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CPI - Fake News - Eleições 2018 - 19ª Legislatura


17/07/2020 - PROCEDER À OITIVA DO PROFESSOR DOUTOR MARCELO XAVIER DE FREITAS CRESPO

CPI - FAKE NEWS - ELEIÇÕES 2018



ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR OS CASOS DAS 'FAKE NEWS' (NOTÍCIAS FALSAS) QUE SURGIRAM DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2018, NO ESTADO DE SÃO PAULO".





Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte, às doze horas e trinta minutos, em Ambiente Virtual e transmitida ao vivo pela Rede ALESP, realizou-se a Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2020, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019, com a finalidade de "investigar os casos das Fake News' (Notícias Falsas) que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo", sob presidência do Deputado Caio França. Presentes as Senhoras Deputadas Janaina Paschoal, Maria Lúcia Amary e os Senhores Deputados Paulo Fiorilo, Caio França, Edmir Chedid, Sargento Neri, Arthur do Val (membros efetivos). Ausentes a Senhora Deputada Monica da Bancada Ativista e o Senhor Deputado Thiago Auricchio. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O presidente informou que o objeto dessa reunião seria proceder à oitiva do Professor Doutor Marcelo Xavier de Freitas Crespo, especialista em proteção de dados e direito digital, para se pronunciar sobre o tema objeto desta CPI, ao qual passou a palavra. O Prof. Crespo agradeceu ao convite em especial à Dep. Maria Lucia Amary, autora do requerimento e à Dep. Janaína Paschoal, que participou da banca examinadora de seu doutorado. Iniciou sua apresentação por meio de slides, dizendo que se deve entender e limitar o escopo das 'fake news', enfocando nos vícios das atividades democráticas e econômicas. Citou a profissionalização das fake news durante a eleição americana e que não está restrita a um ou outro partido ou viés ideológico. A grande dificuldade é trazer o conceito para a legislação e a regulamentação, pois, em seu ponto de vista, é necessário retirar o foco do conteúdo e colocar na questão comportamental. Há necessidade de uma abordagem neutra, não vinculando a uma plataforma ou tipo de aplicação, uma vez que a tecnologia é muito mais veloz que qualquer mudança legislativa. As 'fake news' não estão presentes apenas em aplicativos como Facebook, Twitter e Instagram. Existem empresas especializadas em formar banco de dados e fazer disparos massivos de mensagens e e-mails, que é uma atividade lícita e muitas vezes fomentam a economia digital. Citou estratégias de atuação para o combate às fake news e desinformação. Alertou que se deve pensar no mecanismo de funcionamento da internet e em soluções que abranjam toda a tecnologia e não só o Brasil, uma vez que a lei não chegará a outros países. É necessário realizar uma aproximação com plataformas para que estabeleçam mecanismos de transparência sobre conteúdos denunciados e removidos, mas responsabilizá-las, irá disseminá-las, e há grande possibilidade de 'matar o mensageiro'. Finalizou dizendo que proibir é fácil, o difícil é ter resultado e ganho social. Não se deve ater apenas ao conteúdo, mas discutir quem financia, como investigar e dar condições para as polícias investigativas com recursos e estrutura. O Deputado Caio França agradeceu o Dr. Marcelo Crespo e fizeram uso da palavra as Deputadas Maria Lucia Amary, Mônica da Bancada Ativista, Janaína Paschoal, os Deputados Paulo Fiorilo, Sargento Neri. Registrou a presença dos procuradores que acompanharam os trabalhos, Iris Kammer e Alexandre Issa Kimura. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Angela Nakamura, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 24-07-20.



Deputado Caio França

Presidente



Angela Nakamura

Secretária

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