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CPI - Fake News - Eleições 2018 - 19ª Legislatura


10/07/2020 - APRECIAR A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

CPI - FAKE NEWS - ELEIÇÕES 2018



ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR OS CASOS DAS 'FAKE NEWS' (NOTÍCIAS FALSAS) QUE SURGIRAM DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2018, NO ESTADO DE SÃO PAULO".





Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte, às onze horas, em Ambiente Virtual e transmitida ao vivo pela rede Alesp, realizou-se a Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2020, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019, com a finalidade de "investigar os casos das "Fake News" (Notícias Falsas) que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo", sob presidência do Deputado Caio França. Presentes as Senhoras Deputadas Janaina Paschoal, Maria Lúcia Amary, Monica da Bancada Ativista e os Senhores Deputados Paulo Fiorilo, Caio França, Edmir Chedid, Thiago Auricchio, Sargento Neri, Arthur do Val (membros efetivos). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da pauta: Item 1 - Requerimento n. 1/2020, de autoria do Deputado Caio França - Apresenta o plano de trabalho da CPI Fake News - Eleições 2018. Pela ordem, o Senhor Deputado Sargento Neri pediu a palavra para solicitar ao Presidente que desse como discutido o item 1, cujo texto final já havia sido encaminhado aos Senhores Deputados, membros da CPI. Havendo concordância, colocado em votação, foi aprovado o Plano de Trabalho da CPI, que consta como anexo desta ata. Item 2 - Requerimento n.3/2020, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais que que seja determinada a transferência de sigilo e o compartilhamento de partes do inquérito n. 4781 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, que apurem o cometimento de atos ilícitos relacionados ao uso de ferramentas digitais na campanha eleitoral de 2018 no Estado de São Paulo. Em votação, foi aprovado o requerimento. Item 3 - Requerimento n.6/2020, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais, que que seja determinada a transferência de sigilo e o compartilhamento de partes dos documentos que integram a "Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Fake News" que tramita perante o Congresso Nacional. Em votação, foi aprovado o requerimento. Item 4 - Requerimento n. 7/2020, de autoria do Deputado Sargento Neri - Requer, nos termos regimentais, que seja CONVIDADO o Senhor Doutor Mauricio Januzzi Santos, advogado, para que em razão de suas qualificações apresentadas possa nos auxiliar com vossos conhecimentos através de discurso com o tema pertinente ao desta comissão: 'Conceito de Fake News com relação aos crimes contra a honra'. Item 5 - Requerimento n. 8/2020, de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary - Requer, nos termos regimentais, que seja CONVIDADO o Professor Doutor Marcelo Xavier de Freitas Crespo, especialista em proteção de dados e direito digital, para se pronunciar sobre o tema objeto desta CPI. Em votação, foi aprovado o requerimento. Finalizada a deliberação da pauta, o Senhor Presidente informou que incluiria para deliberação, excepcionalmente, quatro requerimentos recebidos, de solicitações de convites a especialistas na matéria objeto da CPI, com o objetivo de dar início à fase conceitual dos trabalhos. Havendo anuência dos membros, colocou para apreciação o Requerimento n. 12/2020, de autoria da Deputada Monica da Bancada Ativista - Requer convite ao Senhor Pablo Ortellado - graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (1998) e doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2003). É professor doutor do curso de Gestão de Políticas Públicas e orientador no programa de pós-graduação em Estudos Culturais da Universidade de São Paulo. É coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). Atualmente, desenvolve pesquisa sobre privacidade, políticas culturais e movimentos sociais. Em votação, foi aprovado o requerimento. Requerimento n. 18/2020, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo - Requer, nos termos regimentais, a deliberação do pedido ora formulado de CONVITE do Senhor Wilson Gomes, Doutor em Filosofia, professor titular da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com o objetivo de debater o fenômeno social das 'Fake News' e prestar declarações a esta Comissão Parlamentar de Inquérito 'Fake News-Eleições 2018'. Em votação, foi aprovado o requerimento. Requerimento n. 19/2020, de autoria da Deputada Janaina Paschoal - Requer, nos termos regimentais, que realize convite para que o Dr. Cesar Dario Mariano da Silva, na qualidade de especialista, compareça perante esta CPI, a fim de prestar informações acerca do tema 'fake news'. Em votação, foi aprovado o requerimento. Requerimento n. 20/2020, de autoria do Deputado Dep. Arthur do Val - Requer, nos termos regimentais, que seja convidado para se pronunciar sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o advogado Doutor Tiago Pavinatto. Graduado, Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP do Largo São Francisco, ele também é coordenador e pesquisador do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo (Labô/PUCSP). Em votação, foi aprovado o requerimento. O Senhor Presidente registrou e agradeceu a presença, acompanhando os trabalhos da CPI, dos Procuradores Marco Antonio Hatem Beneton e Vanessa Abibe Ferrarezi. Fizeram uso da palavra, no decorrer da reunião, os Senhores Deputados Maria Lúcia Amary, Edmir Chedid, Arthur do Val, Sargento Neri, Janaina Paschoal, Monica da Bancada Ativista, Paulo Fiorilo e Thiago Auricchio. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Angela Nakamura, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 17/07/2020.



