no percentual de 90% da receita do tesouro em dois anos de gestão (utilização de R$ 123.004.769,00), sem ao menos demonstrar um aumento patrimonial da Universidade, ou sua real necessidade da utilização da verba; 2. A variação da redução patrimonial estimada com base nos anos anteriores (R$ 24.539.290,22), subiu drasticamente para R$ 74.820.432,22, no primeiro ano (2016/2017), reduzindo o patrimônio da Universidade em 300% a mais que o normal e, respectivamente, em 2018, atingiu uma redução no valor de R$ 46.774.622,08, o que representa a redução patrimonial no percentual de 100% em relação as diminuições dos anos anteriores, que contabilizando, a gestão atual perdeu em dois anos o patrimônio que deveria ter sido reduzido em um mandato (04 anos); 3. Explicações sobre repasses de verbas públicas a diversas pessoas físicas, identificadas nas despesas de prestação de serviços, sem especificações de terceiros, licitação em emissão de notas; 4. Gastos excessivos com passagens aéreas e agência de turismo; 5. Justificar o motivo dos 04 (quatro) contratos firmados entre a Universidade e a empresa Gabriele Reche Moraes Ada Home Care-ME, mediante o valor de R$ 303.195,01, tendo em vista a contratação de clínicas médicas e assistência de saúde; 6. Justificar os repasses periódicos com as Fundações de apoio FEU e Fundunesp; 7. E demais irregularidades e omissões apontadas pela auditoria desta CPI." Aprovado o requerimento. O Senhor Dep. Wellington Moura reassume a Presidência dos trabalhos. Esgotada a pauta deliberativa, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos para proceder à oitiva do Prof. Dr. José Tadeu Jorge, ex-Reitor da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, nos termos do art. 13, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, do art. 34-B, II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa e do art. 3º, I e II, da Lei nº 11.124, de 2002, do Estado de São Paulo ¿com o objetivo de prestar informações sobre os atos de sua gestão à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a gestão das Universidades Públicas, durante o período de 2013 a 2017.¿ Convidado para tomar assento à Mesa, e após prestar o compromisso ¿Sob minha palavra de honra, prometo dizer a verdade do que souber e me for perguntado relacionado com a investigação a cargo desta Comissão Parlamentar de Inquérito¿, o Senhor ex-Reitor informou que trouxe um exemplar do Relatório Unicamp 2013/2017, o qual abrange o período de sua gestão e ficou à disposição para os questionamentos a serem feitos pelos Membros da CPI. O Senhor Presidente concedeu a palavra para os Membros da CPI inscritos para que fizessem seus questionamentos. A Senhora Dep. Valeria Bolsonaro questionou sobre a dupla matrícula de funcionários, mudanças de regime CLT para estatutários, as providências pra solucionar o problema das remunerações extra teto; perguntou sobre as fontes de recursos repassados pelo SUS; perguntou sobre a situação funcional do Senhor Cármino Antonio de Souza; questionou sobre o FVDA e sobre a situação administrativa do Vice-Reitor executivo Osvaldo Rocha Granato que estaria recebendo remuneração no exercício de cargo administrativo. O Senhor José Tadeu Jorge respondeu que existe a dupla matrícula desde 1970, com a criação de cargos da Administração Superior pelo Decreto nº 502568/1970, que seriam as atuais pró-reitorias; disse que a LC 802/95 igualou os vencimentos dos reitores às dos Secretários Estaduais, os quais foram fixados além dos salários de Professor Titular; que havia um único holerite com os vencimentos de Professor e Reitor; disse que a Lei 12473/06 fixou o subsídio de Secretário Estadual para o exercício de 2007 e desde então as gratificações foram incorporadas aos subsídios; disse que houve a extinção do referencial para as Universidades e que as Universidades Estaduais também adotaram a remuneração por subsídio; disse que existe a possibilidade de acumulação de cargos de Professor com outro técnico administrativo de gestão. A Senhora Dep. Valeria Bolsonaro perguntou sobre a autonomia das Universidades públicas estaduais quanto aos casos de dupla matrícula. O Senhor ex-Reitor respondeu que as estruturas são diferentes e que existe um Decreto expedido para a Unicamp, com a possibilidade da existência de cargos diferentes com matrículas diferentes no sistema; disse que esta sistemática deixou de ser adotada a partir da gestão atual, sob a reitoria do Magnífico Reitor Prof. Dr. Marcelo Knobel. O Senhor Dep. Barros Munhoz perguntou se a sistemática da dupla matrícula foi adotada por todos os Reitores desde o ano de 1970; sobre a regularidade da acumulação constitucional de cargos e o exercício dos cargos. O Senhor ex-Reitor respondeu que os acúmulos legais geravam dois vencimentos e mais as gratificações e que após a EC 20/2005 e da vigência da