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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura


23/10/2019 - 1. DELIBERAR SOBRE O RECEBIMENTO DAS SEGUINTES DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES: PROCESSO RGL 7096/2019; PROCESSO RGL 7581/2019; PROCESSO RGL 7582/2019. 2. DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO CONSELHO.

CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às quinze horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Conselho Ética e Decoro Parlamentar, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob a presidência do Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes a Senhora Deputada Maria Lúcia Amary e os Senhores Deputados Major Mecca, Emidio de Souza, Ed Thomas, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos), e Estevam Galvão (Corregedor Parlamentar). Ausentes, por motivo justificado, os Senhores Deputados Wellington Moura e Alex de Madureira. Ausente o Senhor Deputado Carlos Giannazi. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada com a finalidade de efetuar o juízo de admissibilidade de três processos e deliberar quanto ao mérito de outros dois. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Antes de iniciar as deliberações, a Senhora Presidente comunicou aos presentes que mais um procedimento fora oferecido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Processo RGL 7908/2019, denúncia da Deputada Valéria Bolsonaro contra a Deputada Isa Penna. Informou que a denunciada já fora cientificada quanto ao prazo de defesa prévia e que cópias da denúncia haviam sido entregues aos componentes do Conselho de Ética e ao Corregedor Parlamentar, que, oportunamente, deliberariam sobre o seu recebimento, nos termos da Instrução Normativa n. 01/2019, do Conselho de Ética e demais normas aplicáveis. Comunicou, ainda, que a Mesa da Assembleia Legislativa encaminhara ao Conselho o Processo RGL 3102/2019 ¿ denúncia da Deputada Valéria Bolsonaro contra a Deputada Professora Bebel - e que, oportunamente, os senhores membros do Conselho, o Corregedor Parlamentar e a denunciada serão cientificados do teor da denúncia. Ato contínuo, passou-se aos juízos de admissibilidade. Item 01 - Processo RGL 7096/2019 - denúncia de autoria do Deputado Gil Diniz contra a Deputada Érica Malunguinho, por quebra de decoro parlamentar. Em discussão e votação, por unanimidade, a denúncia foi admitida pelo Conselho. Item 02 - Processo RGL 7581/2019 - representação de autoria do Deputado Gil Diniz contra a Deputada Isa Penna, por quebra de decoro parlamentar. Em discussão e votação, por unanimidade, a representação foi admitida pelo Conselho. Item 03 - Processo RGL 7582/2019 - representação de autoria do Deputado Douglas Garcia e outros contra a Deputada Isa Penna, por quebra de decoro parlamentar. Em discussão e votação, por unanimidade, a representação foi admitida pelo Conselho. Em seguida, passou-se à deliberação de mérito dos seguintes processos. Item 1 - Processo RGL nº 4733/2019, denúncia de autoria do Deputado Teonílio Barba contra o Deputado Arthur Moledo do Val, por quebra de decoro parlamentar. Foi relator o Deputado Delegado Olim, com voto pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo. O Deputado Campos Machado apresentou voto em separado, pela aplicação da medida de advertência, nos termos do artigo 7º, I, combinado com o artigo 8º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Em discussão e votação, por cinco votos a dois, foi aprovado o voto em separado. O voto do Deputado Campos Machado foi acompanhado pelos Deputados Ed Thomas, Maria Lúcia Amary, Emídio de Souza e Estevam Galvão. O Deputado Major Mecca acompanhou o voto do Deputado Delegado Olim. Item 2 - Processo RGL nº 6286/2019, de autoria denúncia de autoria do Deputado Teonílio Barba contra o Depurado Frederico D'Ávila, por quebra de decoro parlamentar. Foi relator o Deputado Major Mecca com voto pela improcedência da denúncia e consequente arquivamento do processo. A pedido, foi concedida vista conjunta ao Deputado Delegado Olim e ao Deputado Emídio de Souza. Ao final, os deputados debateram a pena que aplicaram nos autos do processo RGL 4733/2019. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Adelino Martins, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 06/11/2019.



Deputada Maria Lúcia Amary

Presidente



Adelino Martins

Secretário

alesp