Deputado Caio França

Presidente



Angela Nakamura

Secretária











Plano de Trabalho para a Comissão Parlamentar de Inquérito para Investigar os Casos de Fake News que Surgiram Durante as Eleições 2018, no Estado de São Paulo



1 - INTRODUÇÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 290, de 2019, e constituída pelo Ato do Presidente n°. 25, de 11 de março de 2020, visa investigar os casos de 'Fake News' que surgiram durante as eleições 2018, no Estado de São Paulo.

O advento das redes sociais modificou significativamente as relações interpessoais; pessoas públicas e cidadãos comuns começaram a interagir diretamente sem um interlocutor, como antes acontecia no passado. As redes sociais conectam usuários entre si, tornando o centro da atividade a comunicação, compartilhando e disseminando conteúdo em um mesmo sistema de informação, através de contas conectadas ou acessíveis entre si, de forma articulada.

As redes sociais, concebidas como uma ferramenta de estreitamento das relações pessoais, por algum motivo, perderam seu escopo original e foram subvertidas em uma verdadeira indústria de criação e fomento de 'fake news' (notícias falsas), exercendo o poder de influência em diversos segmentos de nossa sociedade.

Diante da proximidade das eleições municipais de 2020, mostra-se iminente o considerável aumento de produção de 'Fake News' sobre os candidatos, como elemento desestabilizador do pleito, com interesses escusos, visando interferir no próprio pleito e alterar seu resultado, distorcendo fatos.

A título de ilustração, podemos citar o ocorrido nas últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos, em que várias notícias falsas sobre as eleições tiveram mais alcance via Facebook, do que as matérias veiculadas nas principais fontes oficiais de notícias, como os jornais "New York Times", o "Washington Post" e a NBC News. Não nos cabe emitir parecer de juízo se esse fator foi determinante para o resultado das eleições, mas constitui um fato concreto que a disseminação de notícias falsas sem qualquer controle pode induzir a cabeça do eleitor.

Diante desses fatos, a imprensa, e mesmo o congresso americano, se debruçaram sobre esses acontecimentos e, na ocasião, foi descoberta uma verdadeira indústria de "Fake News" notícias falsas. Hoje sabemos que esse tipo de prática virtual já ocorre em nosso país em larga escala.

No vale-tudo das eleições, conteúdos falsos proliferam-se na web, atacando e/ou beneficiando os candidatos de maneira indistinta. Na véspera da votação do primeiro turno das eleições gerais de 2018, as chamadas notícias falsas inundaram as redes sociais. Vídeos editados, imagens com o dia errado de votação, fotos com candidatos com estampas de camisa alterada, áudios simulando vozes de candidatos para sugerir e criar determinadas reações no eleitorado.