Lei 12473/2006 foram adotadas as novas sistemáticas estabelecidas, as quais deixaram de serem aplicadas a partir da atual gestão da reitoria da Unicamp; disse que existe uma Comissão de análise e acompanhamento das acumulações legais de cargos. O Senhor Dep. Arthur do Val perguntou se o depoente continua lecionando. O Senhor Dep. Wellington Moura fez a leitura do artigo constitucional que proíbe o acumulo de cargos. O Senhor ex-reitor Prof. José Tadeu Jorge respondeu que suas respostas são para o conjunto de questões e que existe decisão do STF sobre acumulação de cargos. A Senhora Dep. Profa. Bebel falou sobre a possibIlidade de acúmulo de cargos até o limite de 62 horas semanais para Diretor/Professor e carga horária em escolas de tempo integral. A senhora Dep. Valeria Bolsonaro ressaltou que o trabalho de Reitor não é compatível com as atribuições de Professor. O Senhor Dep. Arthur do Val questiona a possível irregularidade existente quanto a incompatibilidade do exercício das atividades de reitoria e magistério concomitantemente. O Senhor ex-reitor respondeu que o estatuto da Unicamp revê que seus reitores devem ser Professores em regime de dedicação exclusiva. O Senhor Dep. Daniel José questionou sobre os casos de acúmulo de cargo previstos na CF/88 e a proibição de aulas para Professor em cargo administrativo. O Senhor ex-reitor respondeu que há possibilidade de acúmulo do cargo de Professor com outro técnico ou científico; disse que a reitoria exige tempo integral do Professor; que existe uma série de outras atividades do regime do tempo integral docente e a reitoria é exercida durante ¿24 h¿ do dia; disse que o estatuto dispensa o Retior da atuação em sala de aula. O Senhor Dep. Barros Munhoz ressaltou que não se pode exercer cargos de reitor e professor simultaneamente. O Senhor Presidente solicitou a retomada de questões objetivas para o bom andamento dos trabalhos. A Senhora Dep. Valeria Bolsonaro voltou á questão das medidas sobre as remunerações extra teto. O Senhor ex-Reitor respondeu que há requisitos para o exercício das atribuições de Reitor e Professor no regime de tempo integral; disse que existe regime federal para Reitores Federais; disse que os acúmulos da Unicamp são analisados pelo TCE/SP quando da apreciação das suas contas e que há pendencia de decisão para os requisitos de acumulação previstos no estatuto da Unicamp; respondeu que a questão do extra teto é polêmica; disse que em 2014, o TCE/SP decidiu pela aplicação do teto constitucional com o congelamento do excedente do subsídio do Governador do Estado; disse que em sua gestão determinou o levantamento dos funcionários que estavam com remuneração extra teto e determinou o congelamento das remunerações, com aviso a cada um dos funcionários atingidos pela medida; disse que a Adunicamp promoveu ação judicial com liminar no TJ/SP, cujo julgamento ocorreu no ano de 2015 com a validação da aplicação do congelamento dos salários; disse que houve revisão do julgamento após decisão do STF sobre o tema; faz citação do teto federal maior que o estadual e o Estado de São Paulo ainda não estabeleceu um teto para igualar aos outros vinte e dois Estados brasileiros que já o fizeram. A Senhora Dep. Valeria Bolsonaro questionou a mudança de regime celetista para estatutário dos funcionários da Unicamp que teria sido sem realização de concursos e sobre o impacto financeiro para a Unicamp dessa mudança de regime. O Senhor ex-Reitor respondeu que as contratações sem concurso eram permitidas antes da Constituição de 1988; disse que posteriormente, criou-se o estatuto da Unicamp para os seus servidores; disse não saber sobre a prestação de concursos por todos os servidores que mudaram de regime e que a situação está pendente de julgamento no STF. O Senhor ex-Reitor respondeu que não houve impacto positivo para a Unicamp; respondeu que os recursos do SUS estão sob inquérito civil do MP/SP para apurar o assunto; disse que o pagamento do FUCs, atual FVDA é legal e autorizado pelo MP; disse que a administração do fundo é de responsabilidade da Faculdade de Medicina em seu regulamento; disse que houve pagamento durante sua gestão; disse que o Prof. Osvaldo Gracioto exerceu a Vice-reitoria e atuou no atendimento SUS; disse que o Dr. Cármino se afastou antes de sua gestão; disse que o regimento do fundo SUS prevê responsabilidades sobre pagamentos. O Senhor Dep. Arthur do Val disse que há um problema sistêmico; questionou a aquisição de terras pela Unicamp. O Senhor ex-Reitor respondeu que o Conselho Universitário aprovou a compra do imóvel no ano de 2012, uma área contínua à Unicamp; disse que o Decreto Estadual 58958/2015 declarou a área de utilidade pública; disse que a aquisição foi boa para a Unicamp para que pudesse expandir suas atividades; disse que as complicações econômicas restringiram