Podemos citar alguns exemplos, apenas a título ilustrativo: o cantor e compositor Geraldo Azevedo afirmou que Hamilton Mourão, o vice de Bolsonaro, era torturador na época da ditadura e que havia sido pessoalmente torturado por ele em 1969. Porém, nessa época, Mourão tinha apenas 16 anos e ainda não havia ingressado no Exército.

Um vídeo mostrava que a urna eletrônica, supostamente, sugeria automaticamente o candidato do PT à presidência, Fernando Haddad. Assim que o eleitor apertava o dígito 1, automaticamente, o restante da informação se completava, dando a entender que a urna estava adulterada para beneficiar o candidato do partido dos trabalhadores.

Em nota, a Justiça Eleitoral desmentiu a situação e garantiu que o vídeo era falso, alegando que alguém digitou o restante do voto, enquanto o autor da gravação exibiu apenas a tela da urna.

Outrossim, ocorreu, no primeiro debate entre os candidatos à Presidência, na TV Band: o candidato Cabo Daciolo (Patriota) pediu a Ciro Gomes que falasse sobre o plano Ursal, a "União Socialista das Repúblicas da América Latina", conteúdo bastante veiculado na internet, mas que na verdade não existe, sendo esta uma entidade fictícia que era, na verdade, uma ideia irônica que visava chacotear a ideia de uma esquerda consolidada.

Outro fato, refere-se a uma imagem que circulou no WhatsApp, Facebook e Twitter, que mostrava Adelio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o então candidato Bolsonaro, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um ato do Partido dos Trabalhadores.

Inclusive, vale citar que tal notícia foi compartilhadas por Magno Malta, senador do PR e um dos principais aliados de Bolsonaro a época. Logo após a ampla divulgação, foi constatado que a imagem era uma montagem e, portanto, era falsa.

Diante de todos esses fatos, bem como muitos outros que permearam as campanhas estaduais, mostra-se fundamental conscientizar o eleitor que é seu dever apurar qualquer informação, antes de compartilhar com alguém, pois se repassarmos toda e qualquer notícia sem questionar a sua veracidade, poderemos induzir as pessoas a trilhar por caminhos errados.

Propagar informações falsas e difamatórias sobre pessoas idôneas, por motivos políticos, constitui-se em uma forma difamatória e perversa, que visa prejudicá-las perante a nossa sociedade.

Deste modo, diante de todos os argumentos expostos, entendo que cabe a nós, legisladores, e membros do parlamento paulista, combatermos este fato social que tem por único objetivo desestabilizar o estado democrático de direito. Entretanto, devemos manter-nos vigilantes para que legislações como o Projeto de Lei 2.630/2020 (Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), não sirva como instrumento de repressão à liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento do indivíduo, ao invés de combater as notícias falsas que dominam o ambiente virtual.

Deste modo, por todo o exposto, entendo que justifica-se a constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar, com profundidade, a extensão dessas irregularidades e propor alternativas legislativas e fiscalizatórias para, se possível, suprimi-las, ou mitigá-las.

2 - DO OBJETO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 290, de 2019, e constituída pelo Ato do Presidente n°. 25, de 11 de março de 2020, visa investigar os casos de "Fake News" que surgiram durante as eleições 2018, no Estado de São Paulo.

Deste modo, caberá a esta Comissão apurar e encaminhar denúncias ou sugestões aos órgãos competentes, bem como apurar a utilização de "Fake News" no processo eleitoral de 2018 no Estado de São Paulo, determinando as origens, os mecanismos de veiculação, de disseminação e o financiamento dos esquemas identificados.

3 - REUNIÕES ABERTAS

A Comissão deve manter uma relação próxima à sociedade civil, buscando dialogar com setores que sofrem diariamente com a disseminação de notícias falsas, trazendo às suas reuniões profissionais da área jurídica, de comunicação e áreas correlatas para que analisem conteúdos publicados em sites, blogs ou redes socais, formulando soluções que identifiquem e restrinjam a disseminação de informações falsas de modo massivo, a ponto que atentem contra honra e a dignidade de qualquer pessoa quando tal fato é sabido inverídico, ou que vise macular ou incentivar atos antidemocráticos ou de violência contra pessoas jurídicas, agentes públicos ou instituições do estado ou qualquer um dos poderes da república.

Mantendo contato com profissionais que estão na linha de frente desta verdadeira batalha, propiciará a construção de um planejamento que atenda à real necessidade dos trabalhos, e auxiliará na apuração e investigação pelos membros dessa Comissão.

Visando definir metas e criar sinergia em torno das decisões por estes membros, propomos:

Que todas as reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito sejam abertas ao público presencialmente, ou em ambiente virtual, ocorrendo semanalmente, preferencialmente todas as sextas-feiras, em horário que será pré estabelecido por seus membros, e publicado na impressa oficial para ciência de toda a sociedade.

As reuniões serão divididas em quatro momentos:

a) Inicialmente, da oitiva de pessoas convidadas e convocadas para prestar esclarecimento sobre fatos ou pessoas);

b) A concessão de prazo para a formulação de questionamentos e considerações pelos parlamentares, e de resposta dos convidados ou convocados;

c) O uso da palavra por tempo não superior a cinco minutos para manifestações finais, tanto no que toca os parlamentares, como no que toca convidados e convocados.

d) Por fim, a apreciação dos requerimentos formulados, debates e deliberação pelos parlamentares, devendo seus membros manter o quórum regimental para apreciação e votação.

4 - DO CRONOGRAMA DE FUNCIONAMENTO

O cronograma de funcionamento será dividido em três etapas:

a) A oitiva de profissionais técnicos das áreas de comunicação, jurídica e demais áreas correlatas, para esclarecimentos e auxílio na definição do conceito de ¿Fake News¿ (notícia falsa), e sua distinção entre opinião crítica e informação sabidamente falsa, atividade que sugere este presidente, deverá ser finalizado em até duas reuniões;

b) Oitiva de convidados e convocados, e a ciência e análise dos documentos trazidos pelos membros, relatores e sub-relatores desta Comissão, atividade que deverá ser finalizado em até doze reuniões, podendo ser estendido mediante consenso de seus membros, desde que haja prazo regimental para seu funcionamento;

c) A leitura dos relatórios pelos sub-relatores para apreciação pelo colegiado em reuniões individuais, que deverão ser concluídas no prazo de três reuniões, podendo seu prazo ser estendido mediante requerimento dos sub-relatores, desde que haja prazo regimental de funcionamento da Comissão que comporte o pedido;

d) A leitura e votação do relatório final, mediante a análise do material produzido, com sua subsequente remessa às autoridades competentes e o encerramento dos trabalhos, que deverá ser realizado até a última reunião desta Comissão.

Vale ressaltar que a quantidade de reuniões estipulada para cada item é referencial, podendo haver convocações de reuniões extras se necessário para que seja possível concluir o objeto desta Comissão antes do término do seu prazo regimental.

5 - ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

É preciso garantir a estrutura e modernização necessárias ao bom funcionamento deste plano de trabalho, bem como para realizar os desafios e tarefas da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Deste modo:

a) Todos os requerimentos formulados pelos membros deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados através do e-mail: cpifakenews@al.sp.gov.br, observado o prazo do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. Retomadas as atividades presenciais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, os requerimentos deverão ser formalizados como estipulam as normas ordinárias da Casa;

b) As situações excepcionais que ocorrerem durante os trabalhos da Comissão durante ato fiscalizatório, ou oitiva de convidados e convocados, que sejam objeto de formulação de requerimento no momento de seu acontecimento, deverão ser formalizados por escrito no prazo de vinte quatro horas após o término da reunião, sob pena de nulidade, nos termos regimentais;