a utilização da área. O Senhor Dep. Welington Moura perguntou sobre a contenção dos gastos com folha de pagamento; o número de contratações de novos servidores. O Prof. Dr. José Tadeu Jorge respondeu que não é possível redução da folha de pagamento para funcionários concursados; que há limitação para ajustes; respondeu que não possuía informações sobre quantitativos de novas contratações de funcionários em sua gestão. O Senhor Presidente solicitou o encaminhamento dos dados à CPI. O Senhor Dep. Wellington Moura perguntou sobre a incompatibilidade da queda de arrecadação com a contratação de novos servidores; sobre funcionários comissionados na gestão, perguntou sobre as obras iniciadas e acabadas; perguntou sobre valores das obras, questionou sobre a Funcamp, sua constituição, finalidades e sobre possíveis irregularidades contratuais; perguntou sobre requisitos da lei de citações para dispensa e inexigibilidade das licitações foram solicitados para os contratos realizados pela gestão do depoente. O Senhor ex-Reitor respondeu que o Conselho Universitário decide sobre a necessidade da contração de novos servidores para atender as atividades docentes da Unicamp; respondeu que desconhece número de comissionados; disse que foram realizados concursos e que alguns deles estão sub judice; respondeu que desconhece o numero de obras iniciadas em sua gestão e que obras transpõem gestões porque algumas são mais demoradas que outras; respondeu que no relatório entregue à CPI constam as obras e seus valores, durante aquele período de sua gestão; respondeu que a Funcamp foi criada para auxiliar a Unicamp; disse que houve questionamentos pelo MP quanto a alguns contratos, os quais foram cancelados, como no caso da manutenção predial; respondeu que necessitava analisar os casos concretos para apresentar respostas objetivas. O Senhor Presidente solicitou o envio de documentação sobre as questões não respondidas. A Senhora Dep. Carla Morando perguntou sobre patentes e royalties; a regulação pelo INPI e a divisão dos resultados de patentes e pesquisas, questionou sobre a destinação de royalties para novas pesquisas e se esses valores compõem o montante geral, perguntou sobre possíveis diárias que seriam pagas em caráter permanente e sobre o sistema de aquisição de passagens pela Unicamp, perguntou se agência de invocação financia pesquisas. O Senhor ex-Reitor respondeu que a Unicamp tem estrutura para patentes registradas no INPI; possui várias fontes de financiamento; disse que os contratos especificam a divisão dos resultados das patentes; disse que os royalties são pouco significativos e que a Unicamp tem a liderança das patentes. e as fontes de financiamento; respondeu que o destino seria retroalimentar o sistema de geração de patentes por meio da realização de pesquisas e que, atualmente, ficam sob administração da agência de inovação; respondeu que desconhece o pagamento de diárias para funcionários trabalharem em outros campus e também desconhece sobre o sistema de contratação de agencias para fornecimento de passagens aos funcionários; respondeu que a agencia de inovação não financia pesquisas e presta apoio ao Sistema da Unicamp sobre pesquisas. A Senhora Dep. Carla Morando solicitou o envio dos documentos referentes às questões não respondidas. A Senhora Dep. Professora Bebel perguntou sobre o impacto da EC 49/95 para a Unicamp e tempo para que um funcionário atinja o teto constitucional. O Senhor Dep. Barros Munhoz falou sobre a necessidade de se estipular prazo para o TCE julgar as contas da Universidades Públicas Paulistas. O Senhor ex-Reitor criticou a expressão que atribui super-salários aos docentes das universidades públicas paulistas, demonstrando sua própria trajetória dentro da Unicamp, falou do risco iminente de perdas docentes para outros órgãos que oferecem maiores remunerações e falta de estímulos para atrair novos Professores. Por fim, sugeriu que as questões poderiam ser respondidas mais objetivamente se houve prévio roteiro dos assuntos questionados, fez seus agradecimentos finais e encerrou sua participação. A Senhora Dep. Carla Morando informou a justificativa de ausência enviada pelo Prof. Dr. João Grandino Rodas quanto a sua ausência em futura reunião para proceder a sua oitiva, fez os agradecimentos finais e nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a reunião, gravada pelo Serviço de Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada por sua Excelência, o Senhor Deputado Presidente da reunião, e por mim, que secretariei os trabalhos. A correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata, que, dispensada da leitura, foi considerada aprovada na décima segunda reunião, realizada aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.



Deputado Wellington Moura

Presidente



Maurício Nespeca

Secretário

alesp