c) A inscrição para o uso da palavra se dará mediante lista de inscrição via chat no aplicativo zoom, enquanto durarem as reuniões em ambiente virtual, ou mediante a inscrição em lista quando do retorno das atividades presenciais;

d) A Comissão abrirá um canal de escuta via e-mail para a sociedade para receber denúncias e demandas, estreitando o serviço legislativo com as necessidades da sociedade;

e) A Comissão ou seu Presidente solicitará às autoridades competentes que informem e disponibilizem cópia de todos os processos, inclusive aqueles se encontram sob sigilo de justiça, que deverão permanecer sob este estado durante esta Comissão, de inquéritos e representações e ações de investigação judicial, mediante ato de ofício do Presidente, ou mediante requerimento de qualquer membro para fins de instrução dos trabalhos;

f) Por fim, caberá à Procuradoria da Casa acompanhar os trabalhos desta Comissão e prestar suporte jurídico sobre questionamentos formulados pelos seus membros, bem como assegurar que a abrangência das investigações guarde correlação fática com objeto desta CPI, ou seja, a utilização de ¿Fake News¿ nas eleições de 2018.





6 - DA COLABORAÇÃO DA CPMI DA FAKE NEWS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão, mediante decisão colegiada, oficiará a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acerca da disponibilidade de compartilhamento de informações relacionadas ao tema, pela CPMI da Fake News da Câmara dos Deputados, bem como deliberará sobre o compartilhamento com aquela Comissão Mista, das informações produzidas por esta Comissão.

7 - VISITAS FISCALIZATÓRIAS

Os membros realizarão visitas técnicas e diligências para fiscalizar, acompanhar e analisar localidades, instalações, situações e problemas relacionados ao objeto desta Comissão, caso se faça necessário.

8 - DA RELATORIA E SUB-RELATORIA

O Presidente desta Comissão, neste ato, nomeia o Deputado Sargento Neri como relator, dentre os membros da Comissão, para produzir parecer final mediante a análise de todos os dados e informações colhidos e produzidos durante o funcionamento desta CPI.

Outrossim, o Presidente, neste ato, nomeia três sub-relatores, conforme relação abaixo, que irão coletar informações e dados para produzir relatórios que versem individualmente sobre:

a) O Sistema de Financiamento da "Fake News", que terá como sub-relatora a Codeputada Mônica Seixas, da Bancada Ativista;

b) Os Instrumentos de produção da "Fake News", e o Modus Operandi de Disseminação em Massa das "Fake News" no Ambiente Virtual, que terá como sub-relator o Deputado Paulo Fiorillo; e,

c) Os impactos da Fake News nas eleições de 2018, tanto em âmbito estadual, como em âmbito federal, que terá como sub-relator, o Deputado Thiago Auricchio.

Os relatórios produzidos pelos sub-relatores deverão ser concluídos em até três reuniões anteriores à leitura e votação do relatório final, devendo integrá-lo como anexo.

9 - CONCLUSÃO

Todas as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito serão registradas e documentadas, sendo assegurada a devida publicidade aos seus membros e à toda sociedade.

Da leitura e aprovação do relatório final, caberá, mediante ato de ofício do Presidente, remeter as informações colhidas e o parecer produzido por esta Comissão ao Ministério Público e às demais autoridades competentes

Por fim, apresentadas as diretrizes a serem adotadas por esta Comissão, submeto o presente Plano de Trabalho, e peço a aprovação de Vossas Excelências.



Salas das Sessões, em 10/07/2020.



a) Caio França - Presidente

Janaina Paschoal - Paulo Fiorilo - Maria Lúcia Amary - Edmir Chedid - Thiago Auricchio - Monica da Bancada Ativista - Sargento Neri - Arthur do Val

alesp